CIRCULARES
11 de Julho de 2024

Circular nº 285/2024 - Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional do ANDES-SN

Brasília (DF), 11 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

 

Assunto: Divulga o resultado final da seleção realizada para o cargo de Assistente de Regional do ANDES-SN.

 

Companheira(o)s,

Vimos, por meio desta, informar que a candidata Renata Oliveira Contesini foi aprovada para o cargo de Assistente de Regional do ANDES-SN, com lotação na sede da Regional Sul.

Agradecemos a toda(o)s a(o)s candidata(o)s que participaram do processo seletivo, demonstrando interesse e empenho. Parabenizamos a candidata aprovada e desejamos boas-vindas ao ANDES-Sindicato Nacional.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

                   1ª Secretária            

11 de Julho de 2024

Circular nº 284/2024 - Encaminha relatório da reunião do grupo de trabalho GTPCEGDS, na sede do ANDES-SN

Brasília (DF), 11 de julho de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Encaminha relatório da reunião do grupo de trabalho GTPCEGDS, na sede do ANDES-SN.

 

 

 

Companheira(o)s,

 

 

Encaminhamos, em anexo, o relatório da reunião do grupo de trabalho GTPCEGDS, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2024 (sábado e domingo), na sede do ANDES-SN.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

10 de Julho de 2024

Circular nº 283/2024 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN sobre a votação do Novo Ensino Médio (NEM) na Câmara dos Deputados: mais retrocessos para a educação pública.

 

Brasília (DF), 10 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN sobre a votação do Novo Ensino Médio (NEM) na Câmara dos Deputados: mais retrocessos para a educação pública.

 

Companheiras(os),

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN sobre a votação do Novo Ensino Médio (NEM) na Câmara dos Deputados: mais retrocessos para a educação pública.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

10 de Julho de 2024

Circular nº 282/2024 - Resultado da prova escrita e convocação para entrevista na Regional Sul.

Brasília (DF), 10 de julho de 2024

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Resultado da prova escrita e convocação para entrevista na Regional Sul.

 

Companheira(o)s,

 

Informamos o resultado da prova escrita realizada no dia 10 de julho de 2024 para o cargo de Assistente de Regional do ANDES-SN com lotação na sede da Regional Sul.

Parabenizamos a(o)s candidata(o)s aprovada(o)s e convocamos a(o)s selecionada(o)s para a próxima etapa do processo seletivo, que consiste em uma entrevista que será realizada no dia 11 de julho na sede da Regional Sul do ANDES-SN, que fica localizada na Rua Emiliano Perneta, 424, CJ 112, Centro, Curitiba (PR).

As entrevistas serão realizadas conforme a ordem estabelecida na tabela em anexo. É importante que toda(o)s a(o)s candidata(o)s estejam presentes no horário designado, portando os documentos de identificação e munidos de informações sobre suas experiências e habilidades relevantes para o cargo pretendido.

Lembramos que a entrevista é uma oportunidade para que vocês possam demonstrar suas competências, esclarecer dúvidas e conhecer melhor o processo seletivo.

Agradecemos a participação de toda(o)s candidata(o)s e desejamos sucesso.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

 

10 de Julho de 2024

Circular nº 281/2024 - Encaminha relatório da reunião conjunta dos grupos de trabalho GTPCEGDS, GTPE e GTPFS na sede do ANDES-SN.

Brasília (DF), 10 de julho de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Encaminha relatório da reunião conjunta dos grupos de trabalho GTPCEGDS, GTPE e GTPFS na sede do ANDES-SN.

 

 

Companheira(o)s,

 

Encaminhamos, em anexo, o relatório da reunião conjunta dos grupos de trabalho GTPCEGDS, GTPE e GTPFS, realizada nos dias 7 e 8 de junho de 2024 (sexta e sábado), na sede do ANDES-SN.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

09 de Julho de 2024

Circular nº 278/2024 - Contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos de aposentadoria.

Brasília (DF), 9 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos de aposentadoria.

 

Companheira(o)s,

 

Como é do conhecimento de todos/as,

  1. A aposentadoria é um direito essencial à classe trabalhadora, que no contexto das contrarreformas da previdência social, ao longo dos anos, tem sofrido grandes ataques tanto em relação ao Regime Geral de Previdência (RGPS) quanto em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidora(e)s pública(o)s;
  2. Em relação à(ao)s servidora(e)s pública(o)s, em 2003, a perda da integralidade do valor da aposentadoria e da paridade entre as remunerações de ativa(o)s e os proventos de aposentada(o)s de uma mesma carreira são exemplos de prejuízos que afetam essa categoria, pela via das contrarreformas;
  3. Além disso, na década de 1990, ocorreram várias tentativas de impor à(ao)s servidora(e)s pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas a contribuição previdenciária, o que lamentavelmente veio a acontecer a partir de janeiro de 2004, por força do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2023;
  4.  Essa contribuição passou a ser cobrada da(o)s servidora(e)s pública(o)s titulares de cargos efetivos que se aposentam ou passem a receber pensões por morte da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios em que existem RPPS organizados;
  5. Vale ressaltar que nem todos os entes da federação possuem RPPS (atualmente são apenas 2.116 entes, incluindo a União e o Distrito Federal) e onde não existe este regime organizado, a(o)s servidora(e)s pública(o)s são aposentada(o)s pelo RGPS. Como não existe contribuição de aposentada(o)s e pensionistas pelo RGPS, ficou estabelecido que a contribuição previdenciária da(o)s servidora(e)s pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas pelo RPPS deve incidir sobre os valores acima do teto dos valores dos benefícios previdenciários do RGPS, a fim de evitar grandes disparidades entre as regras dos regimes que atingem uma mesma categoria e possíveis demandas judiciais;
  6. A partir de 2003, essa pauta passou a ter destaque nas lutas da(o)s servidora(e)s pública(o)s, inclusive do ANDES-SN, por se tratar de uma situação injusta, discriminadora e que só acontece no Brasil. Trata-se de um verdadeiro confisco salarial que conduziu a várias batalhas administrativas, políticas e jurídicas;
  7.  Do ponto de vista jurídico, o Poder Judiciário tem se manifestado, alegando não haver inconstitucionalidade sobre o tema da contribuição previdenciária estabelecida pelo art. 4º da EC nº 41/2003;
  8.  No legislativo federal, a luta prossegue por meio de Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que visam abolir essa orientação constitucional;
  9. Em 2006, o dep. Carlos Mota do PSB-MG apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recebeu o número de PEC 555, que propôs o fim da contribuição previdenciária para aposentada(o)s e pensionistas do RPPS, com efeitos retroativos a janeiro de 2004. Esta PEC nº 555/2006 permaneceu muito tempo em tramitação, sem mudanças significativas de status;
  10. Em 2010 foram aprovados um parecer e um substitutivo de autoria do dep. Arnaldo Farias de Sá (PP-SP) sobre a PEC que alteraram bastante o seu conteúdo, resultado de uma negociação na Comissão de Seguridade Social. Mas, esse substitutivo não foi submetido ao plenário, apesar de estar pronto, desde então, para ser submetido;
  11. Diante disso e do falecimento do dep. Arnaldo Farias de Sá, em 2022, um grupo de entidades de servidora(e)s pública(o)s, desde 2023, se mobilizou para obter 175 assinaturas de parlamentares para submeter uma nova versão da PEC 555.  Neste ano de 2024, o quantitativo de adesões foi alcançado e uma nova PEC, sob o número PEC nº 06/2024, foi protocolada junto à Câmara Federal;
  12. Essa PEC nº 06/2024, encabeçada pelo Dep. Cleber Verde (MDB-MA), com novo teor, foi protocolada em 5 de março de 2024, com pedido de apensamento à PEC nº 555/2006 para assegurar agilidade à sua tramitação. Todavia, apresenta um conteúdo muito distante da proposta originária, de Carlos Motta, que propôs o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, com efeitos retroativos a janeiro de 2024 e também do substitutivo de Arnaldo Farias de Sá, de 2010, que defendia o fim da contribuição escalonada, de modo que entre 60 e 65 anos de idade as contribuições de aposentada(o)s ou pensionistas seriam reduzidas, anualmente, em 20% da contribuição, a fim de que a partir de 66 anos de idade não houvesse mais contribuição;
  13. A Proposta protocolada em 5 de março de 2024 (Anexo 1) traz novos conteúdos, como o impedimento de criar novos RPPS e, no que se refere ao fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, a proposta é que essa contribuição não seja exigida quando a aposentadoria ocorrer em decorrência de incapacidade permanente da(o) titular para o trabalho; quando a(o) titular da aposentadoria possuir doença incapacitante; e o seu valor será reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que a(o) titular do benefício (aposentadoria ou pensão) atingir sessenta e seis anos de idade, se homem, e sessenta e três anos de idade, se mulher, e deixará de ser exigida, quando a(o) titular do benefício atingir setenta e cinco anos de idade;
  14.  Em relação a essa situação, a Diretoria do ANDES-SN manteve-se atenta e orientada pelas decisões congressuais de defesa intransigente do fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, sem os escalonamentos. Assim, ainda em 2023, solicitou a inclusão do pleito da defesa de revogação de todas as contrarreformas da previdência social na pauta apresentada pelo FONASEFE ao MGI em que consta também o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas (oficio FONASEFE/FONACATE e Centrais Sindicais, de 11 de julho de 2023) e nas pautas posteriores da greve da educação federal. Ademais, por intermédio do GTSSA, realizou, em 19 de novembro de 2023, reunião com a Dep. Erika Kokay (PT-DF) para tratar sobre o tema reunião e, em 29 de novembro de 2023, com diversas entidades do serviço público federal (Anexo 2). Em 21 de maio de 2024, reuniu com a Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para debater estratégias sobre como retomar a proposta originária da PEC nos termos da Carta enviada à referida deputada, de 21 de maio (Anexo 3); e, em 27 de junho, em audiência pública na Comissão de Participação Legislativa apresentou proposta à(ao)s parlamentares pelo fim da contribuição previdenciária sem os escalonamentos constantes nas propostas em debate (Anexo 4) link da audiência pública: https://www.youtube.com/live/gpMEc95p1y4?si=dc100gUJaZujhySu
  15. É importante também destacar que a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, tornou a situação de aposentada(o)s e pensionistas mais complexa. Essa EC (nº 103/2019) prevê que diante de uma situação de déficit dos RPPS serão efetuadas contribuições extraordinárias por parte de toda(o)s a(o)s servidora(e)s, independentemente de estarem aposentada(o)s ou não. Essa medida pode vigorar por até 20 anos, corroendo a remuneração de servidora(e)s. Ademais, as alíquotas poderão ser progressivas de acordo com o valor da base dos proventos de aposentadorias e de pensões ou “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária da(o)s aposentada(o)s e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo”. Essas novas regras, além de atribuírem tratamento diferenciados entre a(o)s que se aposentam pelo RPPS e pelo RGPS, afetarão mais ainda as condições de vida da(o)s servidoras e servidores aposentada(o)s e pensionistas;
  16.  Assim, a reivindicação do ANDES-SN à Comissão Parlamentar Participativa em 27 de junho de 2024, também estende-se a essas normas constitucionais e pode ser traduzida, sinteticamente, na seguinte reivindicação à(ao)s parlamentares ( Anexo 4): “Apoio e/ou apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que se volte para assegurar o fim da contribuição previdenciária ordinária e extraordinária de servidor(a)es pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas (o que pressupõe a revogação de artigos da Constituição Federal, a partir das ECs. nº 41/2003 e 103/2019): Revogação o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que repercutiu no § 18 do art. 40 da Constituição Federal; e, Revogação do § 8º do art. 9º da EC 103/2019 que equivale ao art. 149, §1º-B e §1º-C.”;
  17. Sobre essas novas regras de 2019 é importante informar a respeito do julgamento conjunto realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 19/06/2024, que trata de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam vários aspectos da contrarreforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019);
  18. As ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que abordam vários assuntos importantes para aposentados, pensionistas e servidores em atividade, estão sendo votadas em um julgamento  conjunto, agrupadas por tratarem de temas relacionados,  como: regras para a aposentadoria dos servidores públicos, alteração das alíquotas de contribuição previdenciária, instituição de um sistema de capitalização/pontos, alterações nas regras de cálculo de benefícios, pensões por morte, entre outros.
  19. Como foi amplamente divulgado, em 19/06/2024 ocorreu o julgamento conjunto das citadas ADIs, em que a maioria dos votos da(o)s ministra(o)s da corte suprema aponta para invalidar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre valores superiores ao salário mínimo para aposentada(o)s. Também houve maioria pela inconstitucionalidade das disparidades de tratamento entre mulheres servidoras e do setor privado no que se refere às regras de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Outras situações ainda estão sem definição. Para melhor compreensão da situação sugerimos a leitura do Relatório AJN de 5 de julho de 2024 (Anexo 5);
  20. Por fim, é importante registrar que a diretoria do ANDES-SN tem estimulado e participado de debates sobre as situações que envolvem a(o)s aposentada(o)s e pensionistas a partir de solicitações das seções sindicais, tendo o assunto sido pautado nos dois encontros do GTSSA.

 Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

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