Brasília (DF), 8 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional Nordeste III do ANDES-SN.
Companheira(o)s,
Vimos, por meio desta, informar o resultado final do processo seletivo para a vaga de Assistente de Regional da Reg. Nordeste III do ANDES-SN, com lotação na sede da Regional em Salvador (BA), conforme detalhamento abaixo:
NOME |
RESULTADO |
Gabriela Barchechen Luiz |
1ª Colocada – Classificada |
Isadora Maria Salomão de Oliveira |
2ª Colocada – Não classificada |
Thais Calixto dos Santos |
3ª Colocada – Não classificada |
Agradecemos a toda(o)s a(o)s candidata(o)s que participaram do processo seletivo, demonstrando interesse e empenho. Parabenizamos a candidata aprovada e desejamos boas-vindas ao ANDES-Sindicato Nacional.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 7 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Companheiras (os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília, 7 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia informações sobre a alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais.
Companheiras(os),
O Grupo de Trabalho de Formação e Política Sindical (GTPFS) solicitou informações às seções sindicais sobre a existência, ou não, de regulamentação própria de suas IES sobre alocação de carga-horária em seus planos de ação docente para o exercício de atividades sindicais por meio da Circular nº 413/2024, do dia 25 de setembro de 2024.
A secretaria do ANDES-SN recebeu 19 (dezenove) respostas. Destas, 9 (nove) seções sindicais responderam que tem alocação de carga horária para o exercício de atividades sindicais, sendo 4 (quatro) do Setor das IEES/IMES/IDES, as quais tem regulamentação externa baseada na Constituição Estadual ou Regime Jurídico dos Servidores do Estado, sendo 5 (cinco) do Setor das IFES, as quais tem regulamentação própria das suas IES.
8 (oito) seções sindicais responderam que não tem alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais, sendo 3 (três) do Setor das IEES/IMES/IDES e 5 (cinco) do Setor das IFES. Além dessas, uma seção sindical respondeu que negocia a liberação de carga horária com base em uma resolução que trata de critérios para substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas e outra respondeu que está em processo de discussão de uma minuta de resolução nas instâncias da Universidade.
QUADRO 1 SETOR – IEES/IMES/IDES
TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS
INSTITUIÇÃO |
SEÇÃO SINDICAL |
REGULAMENTAÇÃO/LEI |
CARGA HORÁRIA |
UERN |
Aduern |
Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RN – LCE 122 (ANEXO 1) |
Afastamento total de até 3 membros |
UECE |
Sinduece |
Constituição do Estado do Ceará (ANEXO 2) |
Afastamento de no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato. |
UNESPAR |
Sindunespar |
Lei Ordinária 10.981/1994 (ANEXO 3) |
Afastamento total de três dirigentes, mais um dirigente a cada dois mil servidores associados, por entidade sindical, até o limite de 8 (oito). |
UNIRG |
Apug |
Lei nº. 1.755, de 21 de maio de 2008 - Regime Jurídico e o Plano de Carreira e Remuneração dos Docentes de Ensino Superior da Faculdade UNIRG. (ANEXO 4) |
Afastamento total para presidente |
QUADRO 2 – SETOR DAS IFES
TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS
INSTITUIÇÃO |
SEÇÃO SINDICAL |
REGULAMENTAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
UFAM |
Adua |
Resolução CONSUNI 025/2018 (ANEXO 5) |
Até 10 horas no PAD |
UFPI |
Adufpi |
Resolução CONSUN 042/18 (ANEXO 6) |
2 horas para integralização da carga horária |
UFES |
Adufes |
Resolução CEPE 60/1992 (ANEXO 7) |
Liberação para a Secretaria Geral |
UFERPE |
Aduferpe |
Resolução CONSU 434/2024 (ANEXO 8) |
? |
UNILA |
Sesunila |
Resolução CONSUN N° 044/2014 (ANEXO 9) |
20 horas para presidente e vice-presidente e até 10 horas semanais para outros membros da direção |
QUADRO 3 – NÃO TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS
INSTITUIÇÃO |
SECÃO SINDICAL |
OBSERVAÇÕES |
SETOR |
UFSCAR |
Adufscar |
Não tem alocação de carga horária |
IFES |
UEPG |
Sinduepg |
Não tem alocação de carga horária |
IEES/IMES/IDES |
UFMAT - ROO |
Adufmat – Roo |
Não tem alocação de carga horária |
Setor das IFES |
UNIMONTES |
Adunimontes |
Não tem alocação e carga horária |
Setor das IEES/IMES/IDES |
UNIFEI |
Adunifei |
Não tem alocação de carga horária |
Setor das IFES |
UTFPR |
Sindutfpr |
Não tem alocação de carga horária |
Setor da IFES |
UFMA |
Apruma |
Não tem alocação de carga horária, pontua na promoção e progressão na carreira. (Resolução 313- CONSAD – ANEXO 10) |
Setor das IFES |
UEG |
Sinduepg |
Não tem alocação de carga horária. |
Setor das IEES/IMES/IDES |
UNIVASF |
Sindunivasf |
Tem uma minuta de Resolução sendo discuta nas instancias da universidade. (ANEXO 11) |
Setor das IFES |
UEL |
Aduel |
A aprovação de liberação de carga horária é apreciada pelo Conselho de Administração com base na Resolução CA nº 97/2002, que trata substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas. (ANEXO 12) |
Setor das IEES/IMES/IDES |
Os anexos podem ser acessados através do link a seguir: https://is.gd/Gj5QdD.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 7 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia informações sobre alojamento no III Congresso Mundial Contra o Neoliberalismo na Educação.
Companheiras(os),
Tendo em vista a proximidade do III Congresso Mundial Contra o Neoliberalismo na Educação, que será realizado de 11 a 16 de novembro de 2024, vimos informar que o alojameto será realizado no Colégio de Aplicação da Universidade Estadual do Rio de Janiero – CAp-UERJ, localizado à R. Barão de Itapagipe, 96, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.261-005.
O alojamento será coletivo e estará disponível da noite do dia 11 até a manhã do dia 15. A alimentação será fornecida no espaço de realização do evento, almoço e jantar, para aquelas (es) que solicitaram, sendo que no dia 15 será disponibilizado apenas almoço. Não haverá fornecimento de café da manhã durante o evento. Além disso, ressaltamos que é necessário que levem colchonetes (ou colchão inflável), lençóis, toalhas, garrafa para água e produtos para higiene pessoal.
Não será disponibilizado transporte do alojamento até os espaços de debates e realização das plenárias, salvo em situações que a locação do ônibus já tenha sido feita com esse acordo junto à empresa contratada.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 6 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, as secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Levantamento nacional sobre as Universidades, Instituto e CEFETs na base do ANDES-SN, sobre multicampi e/ou que estão em região de fronteira.
Companheiras(os),
A partir da criação do Grupo de Trabalho Multicampia e Fronteira, no 42º Congresso em Fortaleza-CE (2024), que avança em uma discussão prioritária de nosso sindicato desde 2015, quando se inicia as primeiras resoluções específicas, iniciou-se a construção de um novo conjunto de diretrizes que permitissem potencializar nossa reflexão e conhecimento sobre o assunto. Assim no 67º CONAD foi deliberado que:
3. Que o ANDES-SN, via GT, realize levantamento em nível nacional sobre as Universidades, Institutos e CEFETs na base do ANDES-SN que são multicampi e/ou estão em regiões de fronteira, e como se dá essa distribuição da multicampia, além dos projetos de desmembramento dos campi do interior:
3.1. Que este levantamento leve em conta a investigação da distribuição orçamentária dessas instituições, e em comparação às instituições que não estão abrangidas sob o critério da multicampia e/ou situadas em região de fronteira.
Neste sentido, a coordenação nacional do GT, em conjunto com a categoria na reunião de setembro, construiu o formulário para o nosso primeiro levantamento, que objetiva:
A) Montar um mapa situacional sobre atuação em regiões de fronteira e em multicampia nas seções sindicais do ANDES-SN, identificando os principais problemas (situação orçamentária, infraestrutura, de condições de trabalho etc.) que ocorrem atualmente nos Campi (nos diferentes municípios e regiões de fronteira).
B) Levantar diferenças e semelhanças do funcionamento multicampi e de fronteira nas seções sindicais do ANDES-SN, no que diz respeito as condições de adaptação das(os) docentes as cidades em que vão atuar.
C) Conhecer os desafios da organização sindical nesses contextos, além questões relativas a desmembramento de campus, criação e consolidação do GT, de modo a subsidiar o planejamento e ação unificada do ANDES-SN.
Para tanto, solicitamos o preenchimento do formulário que segue no link a seguir: https://forms.gle/rArDzKrS5PzEm7Kg8. O prazo para o preenchimento é até o dia 13 de dezembro de 2024 (sexta-feira). A fim de contribuir com o processo de resposta, encaminhamos, em anexo, as perguntas que constam no formulário, para conhecimento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 6 de novembro de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Encaminha retificação da composição da Comissão Organizadora do 43º CONGRESSO do ANDES-SN.
Prezada(o)s,
Em complementação à Circular nº 505/2024/ANDES-SN, que encaminhou informações sobre a composição da Comissão Organizadora do 43º CONGRESSO do ANDES-SN, comunicamos retificação, conforme abaixo:
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral