Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito!”. Enfatizamos o compromisso do ANDES-SN com a defesa da democracia e a luta contra os retrocessos autoritários. Nesse sentido, o ANDES-SN já assinou a referida carta, enquanto entidade apoiadora.
As seções sindicais, bem como filiado(a)s, que tiverem interesse em contribuir com assinatura, devem encaminhar o pedido através do site https://www.estadodedireitosempre.com/ ou por e-mail para o endereço: estadodedireitosempre@outlook.com, indicando nome e CNPJ.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Circular nº 287/2022
Brasília (DF), 05 de agosto de 2022
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s,
Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”, fica convocado o 14º CONAD Extraordinário para os dias 12 e 13 de novembro de 2022.
Em cumprimento à resolução aprovada no 40º CONGRESSO, conforme o que segue:
“3. Que o ANDES-SN amplie o debate nas bases sobre a construção da CSP- Conlutas, realizando balanço sobre sua atuação nos últimos dez anos e sua relevância na luta de classes e a permanência ou desfiliação à Central com:
3.1. organização via secretarias regionais e seções sindicais de debates preparatórios nos estados.
3.2. Realização de um CONAD Extraordinário no segundo semestre de 2022. As indicações do CONAD Extraordinário devem ser levadas para deliberação no 41º Congresso do ANDES-SN”.
O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, ocorrerá em Brasília/DF e terá como tema central “CSP- Conlutas: balanço sobre atuação nos últimos dez anos, sua relevância na luta de classes e a permanência ou desfiliação à Central”.
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
Circular nº 286/2022
Brasília (DF), 05 de agosto de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em complementação à Circular nº 284/2022, que encaminhou Nota Técnica da AJN sobre a possibilidade de manifestação política nas IES em período eleitoral, ressaltamos que o ANDES-SN, com seu histórico de compromisso com a luta democrática e, portanto, com a livre manifestação e organização da classe trabalhadora e dos movimentos sociais, compreende que poderá ser necessário defender o direito à livre manifestação política, debate público e, inclusive, a manifestação sobre candidaturas, no âmbito das Universidades, Institutos Federais e CEFETs, caso haja qualquer intento por proibir esse direito.
Para tanto, queremos chamar atenção especial para o ponto 7 da referida nota,
Assim, caso instada a tomar ciência da decisão administrativa, recomenda-se que a seção sindical elabore uma manifestação em resposta à Reitoria, dando ciência do inteiro teor da ADPF 548, em anexo, salientando que eventual manutenção desse tipo arbitrário de decisão poderá ser objeto de Reclamação Constitucional.
Desse modo, indicamos que as seções sindicais estejam atentas para a possibilidade de haver questionamentos à livre manifestação e debate político nas IES. E que, diante disso, podem e devem tomar tal situação como objeto de confronto, com iniciativas políticas e jurídicas na defesa das liberdades democráticas.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 285/2022
Brasília (DF), 05 de agosto de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretor(a)es do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Convocamos reunião do Pleno do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, a ocorrer nos dias 8 e 09 de setembro de 2022 (quinta-feira e sexta-feira), na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF), conforme o que segue:
Data: 08 de setembro de 2022(quinta-feira);
Local: Sede do ANDES-SN (Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, 5 º andar, Bloco C);
Horário: 18 h às 21h (horário de Brasília);
Atividade: Painel sobre Reuni Digital.
Data: 09 de setembro de 2022(sexta-feira);
Local: Sede do ANDES-SN (Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, 5 º andar, Bloco C);
Horário: 09 h às 17h (horário de Brasília);
Pauta:
1. Informes nacionais e das seções sindicais;
2. Análise de conjuntura;
3. Resoluções aprovadas no 65° CONAD;
4. VII Seminário Estado e Educação;
5. V Cartilha Projeto do Capital para a Educação;
6. Encaminhamentos.
As seções sindicais devem enviar previamente seus informes ao formulário acessível no link que segue: https://forms.gle/mTZJ3VQgtRrEfchV7 , para constar do relatório final da reunião, até o dia 07/09.
Cada Seção Sindical poderá indicar até dois (duas) representantes para participar da reunião, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado em https://forms.gle/yfRwNGubtrAvw1x77, até às 12h, do dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira).
Como se trata de reunião presencial serão necessários os cuidados sanitários, de modo que só poderão participar representantes das seções sindicais que estiverem devidamente vacinado(a)s e que apresentem teste de COVID-19 (antígeno/RT-PCR), com resultado negativo, realizado até 3 dias antes da reunião. Além disso, será obrigatório o uso de máscaras. O comprovante de vacinação deverá ser anexado no formulário que confirma presença de representante(s) e o teste deverá ser encaminhado pelo formulário de envio dos informes, indicado mais acima neste texto.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a possibilidade de manifestação política nas Instituições de Ensino Superior.
Circular nº 283/2022 - Encaminha Nota Técnica da AJN sobre a Portaria do MEC nº 555, de 29/7/202
Circular nº 283/2022
Brasília (DF), 03 de agosto de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN sobre a Portaria do MEC nº 555, de 29/7/22 – Delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral