Circular 443/2023
Brasília, 01 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Cumprimentando-os cordialmente, e em razão de uma série de notícias recebidas pelo ANDES-SN acerca da eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá na cidade de Fortaleza (CE), informamos a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas ao Congresso ou a qualquer instância do Sindicato. Nesse sentido, é absoluta a necessidade de observância integral do Estatuto do ANDES-SN, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:
Art. 13, § único: “É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.”
Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, é necessário que se observe a presencialidade por todas as seções sindicais. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:
Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.
O Estatuto do ANDES-SN prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48:
§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas.
Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegadas para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 442/2023
Brasília (DF), 28 de novembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Informa sobre opções de hospedagem para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte do ANDES-SN
Companheira(o)s,
Encaminhamos informações sobre possibilidades de hospedagem recomendadas para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte que ocorrerá em São Luís-MA do dia 07 ao dia 10 de dezembro de 2023.
Em razão do período de fim de ano, orientamos as seções sindicais que providenciem, o mais rápido possível, as suas reservas.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Alexandre Galvão Carvalho
2º Secretário
Circular nº 441/2023
Brasília (DF), 28 de novembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Informa número máximo de delegada(o)s por Seção Sindical para o 42º Congresso do ANDES-SN.
Companheira(o)s
Encaminhamos a planilha contendo o número máximo de delegada(o)s ao 42º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Reforçamos que qualquer diferença no número de sindicalizados(as) deverá ser comunicada imediatamente, por e-mail, à tesouraria e à secretaria do ANDES-SN.
Chamamos a atenção das seções sindicais para o que se segue:
- a(o) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificada(o) como tal) que elege a(o)s Delegada(o)s de Base;
- a(o)s Delegada(o)s de Base, de acordo com o Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:
- até 500 sindicalizada(o)s |
- 1 delegada(o) por conjunto de 100 ou fração; |
- de 501 a 1.000 sindicalizada(o)s |
- 1 delegada(o) por conjunto de 250 ou fração; |
- a partir 1.001 sindicalizada(o)s |
- 1 delegada(o) por conjunto de 500 ou fração. |
Lembramos que é condição para o envio de delegada(o)s está adimplente com a Tesouraria Nacional.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Gera
Circular nº 439/2023
Brasília (DF), 27 de novembro 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Solicita que as sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base manifestem interesse em participar da reunião do Setor das IFES (16/12).
Companheira(o)s,
O 38ºCongresso do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES:
1. As reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES terão a participação de duas seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s financiada com recursos do Fundo Único, do montante de mobilização, obedecendo aos seguintes critérios:
1.1. A Diretoria do ANDES-SN convocará as seções sindicais, com até duzentos(a)s sindicalizado(a)s, após a convocação da reunião dos setores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação em prazo menor somente em situações excepcionais.
1.2. A circular de convocação deverá explicitar:
1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;
1.2.2. Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;
2. A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:
2.1. As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
2.2. As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
2.3. A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;
3. A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.
Considerando o envio da Circular nº 438/2023, que convoca as seções sindicais das IFES para Reunião do Setor das Federais, a se realizar no dia 16 de dezembro, em Brasília; convocamos as seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base para que manifestem interesse, nos termos da supracitada resolução, indicando seus representantes pelo link: https://forms.gle/mWrpVVeg9ModnyG88 até às 12h (horário de Brasília), do dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira).
Além da obrigatoriedade da Seção Sindical está adimplente com a Tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para a reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 438/2023 Convoca reunião do Setor das IFES para o dia 16/12/2023
Circular nº 438/2023
Brasília (DF), 27 de novembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Convoca reunião do Setor das IFES para o dia 16/12/2023.
Companheiro(a)s,
Dando continuidade à construção da luta em Defesa dos Serviços Públicos e da Educação Pública, convocamos as seções sindicais de IFES para reunião do Setor das Federais, a se realizar no dia 16 de dezembro, em Brasília (DF), com horário detalhado a seguir:
Dia: 16 de dezembro de 2023 (sábado)
Horário: das 9h às 18h
Pauta: Balanço da Campanha Salarial 2024 e encaminhamentos.
Ressaltamos a necessidade de confirmação da participação de até dois (duas) representantes, por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/ecXbw2tMYvtZTyGHA , até às 18h de 14 de dezembro de 2023 (quinta-feira).
Os eventuais informes das SSinds para a reunião devem ser previamente enviados à Secretaria do Sindicato Nacional, por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/gEE73i7C5W8tE1J17, até às 18h de 15 de dezembro de 2023 para que constem do relatório da reunião.
Em tempo, lembramos que entre os dias 05 e 08 de dezembro sugerimos rodada de assembleias pautando balanço da Campanha Salarial 2024.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral
Circular nº 437/2023
Brasília (DF), 27 de novembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN.
Assunto: Informa retorno do Professor Gustavo Seferian Scheffer Machado às atividades da Presidência do ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
Informamos que a licença do Professor Gustavo Seferian Scheffer Machado finalizaou no dia 26 de novembro. Sendo assim, a partir do dia 27 de novembro de 2023, a Professora Raquel Dias de Araújo retorna ao seu cargo de 1ª Vice-Presidenta e o Professor Gustavo Seferian retorna ao exercício do cargo de Presidente do ANDES – SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª Francieli Rebelatto
Secretária-Geral