Circular nº 261/2022 - Orienta procedimento para a apresentação de Moções ao 65º CONAD do ANDES-SN.
Circular nº 261/2022 Brasília (DF), 14 de julho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Considerando a publicação do Caderno de Textos do 65º CONAD DO ANDES-SN, por meio da Circular nº 251/2022, orientamos as seções sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos da Proposta de Regimento, que estabelecem:
Art. 42. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail, exclusivamente em formato Word, à secretaria do 65º CONAD (secretaria@andes.org.br), até às 14 (quatorze) horas do dia 15 de julho de 2022, endereçadas à comissão diretora, sendo especificado(a)s o(a)s proponentes e o(a)s destinatário(a)s, este(a)s último(a)s com endereço completo.
§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 65º CONAD; sendo, neste caso, participantes aquele(a)s estabelecido(a)s nos termos do art. 6º e incisos deste Regimento.
§ 2º A comissão diretora deve divulgar aos participantes do 65º CONAD o teor das moções propostas, até às 9 (nove) horas do dia 17 de julho de 2022.
§ 3º A critério da plenária de encerramento podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à comissão diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.
§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os destinatários com os respectivos endereços completos (devidamente digitados) e o título não serão recebidas para apreciação do 65º CONAD.
§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 65º CONAD e que não foram aprovadas pelo plenário não serão acolhidas pelo CONAD
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção, em anexo.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Brasília (DF), 13 de julho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s,
Conforme reunião do Setor das IEES-IMES, ocorrida no dia 22/04, e de acordo com as resoluções do 40º Congresso do Sindicato Nacional, convocamos as seções sindicais para o XVIII Encontro do setor das IEES-IMES do ANDES-SN, cuja programação segue abaixo.
Estamos diante de uma conjuntura de escalada dos ataques à educação pública e às carreiras do Serviço Público, em níveis federal, estadual e municipal. Diante disso, a categoria docente das IEES/IMES tem realizado importantes mobilizações nos estados e municípios por melhores condições de trabalho, valorização salarial, concursos públicos e em defesa da autonomia universitária. A última Semana de Lutas das Instituições Estaduais e Municipais de Ensino Superior públicas compõe esse estado de mobilização. Considerado esse cenário, a realização do Encontro do Setor carrega grande importância para a articulação e mobilização da nossa categoria.
Assim, orientamos que as seções sindicais que pretendem indicar a participação de representantes devem informar por meio do formulário acessível neste link: https://forms.gle/97eMC1MaMJgXn9ey5 , até o dia 05 de agosto, às 12h.
Ainda, indicamos que o(a)s participantes cheguem no dia 19/08, no período vespertino, com retorno para depois das 14:00, no domingo, dia 21/08, considerando a programação do evento.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Francieli Rebelatto
2ª Secretrária
Diante da premência da votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2023 e em complemento à convocação das seções sindicais para mobilização em Brasília (DF), no período de 11 a 14 de julho de 2022, encaminhamos, em anexo, o card de divulgação da programação da semana, que segue também detalhada abaixo:
12/07/2022 (terça-feira)
9h – Ato no ANEXO II da Câmara dos Deputados
- pela inclusão na PLDO e PLOA 2023 de recursos para contemplar reajuste para todo(a)s o(a)s SPFs;
- contra aprovação do PL nº 5.594/2020.
13h – Pressão na Comissão da Educação contra aprovação do PL nº 5.594/2020;
14h – Discussão no Plenário da Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2022 (PEC eleitoreira) e da PLDO 2023 (PL nº 05/2022).
13/07/2022 (quarta-feira)
9h – Ato no ANEXO II da Câmara dos Deputados pela inclusão na PLDO e PLOA 2023 de recursos para contemplar reajuste para todo(a)s o(a)s SPFs;
– Pressão na Comissão da Educação contra aprovação do PL nº 5.594/2020.
14/07/2022 (quinta-feira)
9h – Ato no ANEXO II pela inclusão na PLDO e PLOA 2023 de recursos para contemplar reajuste para todo(a)s o(a)s SPFs.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Circular nº 257/2022 - Convoca as SSind para mobilização contra a aprovação do PL Nº 5.594/2020
Circular nº 257/2022
Brasília(DF), 6 de julho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca as SSind para mobilização contra a aprovação do PL Nº 5.594/2020
Companheiro(a)s,
Considerando a exitosa mobilização construída em unidade com o FONASEFE e, em especial, com as entidades nacionais da educação federal, junto aos parlamentares da oposição ao atual governo, no que diz respeito à luta pela não aprovação do PL Nº 5.594/2020 no dia de hoje, e diante da manutenção do referido PL na pauta da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para a próxima semana, convocamos as SSind a construírem as atividades em Brasília no período de 11 a 14 de julho de 2022.
O PL 5.594/2020 propõe considerar a Educação como um “serviço essencial”, o que fere os princípios do SN em torno da Educação Pública que defendemos. O PL, em verdade, ao considerar a Educação como um serviço visa restringir o direito de servidores e servidoras da educação a fazerem greve.
Solicitamos, portanto, que as SSind enviem delegações para participar da Semana de Lutas em Brasília, que incluirá ações de pressão sobre parlamentares no Anexo II da Câmara – em seus gabinetes e/ou na comissão de educação -, contra a aprovação do PL 5.594/2020 na Comissão Especial da Educação.
Importante que o deslocamento de sindicalizados e sindicalizadas para Brasília ocorra até às 12h do dia 11/07/2022 e que as SSind informem à Secretaria do ANDES-SN, via preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no link https://forms.gle/FFSmPrLeJFEKXH7U9, os dados do(a)s componentes da delegação até às 16h do dia 08 de julho.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 255/2022 - Convoca a CNM para o período de 11 a 14 de julho de 2022 – Brasília (DF)
Circular nº 255/2022
Brasília(DF), 6 de julho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca a CNM para o período de 11 a 14 de julho de 2022 – Brasília (DF)
Companheiro(a)s,
Considerando as mobilizações construídas em unidade com o FONASEFE e, em especial, com as entidades nacionais da educação federal, no que diz respeito à luta pela não aprovação do PL 5.594/2020, que será votada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados entre os dias 12 e 13 de julho, e que propõe considerar a Educação como um “serviço essencial”, basicamente, visa restringir o direito de servidores e servidoras da educação de fazerem greve, convocamos a Comissão Nacional de Mobilização (CNM) para o período de 11 a 14 de julho de 2022. As condições de participação são as seguintes:
1. As seções sindicais indicarão docentes sindicalizado(a)s (informar nome completo, telefone com DDD e e-mail) para compor a CNM por meio de correspondência eletrônica dirigida à Secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br), até às 14h (horário de Brasília) do dia 08 de julho de 2022;
2. A CNM terá até 3 (três) membros (1 por seção sindical) e, caso as indicações superem o número previsto, será composta obedecendo aos critérios aprovados no 32º CONGRESSO do ANDES-SN;
3. O deslocamento dos membros da CNM para Brasília deverá ocorrer prevendo a presença na sede do ANDES-SN na segunda-feira, 11 de julho, até às 15 horas e a saída, na quinta-feira, 14 de julho, depois das 12 horas;
4. As despesas de passagens, hospedagens e diárias dos membros da CNM serão cobertas pelo Fundo Único e seguirão os padrões aplicados à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN, combinados com os critérios aprovados no 32º CONGRESSO (Resolução em Anexo);
5. Os contatos para emissão de passagens e reservas de hospedagens deverão ser efetivados, única e exclusivamente, por e-mail para secretaria@andes.org.br.
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 254/2022
Brasília (DF), 06 de julho de 2022
Às seções sindicais, às secretarias regionais, funcionário(a)s e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s
Orientamos as seções sindicais que participarão do 65º CONAD, a ser realizado no período de 15 a 17 de julho de 2022 (sexta-feira a domingo), na cidade de Vitória da Conquista/BA sob a organização da ADUSB Seção Sindical, com o tema central "Retorno presencial com condições de trabalho e políticas de permanência para fortalecer a luta por Educação Pública e liberdades democráticas", acerca dos procedimentos para apresentação dos testes para COVID-19:
1. Serão aceitos Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR;
2. A realização do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR deve ocorrer até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s representantes credenciado(a)s ao 65º CONAD;
3. Todos os resultados deverão ser encaminhador por formulário no link: https://forms.gle/5zW7b7xN4pTpPY6r9 até às 14h do dia 14 de julho de 2022 (quinta-feira);
4. Os testes deverão apresentar data de realização e nome completo e legível da pessoa testada;
5. NÃO serão aceitos auto-testes;
6. NÃO serão recebidos resultados de testes no dia 15 de julho, durante o credenciamento, devendo essa documentação ser apresentada previamente e pelo formulário informado;
7. O(A)s participantes que não apresentarem o resultado do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR, em conformidade com os prazos estabelecidos, NÃO PARTICIPARÃO DO 65º CONAD DO ANDES-SN;
8. O(A)s participantes que testarem positivo para COVID-19 NÃO PARTICIPARÃO DO 65º CONAD DO ANDES-SN;
9. O(A)s participantes que apresentarem sintomas NÃO DEVERÃO COMPARECER ÀS ATIVIDADES DO 65º CONAD DO ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário