Brasília (DF), 30 de julho de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Solicita que as seções sindicais do Setor das IFES que tenham até duzento(a)s sindicalizado(a)s na base, manifestem interesse em participar da reunião no ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
O 38ºCongresso do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzento(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES/IDES:
1. As reuniões dos setores das IFES e IEES/IMES/IDES terão a participação de duas seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s financiada com recursos do Fundo Único, do montante de mobilização, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1. A Diretoria do ANDES-SN convocará as seções sindicais, com até duzentos(a)s sindicalizado(a)s, após a convocação da reunião dos setores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação em prazo menor somente em situações excepcionais.
1.2. A circular de convocação deverá explicitar:
1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;
1.2.2. Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;
2. A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:
2.1. As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
2.2. As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
2.3. A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;
3. A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.
Considerando o envio da Circular nº 298/2024, que convoca reunião no ANDES-SN, convocamos as seções sindicais, do Setor das IFES, que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base para que manifestem interesse em participar da referida atividade, nos termos da supracitada deliberação.
As seções sindicais devem preencher o formulário a seguir: https://forms.gle/dz3UKxwM7fnjyEnw8 com a indicação do nome do(a) representante, e-mail e telefone para contato do(a) mesmo(a), até às 12h (horário de Brasília), do dia 7 de agosto de 2024 (quarta-feira), atestando que o(a) mesmo(a) permanecerá por todo período da reunião.
Além da obrigatoriedade da Seção Sindical está adimplente com a tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para cada reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:
- Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
- Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
- Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 298/2024 - Convoca a reunião do Setor das IFES para 17 e 18 de agosto de 2024
Brasília (DF), 30 de julho de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN.
Assunto: Convoca a reunião do Setor das IFES para 17 e 18 de agosto de 2024.
Companheiro(a)s,
Convocamos, reunião do setor das IFES, para os dias 17 e 18 de agosto de 2024, com início às 9h do dia 17/08 (sábado), com a seguinte pauta:
A confirmação de participantes, de até dois (duas) representantes por seção sindical, deve se dar até o dia 15 de agosto, às 20h, por meio do seguinte formulário: https://forms.gle/M9URpwGWVGxrHDkd8. Os informes das seções sindicais devem ser enviados até às 20h do dia 15 de agosto, mediante preenchimento do formulário: https://forms.gle/UfnZttcg7J3ifo3f8
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 297/2024 - Envia moções aprovadas no 67º CONAD
Brasília (DF), 30 de julho de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.
Assunto: Envia moções aprovadas no 67º CONAD.
Companheira(o)s,
Encaminhamos, para conhecimento, moções aprovadas no 67º CONAD, realizado no período de 26 a 28 de julho de 2024, em Belo Horizonte (MG).
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e
universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 26 de julho de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.
Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN manifestando apoio à greve da(o)s trabalhadora(e)s do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciada em 16 de julho, bem como repúdio à tentativa de criminalização do movimento.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN manifestando apoio à greve da(o)s trabalhadora(e)s do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciada em 16 de julho e que já alcança 400 Agências da Previdência Social (APS) em 24 estados, bem como repúdio à tentativa de criminalização do movimento.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 294/2024 - Prevenção e combate aos diferentes tipos de assédio no 67º CONAD do ANDES-SN
Brasília(DF), 19 de julho de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.
Assunto: Prevenção e combate aos diferentes tipos de assédio no 67º CONAD do ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
Ratificando nosso compromisso em criar um ambiente inclusivo, onde todas as vozes sejam ouvidas e todas as pessoas sejam tratadas com o devido respeito, pedimos a colaboração de todo(a)s o(a)s participantes para que o 67º CONAD seja um ambiente de convivio respeitoso com a diversidade, de luta e enfrentamento aos vários tipos de assédio, livre de qualquer forma de violência ou discriminação.
Ressaltamos que o ANDES-SN, a partir de resoluções Congressuais e de CONADs, busca criar protocolos de combates ao assédio moral, individual, coletivo, virtual, institucional, sexual, de gênero, de capacitismo, racial, de etarismo, xenofóbico e/ou quaisquer outras manifestações de violência que atentem contra a dignidade e os direitos humanos.
Lutamos não apenas por melhores condições de trabalho e educação (dentro das universidades e CEFETs), mas também por uma sociedade onde cada pessoa possa viver livre de medo e opressão. Portanto é fundamental que o 67º CONAD seja expressão desse objetivo, estimulando o respeito mútuo, onde cada participante deve se sentir seguro(a) e valorizado(a).
O combate ao assédio não é apenas uma luta prioritária, mas uma obrigação ética e moral de todo(a)s. Não toleraremos nenhum comportamento que desrespeite a integridade e a diversidade do(a)s ali presentes.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 19 de julho de 2024
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN.
Assunto: Orienta às seções sindicais sobre envio de propostas de moções do 67º CONAD do ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
Considerando a publicação do Caderno de Textos do 67º CONAD DO ANDES-SN, por meio da Circular nº 274/2024, orientamos as seções sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos da Proposta de Regimento, que estabelecem:
Art. 43. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail à secretaria do 67º CONAD (secretaria@andes.org.br), até às 14 (quatorze) horas do dia 27 de julho de 2024 endereçadas à comissão diretora, sendo especificado(a)s o(a)s proponentes e o(a)s destinatário(a)s, este(a)s último(a)s com endereço eletrônico completo.
§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 67º CONAD; sendo, neste caso, participantes aquele(a)s estabelecido(a)s nos termos do art. 6º e incisos deste Regimento.
§ 2º A comissão diretora deve divulgar ao(à)s participantes do 67º CONAD o teor das moções propostas, até às 9 (nove) horas do dia 28 de julho de 2024.
§ 3º A critério da plenária de encerramento podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à comissão diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.
§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, o(a)s destinatário(a)s com os respectivos endereços eletrônicos completos (devidamente digitados) e o título não serão recebidas para apreciação do 67º CONAD.
§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 67º CONAD e que não foram aprovadas pelo plenário não serão acolhidas pelo CONAD
Encaminhamos, em anexo, o Formulário para Apresentação de Moção.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Francieli Rebelatto
Secretária-Geral