CIRCULARES
08 de Novembro de 2024

Circular nº 515/2024 - Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional Nordeste III do ANDES-SN.

 

               Brasília (DF), 8 de novembro de 2024.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional Nordeste III do ANDES-SN.

 

Companheira(o)s,

Vimos, por meio desta, informar o resultado final do processo seletivo para a vaga de Assistente de Regional da Reg. Nordeste III do ANDES-SN, com lotação na sede da Regional em Salvador (BA), conforme detalhamento abaixo:

 

NOME

RESULTADO

Gabriela Barchechen Luiz

1ª Colocada – Classificada

Isadora Maria Salomão de Oliveira

2ª Colocada –  Não classificada

Thais Calixto dos Santos

3ª Colocada – Não classificada

 

Agradecemos a toda(o)s a(o)s candidata(o)s que participaram do processo seletivo, demonstrando interesse e empenho. Parabenizamos a candidata aprovada e desejamos boas-vindas ao ANDES-Sindicato Nacional.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

       Secretária-Geral       

07 de Novembro de 2024

Circular nº 514/2024 - Envia nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

 

Brasília (DF), 7 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras (es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

 

Companheiras (os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da diretoria do ANDES-SN à candidatura de Carlos André Bulhões ao cargo de diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

07 de Novembro de 2024

Circular nº 513/2024 - Envia informações sobre a alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais.

Brasília, 7 de novembro de 2024.

Às seções sindicais, às secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia informações sobre a alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais.

 

Companheiras(os),

 

O Grupo de Trabalho de Formação e Política Sindical (GTPFS) solicitou informações às seções sindicais sobre a existência, ou não, de regulamentação própria de suas IES sobre alocação de carga-horária em seus planos de ação docente para o exercício de atividades sindicais por meio da Circular nº 413/2024, do dia 25 de setembro de 2024.

A secretaria do ANDES-SN recebeu 19 (dezenove) respostas. Destas, 9 (nove) seções sindicais responderam que tem alocação de carga horária para o exercício de atividades sindicais, sendo 4 (quatro) do Setor das IEES/IMES/IDES, as quais tem regulamentação externa baseada na Constituição Estadual ou Regime Jurídico dos Servidores do Estado, sendo 5 (cinco) do Setor das IFES, as quais tem regulamentação própria das suas IES.

8 (oito) seções sindicais responderam que não tem alocação de carga horária para exercício de atividades sindicais, sendo 3 (três) do Setor das IEES/IMES/IDES e 5 (cinco) do Setor das IFES. Além dessas, uma seção sindical respondeu que negocia a liberação de carga horária com base em uma resolução que trata de critérios para substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas e outra respondeu que está em processo de discussão de uma minuta de resolução nas instâncias da Universidade.

 

QUADRO 1 SETOR – IEES/IMES/IDES

TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SEÇÃO SINDICAL

REGULAMENTAÇÃO/LEI

CARGA HORÁRIA

UERN

Aduern

Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do RN – LCE 122 (ANEXO 1)

Afastamento total de até 3 membros

UECE

Sinduece

Constituição do Estado do Ceará (ANEXO 2)

Afastamento de no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato.

UNESPAR

Sindunespar

Lei Ordinária 10.981/1994 (ANEXO 3)

Afastamento total de três dirigentes, mais um dirigente a cada dois mil servidores associados, por entidade sindical, até o limite de 8 (oito).

UNIRG

Apug

Lei nº. 1.755, de 21 de maio de 2008 - Regime Jurídico e o

Plano de Carreira e

Remuneração dos Docentes de

Ensino Superior da Faculdade

UNIRG. (ANEXO 4)

Afastamento total para presidente

 

QUADRO 2 – SETOR DAS IFES

TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SEÇÃO SINDICAL

REGULAMENTAÇÃO

CARGA HORÁRIA

UFAM

Adua

Resolução CONSUNI 025/2018 (ANEXO 5)

Até 10 horas no PAD

UFPI

Adufpi

Resolução CONSUN 042/18 (ANEXO 6)

2 horas para integralização da carga horária

UFES

Adufes

Resolução CEPE 60/1992 (ANEXO 7)

Liberação para a Secretaria Geral

UFERPE

Aduferpe

Resolução CONSU 434/2024 (ANEXO 8)

?

UNILA

Sesunila

Resolução CONSUN N° 044/2014 (ANEXO 9)

20 horas para presidente e vice-presidente e até 10 horas semanais para outros membros da direção

 

QUADRO 3 – NÃO TEM REGULAMENTAÇÃO SOBRE ALOCAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES SINDICAIS

 

INSTITUIÇÃO

SECÃO SINDICAL

OBSERVAÇÕES

SETOR

UFSCAR

Adufscar

Não tem alocação de carga horária

IFES

UEPG

Sinduepg

Não tem alocação de carga horária

IEES/IMES/IDES

UFMAT - ROO

Adufmat – Roo

Não tem alocação de carga horária

Setor das IFES

UNIMONTES

Adunimontes

Não tem alocação e carga horária

Setor das IEES/IMES/IDES

UNIFEI

Adunifei

Não tem alocação de carga horária

Setor das IFES

UTFPR

Sindutfpr

Não tem alocação de carga horária

Setor da IFES

UFMA

Apruma

Não tem alocação de carga horária, pontua na promoção e progressão na carreira. (Resolução 313- CONSAD – ANEXO 10)

Setor das IFES

UEG

Sinduepg

Não tem alocação de carga horária.

Setor das IEES/IMES/IDES

UNIVASF

Sindunivasf

Tem uma minuta de Resolução sendo discuta nas instancias da universidade. (ANEXO 11)

Setor das IFES

UEL

Aduel

A aprovação de liberação de carga horária é apreciada pelo Conselho de Administração com base na Resolução CA nº 97/2002, que trata substituição temporária de licença, disponibilidade funcional e designados para funções administrativas. (ANEXO 12)

Setor das IEES/IMES/IDES

 

Os anexos podem ser acessados através do link a seguir: https://is.gd/Gj5QdD.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

07 de Novembro de 2024

Circular nº 512/2024 - Envia informações sobre alojamento no III Congresso Mundial Contra o Neoliberalismo na Educação.

 

Brasília (DF), 7 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia informações sobre alojamento no III Congresso Mundial Contra o Neoliberalismo na Educação.

Companheiras(os),

Tendo em vista a proximidade do III Congresso Mundial Contra o Neoliberalismo na Educação, que será realizado de 11 a 16 de novembro de 2024, vimos informar que o alojameto será realizado no Colégio de Aplicação da Universidade Estadual do Rio de Janiero – CAp-UERJ, localizado à R. Barão de Itapagipe, 96, Rio Comprido, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.261-005.

O alojamento será coletivo e estará disponível da noite do dia 11 até a manhã do dia 15. A alimentação será fornecida no espaço de realização do evento, almoço e jantar, para aquelas (es) que solicitaram, sendo que no dia 15 será disponibilizado apenas almoço. Não haverá fornecimento de café da manhã durante o evento. Além disso, ressaltamos que é necessário que levem colchonetes (ou colchão inflável), lençóis, toalhas, garrafa para água e produtos para higiene pessoal. 

 Não será disponibilizado transporte do alojamento até os espaços de debates e realização das plenárias, salvo em situações que a locação do ônibus já tenha sido feita com esse acordo junto à empresa contratada.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

07 de Novembro de 2024

Circular nº 511/2024 - Levantamento nacional sobre as Universidades, Instituto e CEFETs na base do ANDES-SN, sobre multicampi e/ou que estão em região de fronteira.

Brasília (DF), 6 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, as secretarias regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Levantamento nacional sobre as Universidades, Instituto e CEFETs na base do ANDES-SN, sobre multicampi e/ou que estão em região de fronteira.

 

Companheiras(os),

 

A partir da criação do Grupo de Trabalho Multicampia e Fronteira, no 42º Congresso em Fortaleza-CE (2024), que avança em uma discussão prioritária de nosso sindicato desde 2015, quando se inicia as primeiras resoluções específicas, iniciou-se a construção de um novo conjunto de diretrizes que permitissem potencializar nossa reflexão e conhecimento sobre o assunto. Assim no 67º CONAD foi deliberado que:

 

3. Que o ANDES-SN, via GT, realize levantamento em nível nacional sobre as Universidades, Institutos e CEFETs na base do ANDES-SN que são multicampi e/ou estão em regiões de fronteira, e como se dá essa distribuição da multicampia, além dos projetos de desmembramento dos campi do interior:

3.1. Que este levantamento leve em conta a investigação da distribuição orçamentária dessas instituições, e em comparação às instituições que não estão abrangidas sob o critério da multicampia e/ou situadas em região de fronteira.

 

Neste sentido, a coordenação nacional do GT, em conjunto com a categoria na reunião de setembro, construiu o formulário para o nosso primeiro levantamento, que objetiva:

            A) Montar um mapa situacional sobre atuação em regiões de fronteira e em multicampia nas seções sindicais do ANDES-SN, identificando os principais problemas (situação orçamentária, infraestrutura, de condições de trabalho etc.) que ocorrem atualmente nos Campi (nos diferentes municípios e regiões de fronteira).

            B) Levantar diferenças e semelhanças do funcionamento multicampi e de fronteira nas seções sindicais do ANDES-SN, no que diz respeito as condições de adaptação das(os) docentes as cidades em que vão atuar.

            C) Conhecer os desafios da organização sindical nesses contextos, além questões relativas a desmembramento de campus, criação e consolidação do GT, de modo a subsidiar o planejamento e ação unificada do ANDES-SN.

Para tanto, solicitamos o preenchimento do formulário que segue no link a seguir: https://forms.gle/rArDzKrS5PzEm7Kg8. O prazo para o preenchimento é até o dia 13 de dezembro de 2024 (sexta-feira). A fim de contribuir com o processo de resposta, encaminhamos, em anexo, as perguntas que constam no formulário, para conhecimento.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Novembro de 2024

Circular no 510/2024 - Encaminha retificação da composição da Comissão Organizadora do 43º CONGRESSO do ANDES-SN

Brasília (DF), 6 de novembro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

Assunto: Encaminha retificação da composição da Comissão Organizadora do 43º CONGRESSO do ANDES-SN.

 

Prezada(o)s,

Em complementação à Circular nº 505/2024/ANDES-SN, que encaminhou informações sobre a composição da Comissão Organizadora do 43º CONGRESSO do ANDES-SN, comunicamos retificação, conforme abaixo:

  • Ana Carolina Galvão (ADUFES);
  • Fábio Correa de Castro (ADUFES);
  • Fernanda de Araújo Binatti Chiote (ADUFES);
  • Francieli Rebelatto (ANDES-SN);
  • Gustavo Seferian Scheffer Machado (ANDES-SN);
  • Jennifer Susan Webb (ANDES-SN);
  • Mário Mariano Ruiz Cardoso (ANDES-SN).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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