Brasília (DF), 8 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Informa seções sindicais, com menos de 200 sindicalizado(a)s, contempladas para participação na reunião do Setor das IFES (17 e 18 de agosto).
Companheiro(a)s,
Comunicamos que, de acordo com as respostas à Circular nº 300/2024 recebidas pela Secretaria do Sindicato Nacional, e em conformidade com os critérios definidos no 38º Congresso do ANDES-SN, que deliberou sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzento(a)s sindicalizado(a)s em suas bases nas reuniões dos setores das IFES e IEES/IMES/IDES, relacionamos, abaixo, as seções sindicais que melhor atenderam aos critérios estabelecidos referentes à reunião do Setor das IFES, convocada para os dias 17 e 18 de agosto, conforme Circular nº 298 de 2024:
Seção Sindical |
Nome do(a) representante |
SINDUNIFESSPA |
Jorge Luis Ribeiro dos Santos |
SESUNILA |
Cristiane Checchia |
Enviamos anexo o formulário de solicitação de passagens e solicitamos que seja devolvido preenchido, o mais breve possível, para as providências necessárias.
Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 327/2024 - Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Carreira
Brasília (DF), 8 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Carreira.
Companheiro(a)s,
Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2024 (sábado e domingo), ocorrerá a reunião do Grupo de Trabalho de Carreira, na Sede do ANDES-SN, em Brasília, conforme a programação a seguir:
Data: 31 de agosto de 2024 (sábado);
Horário: 14h às 18h;
Data: 1º de setembro de 2024 (domingo);
Horário: 9h às 18h;
Pauta: 1. Informes; 2. Encaminhamentos da reunião conjunta dos setores, GT carreira e GT Verbas; 3. Construção das propostas para o 15º CONAD Extraordinário sobre Carreira.
Ressaltamos a necessidade da confirmação da participação de até 2 (dois/duas) representantes de cada SSind., por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/zAEPjECjA6sgqjrn8 , até o dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira).
As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviá-los até às 18h do dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link: https://forms.gle/b7eDPVyz5pCw9hYc8, para serem publicados junto ao relatório da reunião.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 325/2024 - Envia link de drive com as artes da Campanha "Sou Docente Antirracista".
Brasília(DF), 7 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Envia link de drive com as artes da Campanha "Sou Docente Antirracista".
Companheira(o)s,
Atendendo solicitações feitas pelas seções sindicais participantes do 67º CONAD, encaminhamos link de acesso a artes da Campanha "Sou Docente Antirracista": https://drive.google.com/drive/folders/16yPGeAvmx_ptYmP89cBQe9aQG7c-OnH8?usp=sharing
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Brasília (DF), 7 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).
Companheira(o)s,
Em complemento à Circular n.º 322/2024 (Convoca para o Seminário Nacional do ANDES-SN sobre a COP 30, em Belém/PA), a coordenação do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA) convoca reunião, conforme o que segue:
Data: 06 de setembro de 2024 (sexta-feira);
Horário: 9h às 18h;
Local: Belém/PA (local a confirmar).
A programação com a pauta será enviada em breve.
Ressaltamos a necessidade da confirmação da participação de até dois(duas) representantes, por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/MJRHuNvXZgDu7mMS8, até o dia 28 de agosto de 2024 (quarta-feira).
As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviá-los até, às 18h, dia 28 de agosto (quarta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link: https://forms.gle/WmgRaZZGypcTkNdd6, para serem publicados junto ao relatório da reunião.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 322/2024 - Convoca o Seminário Nacional do ANDES-SN sobre a COP 30, em Belém/PA.
Brasília (DF), 7 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca o Seminário Nacional do ANDES-SN sobre a COP 30, em Belém/PA.
Companheira(o)s,
Em cumprimento às deliberações do 65º e 66º CONAD, bem como do nosso 42º Congresso, convocamos nossas seções sindicais para o Seminário Nacional do ANDES-SN sobre a COP 30, a ser realizado nos dias 4, 5 e 6 de setembro de 2024, na cidade de Belém/PA, que ocorrerá de forma conjunta com o Encontro das Regionais Norte 1 e Norte 2 do ANDES-SN.
O evento conjunto apresenta como tema central: “A [re]existência a partir da Amazônia: diálogos, desafios e lutas!”, e contará com a participação de convidada(o)s que atuam no movimento docente, lideranças de movimentos sociais e membros do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental - GTPAUA, do Sindicato Nacional, com a previsão da seguinte programação:
Encontro Conjunto das Regionais Norte 1 e Norte 2 do ANDES SN
Seminário Nacional do ANDES-SN sobre a COP 30
A programação detalhada do evento será enviada em breve, com os nomes da(o)s convidada(o)s confirmada(o)s, locais e horários das mesas e das reuniões.
Sendo o que temos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 321/2024 - Convoca o 15º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.
Brasília (DF), 7 de agosto de 2024.
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca o 15º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.
Companheira(o)s,
Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”.
Considerando a resolução aprovada no 42º CONGRESSO, conforme o que segue:
5. Realização de um CONAD Extraordinário para debate da carreira docente: 5.1 Remeter as deliberações sobre a atualização do projeto de carreira única de professor federal aprovado no 30º Congresso de 2011 para o CONAD Extraordinário, sem prejuízo de negociação até sua realização.
Considerando a resolução aprovada no 67º CONAD: “1. Remeter as discussões e deliberações sobre carreira docente no ANDES-SN para o 15º CONAD Extraordinário”.
Fica convocado o 15º CONAD Extraordinário para os dias 11, 12 e 13 de outubro de 2024.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, ocorrerá em Brasília/DF e terá como tema central: Movimento Docente e Carreira: uma luta histórica do ANDES-SN.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - DOS PRAZOS
1.1.1 - Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2024, por e-mail (secretaria@andes.org.br), em conformidade com a resolução do 42º CONGRESSO:
1. Os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da diretoria do ANDES-SN, diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos dez sindicalizada(o)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura.
1.1.2 - Não haverá Anexo ao Caderno de Textos, conforme resolução do 42º CONGRESSO.
1.1.3 - Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO (Fortaleza/CE, 26 de fevereiro a 1º de março de 2024) registradas a seguir:
4. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegados.
1.1.4 - Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa, nos termos da resolução do 42º CONGRESSO do ANDES-SN.
1.2 - DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1 - Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 - Ater-se ao temário do 15º CONAD Extraordinário:
Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente e as lutas em defesa da carreira docente;
Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas – Carreira Docente.
1.2.1.2 - Indicar o tema do texto (I ou II) e seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando tornar os debates mais profícuos, bem como agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.
1.2.1.3 - Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.
1.2.1.4 - Conter no máximo 10 páginas, observando-se:
– Formato Word;
– Margem superior – 3 cm;
– Margem inferior – 2 cm;
– Margem esquerda – 2 cm;
– Margem direita – 2 cm;
– Fonte – Times New Roman tamanho 11;
– Espaçamento entre linhas – simples;
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;
– Título maiúsculo/negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados;
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.
1.2.1.5 - Não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
2.1.1 - A(O) delegada(o) do CONAD deverá ser eleita(o) segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
“Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.”
2.1.2. - No caso de a escolha da(o) delegada(o) ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação assinado e encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 - O(A) observador(a) deverá ser escolhido(a), necessariamente, em assembleia geral (AG) e deverá ter seu nome constante da ata da AG que o(a) indicou.
2.1.4 – No caso do(a) observador(a) que será suplente de delegado(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou no documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal; neste caso, a SSind. deverá enviar, também, ata e lista de presença da AG que aprovou a decisão de remeter à diretoria a indicação de observadore(a)s.
2.1.5 – Caso a SSind. eleja mais de 1 (um/uma) observador(a) suplente de delegado(a), a ordem das suplências deve constar na ata da AG.
2.2 - DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.2.1 - O credenciamento é prévio e digital. Para o 15º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período 7 de agosto a 13 de setembro de 2024 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio de formulário indicado no item 2.3.6 desta circular. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 11 de outubro de 2024, das 13h às 17h.
2.2.2 - Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 11 de outubro de 2024, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.2.3 - Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do 15º CONAD Extraordinário, munido(a) de documento oficial com foto, no dia 11 de outubro para confirmar, ou não, a presença da(o)s delegada(o)s e da(o)s observadora(e)s e/ou observadora(e)s suplentes, sendo que o número de observadora(e)s fica a critério de cada seção sindical.
2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO
2.3.1 - Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a a(o)(s) e a(o)(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 15º CONAD Extraordinário. A(o)s suplentes de delegada(o)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhida(o)s como observadora(e)s/suplentes de delegada(o)s em suas assembleias.
2.3.2 - Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3 - Quitação com a tesouraria do ANDES-SN (até o mês de julho de 2024) das seguintes contribuições mensais da(o)s sindicalizada(o)s;
a. Contribuição mensal;
b. Fundo Único;
c. Fundo Nacional de Greve;
d. Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;
e. Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
2.3.4 - Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à tesouraria nacional que entrem em contato com o setor para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.
2.3.5 - Para o credenciamento da(o)s delegada(o)s e observadora(e)s suplentes e/ou observadora(e)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4.
2.3.6 - A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: <https://forms.gle/HhJf868VZcgjuV5FA> até 13 de setembro de 2024.
2.3.7 - Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes de delegada(o)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.
2.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE SEÇÕES SINDICAIS COM MENOS DE 50 e MENOS DE 100 SINDICALIZADA(O)S NO 15º CONAD EXTRAORDINÁRIO
2.4.1 - Seções sindicais com até 100 sindicalizadas(o)s que objetivam ter suas despesas de transporte inclusas no rateio do evento devem, necessariamente, fazer a solicitação junto à secretaria do ANDES-SN até a data limite do credenciamento prévio, 13/09/2024.
2.4.2 – Não serão aceitas solicitações de reembolso de despesas de passagens, ou mesmo hospedagens para seções com menos de 50 sindicalizada(o)s, que não realizarem a solicitação dentro do prazo estabelecido no item anterior (2.3.4).
2.4.3 – As seções sindicais contempladas com o custeio de passagens e hospedagens (com menos de 50 sindicalizada(o)s) e com passagens (nos casos das SSind. com menos de 100 sindicalizada(o)s) não têm direito a observadora(e)s, à exceção daquelas que optarem por serem regidas pelas normas gerais de participação.
3 – LOCAL DO 15º CONAD EXTRAORDINÁRIO
O 15º CONAD Extraordinário será realizado na Universidade de Brasília (UnB).
4 – HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Gustavo Seferian Scheffer Machado
Presidente