CIRCULARES
10 de Abril de 2026

Circular nº 138/2026 - Retifica Circular nº 137/2026/ANDES-SN – II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

Brasília, 10 de abril de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Retifica Circular nº 137/2026/ANDES-SN – II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

Após publicação da Circular nº 137/2026/ANDES-SN, que convocou o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, tomamos conhecimento da realização da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 18 a 21 de maio de 2026, que poderá interferir na disponibilidade de reservas, bem como nos valores para hospedagens das(os) representantes das seções sindicais.

Nesse sentido, estamos reavaliando o local para realização do II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN. Solicitamos às seções sindicais que aguardem a confirmação do local. Informações detalhadas sobre o endereço do local do evento, a pauta e a programação completa serão informadas oportunamente via circular. Destacamos que fica mantido o período de realização, dias 22, 23 e 24 de maio de 2026.

A confirmação das representações das seções sindicais deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/AYRZReCi8q3g6Xdy5, até o dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

10 de Abril de 2026

Circular nº 137/2026 - Convoca a Categoria para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

 

Brasília, 10 de abril de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca a Categoria para o II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

Considerando as resoluções aprovadas no 44º CONGRESSO do ANDES-SN relativas ao Tema IV  (Questões Organizativas e Financeiras), que determinam o adensamento e acúmulo dos debates que apontam possíveis mudanças estruturantes para a organização política, administrativa e financeira do Sindicato Nacional, convocamos a categoria para a participação no II Seminário Nacional de Questões Organizativas, Administrativas, Financeiras e Políticas do ANDES-SN, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2026 (sexta-feira, sábado e domingo), em Brasília (DF).

Este seminário constitui etapa preparatória fundamental para o CONAD Extraordinário (a realizar-se em novembro de 2026). Dessa forma, solicitamos a confirmação das representações das seções sindicais pelo formulário disponível através do link: https://forms.gle/AYRZReCi8q3g6Xdy5, até o dia 8 de maio de 2026 (sexta-feira).

Ressaltamos que o endereço do local do evento, a pauta e a programação completa serão informadas posteriormente via circular.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

08 de Abril de 2026

Circular nº 135/2026 - Adesão à Nota de “Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã”.

 

Brasília, 8 de abril de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Adesão à Nota de “Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã”.

Companheiras(os),

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a Nota de Repúdio da Rede Universitária de Solidariedade ao Povo Palestino: “Repúdio aos bombardeios dos EUA e de Israel às Universidades e Escolas do Irã”, da qual o ANDES-SN é signatário.

Trata-se de uma campanha emergencial diante de crimes de guerra que têm como alvo prioritário meninas e mulheres, evidenciando um projeto deliberado de extermínio que atinge o coração da reprodução social e da vida de um povo, uma estratégia de aniquilação. Esses ataques se ampliam e alcançam universidades, centros de pesquisa, bibliotecas e instituições científicas, um ataque sistemático à ciência, à memória e ao futuro. Diante dessa escalada de violência, a defesa da universidade pública, da vida e da liberdade acadêmica exige uma resposta imediata, unificada e internacionalista, de caráter firmemente anti-imperialista, por parte do movimento docente.

Indicamos às seções sindicais que avaliem a possibilidade de subscrever também a nota (ANEXO), em nome da respectiva seção ou de sua diretoria, por meio do link <https://forms.gle/WAqSFqsJno1sNE2s5> . As adesões serão posteriormente incorporadas ao documento.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira
Secretária-Geral

08 de Abril de 2026

Circular nº 134/2026 - Convoca o 69º CONAD do ANDES-SN.

Brasília, 8 de abril de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Convoca o 69º CONAD do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 69º CONAD para o período de 3 a 5 de julho de 2026, na cidade de São Luís (MA), sediado pela Associação de Professores da Universidade Federal do Maranhão – Seção Sindical (APRUMA – SSIND.), com o tema central: "GUARNICÊ A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA TERRA DA BALAIADA: contra o imperialismo e a extrema direita".

Encaminhamos, em anexo, a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

  1. APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
    1. DOS PRAZOS
      1. Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 31 de maio de 2026, por e-mail (secretaria@andes.org.br).
      2. Para contribuições, recomendamos que sejam apresentados textos de atualização dos Planos de Lutas dos Setores e do Plano Geral de Lutas, considerando a realização do CONAD Extraordinário em novembro de 2026. Orientamos que contribuições para o Tema III sejam enviadas somente para este evento que debaterá e deliberará sobre as Questões Organizativas e Financeiras do ANDES-Sindicato Nacional. Ressalta-se que, nos termos do Art. 23, inciso V, a Diretoria do ANDES-SN apresentará os relatórios financeiros etc. para aprovação no CONAD Ordinário.
      3. Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO e do 64º CONAD, respectivamente, registradas a seguir:

 

Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.

Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”

 

    1. DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
      1. Os textos das seções sindicais e das(os) sindicalizadas(os) para integrarem o Caderno de Textos deverão:
        1. Ater-se ao temário do 69º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;
        2. Seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;
        3. Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;
        4. No caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;
        5. Conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:
          • Margem superior – 3cm;
          • Margem inferior – 2 cm;
          • Margem esquerda – 2 cm;
          • Margem direita – 2 cm;
          • Fonte – Times New Roman tamanho 11;
          • Espaçamento entre linhas – simples;
          • Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;
          • Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado;
          • Parágrafos justificados;
          • Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.

 

        1. Indicar o Texto de Resolução (TR)
        2. Indicar o Tema (I, II ou III)
        3. De acordo com 42º CONGRESSO, os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco (5) sindicalizadas(os), sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre Conjuntura e Movimento Docente (Tema I).
        4. As seções sindicais que forem enviar textos-documento com alterações regimentais de suas entidades devem fazê-lo com máxima urgência, para que possam ser avaliados pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, de forma que até o dia 31/05/2026 toda a documentação já tenha sido avaliada pela AJN do ANDES-SN.

 

  1. PARTICIPAÇÃO
    1. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
      1. As(Os) delegadas(os) do CONAD só podem ser indicadas(os)/eleitas(os) por meio de decisão de assembleia da seção sindical ou AD - seção sindical,  seguindo os dispostos nos artigos 13, 25 e 48 do Estatuto do ANDES-SN:

Art. 13. Parágrafo único:
É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas instâncias de deliberação do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD SINDICAIS.

Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a)
(1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a)
(1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)
s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a)
Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a)
da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

Art. 48 (...).

§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, quando a IES for derivada da incorporação ou reestruturação de mais de uma IES preexistente, será ampliada, de modo excepcional, a jurisdição daquela que tiver o maior número de docentes sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que foram realocados na IES derivada.
§3°. É vedado o voto por procuração, o voto não presencial ou o voto plebiscitário nas assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND.
§4.° É vedada a realização de assembleias gerais do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND e AD-S.SIND em formato virtual ou híbrido.
§5°. É vedada a realização de plebiscitos em substituição ou sobreposição à Assembleia Geral como instância deliberativa do(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas S.SIND ou AD-S.SIND.

 

      1. As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 6º, do Estatuto do ANDES-SN:

 

§ 6º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, conectando dois ou mais campi, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s reunido(a)s nos locais previamente estipulados em edital de convocação, não sendo aceitos votos por meio de conexão individual de sindicalizado(a)s através de tecnologias de informação e comunicação;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

      1. Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
      2. As(os) observadoras(es) escolhidas(os) em assembleia geral deverão ter seu nome constante na ata da assembleia que as(os) indicou.
      3. No caso das(os) suplentes de delegadas(os), que serão necessariamente observadoras(es), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

    1. DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO.
      1. O credenciamento é prévio e digital. Para o 69º CONAD, fica estabelecido o período de 8 de abril a 5 de junho de 2026, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 3 de julho de 2026, das 8h às 17h.
      2. Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 3 de julho de 2026, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
      3. Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 69º CONAD, munida(o) de documento oficial com foto de toda a delegação, no dia 3 de julho para confirmar ou não a presença da(o) delegada(o), das(os) observadoras(es) e/ou observadoras(es) suplentes.
      4. Participantes credenciadas(os) pelas seções sindicais que forem demandar o uso do Espaço de Convivência Infantil (ECI) devem realizar a solicitação no mesmo prazo de credenciamento prévio ao 69º CONAD (08/04/2026 a 05/06/2026), em formulário próprio a ser disponibilizado em circular específica.

 

    1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
      1. Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhidas(os) a(o) delegada(o), as(os) observadoras(es) e as(os) observadoras(es) suplentes de delegadas(os) ao 69º CONAD. As(Os) suplentes de delegadas(os) devem, obrigatoriamente, ter sido escolhidas(os) como observadoras(es)/suplentes de delegadas(os);
      2. Lista de presença da Assembleia Geral;
      3. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2026) das seguintes contribuições mensais das(os) sindicalizadas(os):
          1. Contribuição mensal;
          2. Fundo Único;
          3. Fundo Nacional de Greve;
          4. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
          5. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
      4. Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
      5. Para o credenciamento das(os) delegadas(os) e observadoras(es) suplentes e/ou observadoras(es), será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimento dos requisitos estabelecidos no item 2.3.4.
      6. A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: < https://forms.gle/7LeM3b379iunP6PU7> até 5 de junho de 2026.
      7. Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegadas(os), observadoras(es) e observadoras(es) suplentes de delegadas(os), será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail e telefone.

 

  1. LOCAL DO 69º CONAD
O 69º CONAD será realizado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que se situa no seguinte endereço: Av. dos Portugueses, 1966, Vila Bacanga, São Luís (MA), CEP: 65080-805.

 

  1. HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof. Cláudio Anselmo de Souza Mendonça
Presidente do ANDES-SN

08 de Abril de 2026

Circular nº 133/2026 - Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao PL 1424/2026.

 Brasília, 8 de abril de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao PL 1424/2026.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de Repúdio da Diretoria do ANDES-SN ao PL 1424/2026.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira

Secretária-Geral 

07 de Abril de 2026

Circular nº 132/2026 - Solicita às oposições pró-ANDES-SN que indiquem um representante para compor a Comissão Nacional de Mobilização (CNM), no período de 15 a 16 de abril de 2026.

 

Brasília, 7 de abril de 2026.

Às Oposições Pró-ANDES-SN, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Solicita às oposições pró-ANDES-SN que indiquem um representante para compor a Comissão Nacional de Mobilização (CNM), no período de 15 a 16 de abril de 2026.

 

Companheiras(os),

 

O ANDES-SN, em articulação com outras entidades nacionais do serviço público, tendo em conta o acúmulo das discussões resultantes do 44º CONGRESSO, realizado entre 2 e 6 de março de 2026, e a necessidade de aprofundar a mobilização para o cumprimento do Acordo de Greve de 2024, e ainda considerando a deliberação do 68º CONAD: “Que o ANDES-SN garanta a participação de um representante de oposições pró-ANDES-SN em ações da Comissão Nacional de Mobilização”, solicita indicação de um representante de oposições pró-ANDES-SN para compor a Comissão Nacional de Mobilização (CNM), nos dias 15 e 16 de abril de 2026. O objetivo é fortalecer a preparação para o Ato Unificado com Fasubra e Sinasefe, que acontecerá no dia 16 de abril de 2026, em Brasília (DF), a partir das 9h, com concentração na porta do MGI.

 

As condições de participação são as seguintes:

 

  1. As oposições pró-ANDES-SN deverão realizar a escolha da(o) representante em reunião pública, registrada em ata, com convocação prévia de, no mínimo, três dias de antecedência e com comunicado enviado ao devido escritório de Secretaria Regional do ANDES-SN;
  2. As oposições pró-ANDES-SN indicarão docentes sindicalizadas(os) (informar nome completo, telefone com DDD e e-mail) para compor a CNM por meio do preenchimento do Formulário: https://forms.gle/BN6dW4yKLFmxp7oE7, até às 23h59 (horário de Brasília), do dia 12 de abril de 2026 (domingo);
  3. No caso de haver mais de uma indicação, a definição será pela ordem de chegada das solicitações em sistema de rodízio;
  4. O deslocamento da(o) membra(o) da CNM para Brasília deverá ocorrer prevendo a presença na sede do ANDES-SN na quarta-feira, 15 de abril, até às 9 horas. E a saída, a partir de 19h, do dia 16 de abril de 2026, quinta-feira;
  5. As despesas de passagens, hospedagens e diárias da(o) membra(o) da CNM serão cobertas pelo Fundo Único e seguirão os padrões aplicados às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN, combinados com os critérios aprovados no 32º CONGRESSO;
  6. A divulgação da oposição pró-ANDES-SN contemplada para participação na CNM será feita por meio de circular própria. A(O) docente contemplada(o) deverá preencher o formulário de passagem, que será enviado na circular com o resultado da oposição contemplada para CNM, e enviar para o e-mail passagens@andes.org.br, com cópia para a secretaria secretaria@andes.org.br e tesouraria do ANDES-SN tesouraria@andes.org.br, até às 14h, do dia 13 de abril de 2026 (segunda-feira).

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Fernanda Maria da Costa Vieira

Secretária-Geral

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