Capes amplia proteção a bolsistas da pós-graduação em situações de parentalidade

Publicado em 24 de Setembro de 2026 às 17h12.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou a Portaria nº 397/2026, na última sexta-feira (18), que amplia e detalha as regras de proteção às e aos bolsistas de pós-graduação em situações relacionadas à parentalidade.

A nova norma altera a Portaria nº 209, de maio de 2026, e estabelece regras específicas para a prorrogação da vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu com duração mínima de 12 meses em razão de parto, nascimento de filha e filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A regulamentação também prevê afastamento anterior ao parto em casos de gravidez de risco ou quando as atividades de pesquisa oferecerem riscos à saúde da gestante ou do feto.

Nessas situações, deverá ser apresentado atestado ou laudo médico emitido há, no máximo, 30 dias da data da solicitação, indicando expressamente a caracterização da gravidez de risco ou a existência de risco decorrente das atividades de pesquisa e definindo o período recomendado de afastamento. O pedido deverá ser apresentado à instituição de ensino superior em até 30 dias após o início do afastamento, e a universidade terá outros 30 dias para registrá-lo junto à Capes.

Para Annie Hsiou, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia (GTC&T), a medida representa um avanço nas políticas de permanência e de enfrentamento às desigualdades de gênero na Ciência.

“A prorrogação das bolsas em casos de parto, nascimento, adoção, guarda para adoção e situações de risco na gestação reconhece que a maternidade e o cuidado não podem ser tratados como obstáculos ou penalidades na trajetória acadêmica. Essa é uma reivindicação que vem sendo construída ao longo do GTPCEGDS e GTC&T, especialmente diante das desigualdades ainda presentes na pós-graduação e na carreira acadêmica”, afirmou.

Segundo a diretora do Sindicato Nacional, garantir a continuidade da bolsa contribui para que as pesquisadoras não precisem escolher entre a maternidade e a formação e produção científica. “Não se trata de privilégio, mas de uma política de igualdade, que reconhece que as trajetórias acadêmicas não são lineares e que o trabalho de cuidado precisa ser incorporado às políticas de ciência e educação”, destacou.

Licença-maternidade
Um dos pontos centrais da regulamentação é estabelecer que a prorrogação decorrente do afastamento durante a gestação não seja considerada antecipação da licença-maternidade. Assim, o período de afastamento anterior ao parto não será descontado dos 180 dias de licença decorrentes do nascimento. Caso o parto ocorra antes do fim do período de afastamento por risco, essa prorrogação será encerrada na data do parto e terá início a licença-maternidade regular.

“Ao assegurar a manutenção da bolsa e a ampliação dos prazos, cria-se uma possibilidade concreta de que a pesquisadora possa se afastar, cuidar de seu filho ou filha e posteriormente retomar sua formação sem ser penalizada por uma interrupção que não representa falta de compromisso com a pesquisa. A legislação brasileira já reconhece essa necessidade ao estabelecer a prorrogação mínima dos prazos acadêmicos em casos de nascimento ou adoção”, explicou Hsiou.

No entanto, a docente ressaltou que a permanência das mulheres na ciência não pode ser garantida apenas pela prorrogação das bolsas. Entre as medidas necessárias, ela cita a ampliação e efetivação das políticas de licença-maternidade e paternidade para toda a comunidade acadêmica, a oferta de creches e educação infantil públicas, gratuitas e de qualidade, e a consideração dos períodos de maternidade, adoção e cuidado nos processos de avaliação da produção científica e progressão na carreira.

Annie também defende o combate à discriminação e aos mecanismos institucionais que penalizam mulheres que têm filhos, além de políticas de permanência e assistência estudantil que contemplem as necessidades de estudantes com crianças e do reconhecimento da maternidade e do cuidado nos critérios de concessão e renovação de bolsas e auxílios.

Prazo
A nova regulamentação estabelece ainda prazo para que as instituições de ensino superior regularizem as solicitações de prorrogação apresentadas pelas bolsistas e ainda pendentes de registro. As universidades terão até 17 de novembro deste ano para registrar na Capes os pedidos protocolados dentro do prazo e que ainda não tenham sido lançados no sistema.

A política da Capes se soma a medidas já adotadas por outras instituições de fomento. Segundo Annie, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) possui regras relacionadas à parentalidade desde 2019, enquanto o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ampliou a política em 2025 para bolsas de produtividade.

Para a diretora do Sindicato Nacional, a conquista deve ser compreendida como parte de uma luta mais ampla pela igualdade de gênero na universidade e na ciência. “Precisamos, sobretudo, mudar a própria concepção de carreira científica. Não podemos continuar reproduzindo um modelo baseado em uma trajetória idealizada de pesquisador(a) sem responsabilidades de cuidado, como se todas as pessoas tivessem as mesmas condições de tempo, disponibilidade e recursos”, diz.

Annie destacou ainda que a criação de condições para conciliar cuidado, pesquisa e formação é responsabilidade das instituições e das políticas públicas. “A maternidade não pode ser um fator de exclusão da produção científica. Pelo contrário, cabe às instituições e às políticas públicas criar as condições para que cuidar, pesquisar, ensinar e produzir conhecimento sejam dimensões compatíveis com a vida acadêmica”, conclui.

Acesse aqui a Portaria nº 397/2026

Leia também:
Câmara aprova inclusão de bolsistas de pós-graduação na Previdência

Foto: Agência Brasil

Compartilhe...

Outras Notícias
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences