Circular nº 234/2022 - Informa e orienta sobre o Espaço de Convivência Infantil do 65º CONAD
Circular nº 234/2022
Brasília (DF), 22 de junho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
O 34º CONGRESSO do ANDES-SN deliberou:
14. Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.
Em cumprimento a essa deliberação, informamos à(o)s participantes do 65º CONAD, a realizar-se em Vitória da Conquista (BA), do dia 15 a 17 de julho de 2022 (sexta-feira a domingo), que a Comissão Organizadora disponibilizará, se houver demanda, um espaço de convivência para o(a)s filho(a)s de participantes do evento.
A Comissão Organizadora do 65º CONAD comunica à(o)s participantes que por questões logísticas/operacionais, e de melhor acolhimento das crianças nas circunstâncias impostas pela pandemia da COVID-19, o Espaço de Convivência Infantil será disponibilizado pela ADUSB nas seguintes condições:
- Locais:
Dia 15/07/2022 (sexta-feira) - Na Sala de Judô do Espaço Poliesportivo da UESB;
Dias 16 e 17/07/2022 (sábado e domingo) - Na Creche Bem Querer - localizada nas dependências da UESB;
- Ambos os espaços ficam dentro do Campus da UESB e próximos aos locais de plenárias de grupos mistos;
- Serão servidos lanches no turno vespertino, ficando as refeições principais (almoço e jantar) sob a incumbência do(a)s responsáveis pelas crianças, que deverão buscá-las no local do Espaço de Convivência Infantil para lhes servir as refeições;
- Não será oferecida a opção de banho;
- Será exigida obrigatoriamente a apresentação da vacinação das crianças que estiverem em idade para tal (5 anos ou mais), por meio do envio de comprovante no momento do credenciamento da respectiva Seção Sindical. Haverá medidas de distância sanitária entre as crianças vacinadas e não vacinadas e será exigido uso de máscaras para as crianças a partir de 5 anos de idade;
- Será exigida a apresentação do teste rápido, realizado até 3 (três) dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s crianças inscritas;
- Todo o trabalho no espaço de convivência será elaborado e supervisionado por um(a) coordenador(a) que será responsável pela gestão do trabalho da equipe de recreadore(a)s treinado(a)s;
- O Espaço de Convivência Infantil contará com: espaço livre para brincadeiras coordenadas; banheiro; brinquedos, TV e jogos diversos;
- O espaço será reservado nos horários do CONAD, previstos no cronograma, e se destina às crianças de 01 até 12 anos, aberto às exceções;
- Solicitamos que as crianças tragam uma pequena bagagem de uso pessoal (com roupa para troca, toalha, repelente, protetor solar, itens de higiene como escova de dente, etc.).
Orientamos que o(a)s responsáveis leiam com atenção o documento “Orientações sobre o Espaço de Convivência do 65º CONAD do ANDES-SN” (Anexo 1) antes de fazer a inscrição da criança.
Para um melhor atendimento solicitamos-lhes que o Formulário (Anexo 2) totalmente preenchido e o Termo de Autorização (Anexo 3) assinado pelo(a) responsável pela criança sejam enviados à secretaria do ANDES-SN, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até as 18h do dia 27 de junho de 2022 (segunda-feira).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 233/2022
Brasília (DF), 22 de junho de 2022
Companheira(o)s
Informamos que em virtude de problemas técnicos o recebimento de credenciamento ao 65º CONAD do ANDES-SN se dará exclusivamente por e-mail.
Orientamos que todas as seções sindicais devem enviar a documentação completa para fins de credenciamento para o e-mail secretaria@andes.org.br, conforme estabelecido na Circular nº 161/2022, conforme segue:
“2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a (a)(s) e o(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 65º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a);
2.3.2 Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3. Passaporte da vacinação de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão.
2.3.4. Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação (Modelo em Anexo). Por conta da pandemia da Covid-19 as circunstâncias de realização de evento deliberativo presencial serão excepcionais. Nesse sentido orientamos acerca da necessidade da realização do teste COVID (antígeno/RT-PCR) até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s participantes credenciado(a)s, para confirmar ausência de ação do vírus, pois há casos em que não há manifestação dos sintomas. No momento do credenciamento a seção sindical deverá apresentar a Declaração de Compromisso de Testagem da Delegação assinada por integrante de sua diretoria. Posteriormente as delegações serão orientadas acerca do envio dos resultados dos testes. Lembramos que os custos dos testes são responsabilidade exclusiva das Seções Sindicais e que o acesso ao evento será vetado à(o)s participantes que não enviarem os resultados dos testes ou que testarem positivo para Covid-19.
2.3.5. Quitação com a Tesouraria (até o mês de maio de 2022) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
- Contribuição mensal;
- Fundo Único;
- Fundo Nacional de Greve.
- Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONAD e Congressos.
- Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
2.3.6. Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.
2.3.7. Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.4 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.5.”
As seções sindicais que já enviaram a documentação via sistema devem reenviar a documentação por e-mail e aguardar a mensagem de confirmação do credenciamento.
No corpo do e-mail a seção sindical deve indicar os nomes completos, e-mails e telefones com DDD de toda sua delegação.
A documentação completa e os dados do(a)s representantes das ssind deverão ser enviados até as 18h do dia 27 de junho de 2022 (segunda-feira).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 232/2022
Brasília (DF), 21 de junho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) sobre Estágio Probatório, causas de suspensão. Rol taxativo de acordo com Jurisprudência Pátria.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN pela vida e pela paz: param de nos matar! Justiça para Bruno Pereira e Dom Phillips.
Considerando o envio da Circular nº 227/22, que convocou a reunião do setor das IFES, a ocorrer no dia 25 de junho de 2022, presencialmente, em Brasília (DF), das 09h às 19h, convocamos as seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base para que manifestem interesse em participar da referida atividade, nos termos da supracitada deliberação. As seções sindicais devem encaminhar a demanda de participação para o e-mail da Secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br), com a indicação do nome do(a) representante, e-mail e telefone para contato do(a) mesmo(a), até as 15h (horário de Brasília), do dia 22 de junho de 2022 (quarta-feira), atestando que o(a) mesmo(a) permanecerá por todo período da reunião.
Circular nº 228/2022
Brasília (DF), 21 de junho de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiros(a)s,
Encaminhamos o relatório da reunião do Setor das IFES, realizada no dia 11 de junho de 2022, no formato presencial, em Brasília (DF), das 9h às 19h, na sede do ANDES-SN – Brasília – DF.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário