CIRCULARES
30 de Abril de 2024

Circular nº165 /2024 - Solicita o envio de materiais/arquivos das seções sindicais relacionados à ditadura empresarial-militar no Brasil

Brasília (DF), 29 de abril de 2024.

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Solicita o envio de materiais/arquivos das seções sindicais relacionados à ditadura empresarial-militar no Brasil.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Após aprovação de resolução no 42º Congresso, o Centro de Documentação Osvaldo de Oliveira Maciel (CEDOC/ANDES-SN) irá criar um Memorial em homenagem às e aos docentes e todas e todos o(a)s exilado(a)s, preso(a)s, assassinado(a)s e desaparecido(a)s pelo regime ditatorial e às e aos vitimado(a)s pelas inúmeras formas de violência e repressão, com destaque às e aos docentes negro(a)s, indígenas, cigano(a)s, LGBTQIA+.

Dessa forma, o CEDOC irá abrir um espaço para que as seções sindicais do ANDES-SN possam enviar seus arquivos/materiais relacionados a essa temática. Podem ser enviadas fotografias, documentos, publicações, cartazes, depoimentos, vídeos.

Os materiais/arquivos deverão ser enviados até o dia 24/05/2024, através do link no google drive: <https://drive.google.com/drive/folders/1NDd6HfMwdDRp4lRMSif1MB56MCNrInQp?usp=sharing>. Orientamos às seções sindicais que, ao enviar os arquivos de sua seção, criem uma pasta com o nome de sua entidade e deposite o material nesta pasta. Todo o conteúdo recebido pelo ANDES-SN/CEDOC será avaliado para compor o espaço do referido memorial.

Ressaltamos, ainda, que as fotografias/documentos em pdf devem ter uma resolução mínima de 300 DPI, serem enumeradas e com legendas com os respectivos dados: o nome do(a) autor(a) de cada foto; legenda com pequeno texto salvo em formato word, com o contexto, o local e a data em que ocorreu o registro.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais  e universitárias.

 

 

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

29 de Abril de 2024

Circular nº 164/2024 - Envia nota de solidariedade e apoio da Diretoria do ANDES-SN às lutas do(a)s estudantes das universidades dos EUA contra o apartheid e o genocídio praticado pelo Estado de Israel.

Brasília(DF), 29 de abril de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

 

Assunto: Envia nota de solidariedade e apoio da Diretoria do ANDES-SN às lutas do(a)s estudantes das universidades dos EUA contra o apartheid e o genocídio praticado pelo Estado de Israel.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento, nota de solidariedade e apoio da Diretoria do ANDES-SN às lutas do(a)s estudantes das universidades dos EUA contra o apartheid e o genocídio praticado pelo Estado de Israel.

 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

 

29 de Abril de 2024

Circular nº 163/2024 - Informa sobre o primeiro módulo do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN

Brasília (DF), 26 de abril de 2024.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Informa sobre o primeiro módulo do Curso de Formação Política e Sindical do ANDES-SN.

 

Companheiro(a)s,

 

Em cumprimento à resolução aprovada no 42º Congresso do ANDES-SN, realizado no período de 26/02 a 01/03/2024, em Fortaleza (CE), que deliberou: “Que o GTPFS realize dois módulos do curso de formação política sobre ‘60 anos da ditadura empresarial-militar e movimento docente’, resgatando as organizações e o papel dos movimentos sociais, movimento negro, de mulheres, movimentos indígenas, e dos trabalhadores rurais sem terra como espaços de organização e aglutinação para a construção da cultura afro-brasileira, do feminismo no Brasil e de luta por trabalho, reforma agrária e educação popular”, sendo “O primeiro módulo, nacional, no primeiro semestre de 2024, a ocorrer preferencialmente entre os meses de maio e junho, será realizado em articulação com o GTHMD” e “O segundo módulo será realizado ao longo do segundo semestre de 2024, de maneira descentralizada e como parte da programação dos encontros das secretarias regionais do ANDES-SN”, o Grupo de Trabalho de Formação Política e Sindical (GTPFS) encaminha o seguinte:

  1. Aproveitar a realização do Seminário: "60 anos do Golpe de Estado de 1964 - Memória, Verdade, Justiça e Reparação", que ocorrerá no período de 13 a 15 de junho de 2024, em Porto Alegre (RS), que discutirá tema correlato ao que foi aprovado na resolução do GTPFS, para realizar atividade conjunta, dado o caráter formativo do Seminário;
  2. Incluir na pauta do Seminário (Circular nº 158/2024), em acordo com o GTHMD, duas mesas que tratam mais especificamente dos temas referidos na resolução do GTPFS, com as seguintes configurações:

 

Dia 14 de junho

14h às 16h30: “Responsabilidade empresarial com a ditadura”

17h às 19h30: “A ditadura e a repressão às populações trabalhadoras, negras, periféricas, indígenas, quilombolas, LGBTI+”.

 

Desse modo, o GTPFS cumprirá o item 7.1 da Resolução aprovada, que indica realizar o primeiro módulo, que seria nacional, no primeiro semestre, em articulação com o GTHMD.

Aproveitamos para reforçar o convite às seções sindicais para participarem do Seminário e do curso de formação sindical.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

 

26 de Abril de 2024

Circular nº 162/2024 - Informa sobre ação realizada pela Coordenação do Setor das Estaduais, Municipais e Distrital do ANDES-SN na Câmara do(a)s Deputado(a)s de denúncia da criminalização das greves das Universidades Estaduais do Ceará (UECE, URCA, UVA)

Brasília (DF), 26 de abril de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Informa sobre ação realizada pela Coordenação do Setor das Estaduais, Municipais e Distrital do ANDES-SN na Câmara do(a)s Deputado(a)s de denúncia da criminalização das greves das Universidades Estaduais do Ceará (UECE, URCA, UVA)

 

Companheiro(a)s,

 

A Coordenação do Setor das Estaduais, Municipais e Distrital do ANDES-SN realizou uma ação na Câmara dos Deputados denunciando a criminalização das greves das Universidades Estaduais do Ceará (UECE, URCA, UVA) por parte do Governo do Estado do Ceará (PT) junto aos/às parlamentares da base do Partido dos Trabalhadores, mas também ampliando para os/as de outros partidos, como PSOL e PDT.

A ação, realizada nos dias 24 e 25 de abril e 2024, consistiu na entrega da Carta n.º 089/2024 (ANEXO I), da Diretoria do ANDES-SN, que fazia a denúncia da criminalização e, ao mesmo tempo, um apelo para uma mediação dos/as parlamentares federais na busca de um canal de diálogo de negociação com o Governo Elmano de Freitas (PT).

A professora Raquel Dias, 1ª Vice-Presidenta do ANDES-SN e professora da UECE, e os professores Alexandre Galvão, 2º Secretário do ANDES-SN, e Gisvaldo Oliveira, 3º Tesoureiro, ambos da Coordenação do Setor das IEES/IMES/IDES coordenaram essa ação nos dois dias acompanhada/os da Assessoria de Comunicação do Sindicato Nacional e da Assessoria Parlamentar do ANDES-SN no Congresso Nacional. Foram entregues 30 cartas e feitas conversas com parlamentares, os/as quais acenaram possibilidades de busca de mediação, assim como comprometeram-se em pautar o tema em reuniões de bancada ou comissões específicas.

Importante registrar que durante essa ação, realizada no dia 24 de abril, o governador Elmano de Freitas estava em Brasília para cumprir agenda juntamente com outros/as parlamentares do Partido, que contou com a presença da Presidenta da sigla, a Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT/PR), do ministro da Educação, Camilo Santana, do pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, dentre outros, conforme notícia veiculada nos meios de comunicação.

A “CARTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN SOBRE A GREVE DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ (UECE, URCA, UVA) AO(À)S DEPUTADO(A)S FEDERAIS” está sendo enviada juntamente com esta circular (ANEXO II) e a Coordenação do Setor das IEES/IMES/IDES orienta que as seções sindicais possam replicar a mesma ação junto ao(à)s parlamentares de seus respectivos estados e municípios.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2ª Secretário

 

26 de Abril de 2024

Circular nº 161/2024 - Envia relatório da reunião do Setor das IEES/IMES/IDES, ocorrida nos dias 20 e 21 de abril de 2024.

Brasília (DF), 26 de abril de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

 

Assunto: Envia relatório da reunião do Setor das IEES/IMES/IDES, ocorrida nos dias 20 e 21 de abril de 2024.

 

 

Companheira(o)s,

 

 

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Setor das IEES/IMES/IDES, ocorrida nos dias 20 e 21 de abril de 2024 na ADUNICAMP (SP).

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2° Secretário

 

26 de Abril de 2024

Circular nº 160/2024 - Convoca o 67º CONAD do ANDES-SN para o período de 26 a 28 de julho de 2024, na cidade de Belo Horizonte (MG), sediado pelo SINDCEFET(MG) – Seção Sindical

Brasília (DF), 26 de abril de 2024.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Convoca o 67º CONAD do ANDES-SN para o período de 26 a 28 de julho de 2024, na cidade de Belo Horizonte (MG), sediado pelo SINDCEFET(MG) – Seção Sindical

 

Companheiro(a)s

 

De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 67º CONAD para o período de 26 a 28 de julho de 2024, na cidade de Belo Horizonte (MG), sediado pelo SINDCEFET(MG) – Seção Sindical, com o tema central: "FORTALECER O ANDES-SN NA LUTA POR ORÇAMENTO PÚBLICO, SALÁRIO E EM DEFESA DA NATUREZA".

Encaminhamos, em anexo, a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

  1. APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

    1. DOS PRAZOS
      1. Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 24 de junho de 2024, por e-mail (secretaria@andes.org.br).
      2. Para a apresentação de contribuições, deve-se considerar que o 42º CONGRESSO aprovou remeter o consolidado dos TRs que não foram apreciados em Plenária e não foram aprovados em todos os Grupos Mistos e tampouco reprovados em todos eles para a deliberação do 67º CONAD, portanto, recomendamos que sejam apresentados textos de atualização do Plano de Lutas.
      3. Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO, registradas a seguir:

 

Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegado(a)s.

 

    1. DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
      1. Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
        1. ater-se ao temário do 67º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;
        2. seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;
        3. pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;
        4. no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;
        5. conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:
          • Margem superior – 3cm
          • Margem inferior – 2 cm
          • Margem esquerda – 2 cm
          • Margem direita – 2 cm
          • Fonte – Times New Roman tamanho 12
          • Espaçamento entre linhas – simples
          • Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
          • Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
          • Parágrafos justificados
          • Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8

 

        1. indicar o Texto de Resolução (TR)
        2. indicar o Tema (I, II ou III)
        3. De acordo com 42º CONGRESSO, os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos dez sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos Textos de Apoio sem Texto de Resolução, exceto sobre conjuntura.

 

  1. PARTICIPAÇÃO
    1. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
      1. A(O)s delegada(o)s do CONAD deverão ser eleita(o)s segundo os artigos 13 e 25 do Estatuto do ANDES-SN:

 

Art. 13. Parágrafo único:

É vedado o voto por procuração ou o voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES-SN e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS.

 

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

      1. As seções sindicais e AD-seções sindicais de Instituições multicampi devem observar o disposto no art. 48, parágrafo 4º, do Estatuto do ANDES-SN:

 

§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;

b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou

c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

      1. Destaca-se que a videoconferência não implica em virtualidade ou hibridez, reforçando a necessidade da presencialidade e assinatura manuscrita da lista de presença em todos os locais de transmissão simultânea.
      2. O(A)s observadore(a)s escolhido(a)s em assembleia geral deverá ter seu nome constante na ata da assembleia que o(a)s indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
      3. No caso do(a)s suplentes de delegado(a)s, que serão necessariamente observadore(a)s, o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.

 

    1. DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO.
      1. O credenciamento é prévio e digital. Para o 67º CONAD, fica estabelecido o período de 14 de maio a 2 de julho de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de julho de 2024, das 8h às 17h.
      2. Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 26 de julho de 2024, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
      3. Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 67º CONAD, munido(a) de documento oficial com foto de toda a delegação, no dia 26 de julho para confirmar ou não a presença do(a)s delegado(a)s e do(a)s observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes, sendo que o número de observadore(a)s fica a critério de cada seção sindical.

 

    1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
      1. Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foram escolhida(o)s a(o)s delegada(o)s, a(o)s observadora(e)s e a(o)s observadora(e)s suplente(s) de delegada(o)s ao 67º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a)s observadore(a)s tiverem sido indicado(a)s por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a)s não poderão substituir o(a)s delegado(a)s;
      2. Lista de presença da Assembleia Geral;
      3. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2024) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
          1. Contribuição mensal;
          2. Fundo Único;
          3. Fundo Nacional de Greve;
          4. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
          5. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
      4. Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional que entrem em contato com a tesouraria para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
      5. Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4 e 2.3.5.
      6. A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: <https://forms.gle/seu6eYc52rtcFwyd6> até 2 de julho de 2024.
      7. Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes de delegado(a)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.

 

  1. LOCAL DO 67º CONAD
O 67º CONAD será realizado no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), que se situa no seguinte endereço: Av. Amazonas 5253 (Nova Suíça), Belo Horizonte (MG), CEP: 30.421-169.

 

  1. HOSPEDAGEM

As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Gustavo Seferian Scheffer Machado

Presidente do ANDES-SN

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences