Brasília, 10 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Retifica Circular nº 137/2026/ANDES-SN – II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Após publicação da Circular nº 137/2026/ANDES-SN, que convocou o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, tomamos conhecimento da realização da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 18 a 21 de maio de 2026, que poderá interferir na disponibilidade de reservas, bem como nos valores para hospedagens das(os) representantes das seções sindicais.
Nesse sentido, estamos reavaliando o local para realização do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN. Solicitamos às seções sindicais que aguardem a confirmação do local. Informações detalhadas sobre o endereço do local do evento, a pauta e a programação completa serão informadas oportunamente via circular. Destacamos que fica mantido o período de realização, dias 22, 23 e 24 de maio de 2026.
A confirmação das representações das seções sindicais deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/AYRZReCi8q3g6Xdy5, até o dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 10 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca a Categoria para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.
Companheiras(os),
Considerando as resoluções aprovadas no 44º CONGRESSO do ANDES-SN relativas ao Tema IV (Questões Organizativas e Financeiras), que determinam o adensamento e acúmulo dos debates que apontam possíveis mudanças estruturantes para a organização política, administrativa e financeira do Sindicato Nacional, convocamos a categoria para a participação no II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2026 (sexta-feira, sábado e domingo), em Brasília (DF).
Este seminário constitui etapa preparatória fundamental para o CONAD Extraordinário (a realizar-se em novembro de 2026). Dessa forma, solicitamos a confirmação das representações das seções sindicais pelo formulário disponível através do link: https://forms.gle/AYRZReCi8q3g6Xdy5, até o dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira).
Ressaltamos que o endereço do local do evento, a pauta e a programação completa serão informadas posteriormente via circular.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 8 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Adesão à Nota de “Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã”.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a Nota de Repúdio da Rede Universitária de Solidariedade ao Povo Palestino: “Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã”, da qual o ANDES-SN é signatário.
Trata-se de uma campanha emergencial diante de crimes de guerra que têm como alvo prioritário meninas e mulheres, evidenciando um projeto deliberado de extermínio que atinge o coração da reprodução social e da vida de um povo, uma estratégia de aniquilação. Esses ataques se ampliam e alcançam universidades, centros de pesquisa, bibliotecas e instituições científicas, um ataque sistemático à ciência, à memória e ao futuro. Diante dessa escalada de violência, a defesa da universidade pública, da vida e da liberdade acadêmica exige uma resposta imediata, unificada e internacionalista, de caráter firmemente anti-imperialista, por parte do movimento docente.
Indicamos às seções sindicais que avaliem a possibilidade de subscrever também a nota (ANEXO), em nome da respectiva seção ou de sua diretoria, por meio do link <https://forms.gle/WAqSFqsJno1sNE2s5> . As adesões serão posteriormente incorporadas ao documento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Circular nº 134/2026 - Convoca o 69º CONAD do ANDES-SN.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 69º CONAD do ANDES-SN.
Companheiras(os),
De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 69º CONAD para o período de 3 a 5 de julho de 2026, na cidade de São Luís (MA), sediado pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão – Seção Sindical (APRUMA – SSIND.), com o tema central: "GUARNICÊ A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA TERRA DA BALAIADA: contra o imperialismo e a extrema direita".
Encaminhamos, em anexo, a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.
Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”
Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.
Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.
Art. 48 (...).
§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.
§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.
§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.
§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.
§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça
Presidente do ANDES-SN
Circular nº 133/2026 - Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao PL 1424/2026.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao PL 1424/2026.
Companheiras(os),
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral
Brasília, 7 de abril de 2026.
Às Oposições Pró-ANDES-SN, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Solicita às oposições pró-ANDES-SN que indiquem um representante para compor a Comissão Nacional de Mobilização (CNM), no período de 15 a 16 de abril de 2026.
Companheiras(os),
O ANDES-SN, em articulação com outras entidades nacionais do serviço público, tendo em conta o acúmulo das discussões resultantes do 44º CONGRESSO, realizado entre 2 e 6 de março de 2026, e a necessidade de aprofundar a mobilização para o cumprimento do Acordo de Greve de 2024, e ainda considerando a deliberação do 68º CONAD: “Que o ANDES-SN garanta a participação de um representante de oposições pró-ANDES-SN em ações da Comissão Nacional de Mobilização”, solicita indicação de um representante de oposições pró-ANDES-SN para compor a Comissão Nacional de Mobilização (CNM), nos dias 15 e 16 de abril de 2026. O objetivo é fortalecer a preparação para o Ato Unificado com Fasubra e Sinasefe, que acontecerá no dia 16 de abril de 2026, em Brasília (DF), a partir das 9h, com concentração na porta do MGI.
As condições de participação são as seguintes:
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral