Circular nº 474/2023
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Informa sobre impedimento de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
Considerando o funcionamento do Sindicato Nacional, e as assembleias em curso para eleição de delegados e delegadas, observadores e observadoras que participarão do 42º Congresso do ANDES, que ocorrerá na cidade de Fortaleza entre os dias 26 de fevereiro e 01 de março de 2024, viemos por meio desta, informar a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN. Diante disso, se faz necessário a observância integral do nosso Estatuto, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:
§ único: É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.
Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, necessário que se observe a presencialidade por todas as seções. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:
Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.
Nosso Estatuto prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48:
§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas, que não na hipótese do parágrafo quarto, do art.48 do Estatuto.
Há de se registrar que nenhuma alteração regimental de seção sindical permite assembleias virtuais, ou híbridas em hipóteses de multicampia e com ponto de participação comum no local de trabalho.
Diante do exposto, considerando o prazo do credenciamento, indicado na Circular n° 392/2023, no item 2.1:
2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 42º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2024, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 42º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN.
Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegada para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários dentro do prazo informado na Circular supracitada, pois não serão credenciadas as seções sindicais que não cumpriram o que rege o Estatuto do ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 472/2023
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Reforça a necessidade de Pré-credenciamento ao 42º Congresso e de realização de assembleias em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN.
Companheira(o)s
Em conformidade com a Circular 392/2023, vimos reforçar a necessidade de pré-credenciamento das seções sindicais até o dia 6 de fevereiro de 2024 para participação no 42º Congresso do ANDES-SN.
Na oportunidade, ressaltamos que as assembleias de eleição do(a)s representantes das seções sindicais precisam seguir os dispositivos estatutários do ANDES-SN, tais como: Art. 9º (parágrafo único do inciso I); Art. 13 (parágrafo único); Art. 17 e Art. 48 (parágrafos 3º e 4º).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 471/2023
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Companheiro(a)s,
A Comissão Organizadora do 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2024 em Fortaleza/CE, está planejando o evento visando assegurar autonomia para locomoção e participação a todo(a)s. Nesse sentido, solicitamos às seções sindicais que comuniquem por meio e-mail (secretaria@andes.org.br) até o dia 11 de fevereiro de 2024 se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com as seguintes informações:
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 469/2023 - Credenciamento de jornalistas das Seções Sindicais ao 42° Congresso.
Circular nº 469/2023
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Credenciamento de jornalistas das Seções Sindicais ao 42° Congresso.
Companheira(o)s
Reforçamos junto às seções sindicais que enviarão jornalistas para atuarem na cobertura do 42° Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá em Fortaleza (CE), de 26 de fevereiro a 1° de março de 2024 (segunda-feira a sexta-feira), que credenciem suas(seus) respectiva(o)s profissionais juntamente com sua delegação no formulário disponibilizado na Circular n°392/2023, pois essa ferramenta é o único meio para recebimento dos dados de participantes.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias
Profa. Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 468/2023
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Envia retificação da Nota Técnica do DIEESE sobre perdas salariais da(o)s docentes (2010 a 2023)
Companheira(o)s,
Vimos encaminhar retificação da Nota Técnica elaborada pelo DIEESE com o estudo sobre as perdas salariais das carreiras do Magistério Superior Federal e EBTT no período entre julho de 2010 e junho de 2023, considerando todas as classes e níveis das carreiras, com alguns ajustes importantes no referido documento anexo.
Reiteramos a solicitação para uma ampla divulgação da Nota, pois ela poderá ser muito útil nos debates da nossa categoria.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.
Assunto: Informa resoluções congressuais sobre custeio para participação de Seções Sindicais do ANDES-SN com menos de 100 e com menos de 200 sindicalizado(a)s no 42º Congresso.
Companheiro(a)s,
Haja vista questionamentos enviados à secretaria do ANDES-SN sobre a participação de Seções Sindicais do ANDES-SN com menos de 100 e com menos de 200 sindicalizado(a)s no 42º Congresso, informamos que:
Seções com menos de 100 sindicalizado(a)s:
1 – O 23º CONGRESSO do ANDES-SN delibera:
1.1 - Até que se defina a política de finanças do ANDES-SN, que se viabilize a participação de todas as seções sindicais nos eventos do Sindicato, as despesas de transporte de um(a) delegado(a) das seções sindicais com menos de 100 docentes organizado(a)s na base para participarem dos Congressos do ANDES-SN sejam consideradas despesas do Congresso, limitadas a 5% do total das despesas de transporte dos delegado(a)s ao evento;
1.2 - As seções sindicais contempladas nesta resolução não têm direito a observadore(a)s, à exceção daquelas que optarem por serem regidas pelas normas referentes a seções sindicais com mais de 100 (cem) sindicalizado(a)s;
1.3 - A Diretoria do ANDES-SN, por delegação deste CONGRESSO elabore de critérios e normas para contemplar os casos em que as despesas ultrapassem o limite de 5% (cinco por cento).
1.4 - As seções sindicais com menos de 100 docentes organizado(a)s na base que venham a participar dos CONADs e dos Congressos possam optar pela participação ou não do rateio do evento.
Seções com menos de 200 sindicalizado(a)s:
2 – O 25º CONGRESSO do ANDES-SN delibera:
2.1 - As seções sindicais com até 200 sindicalizado(a)s na base podem optar por não participar dos rateios de CONADs e Congressos.
Nesse sentido, ressaltamos que despesas de passagens, hospedagens e diárias de seções sindicais com mais de 100 sindicalizado(a)s na base são custeadas por recursos próprios da SSind.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral