Encaminhamos, para conhecimento, análise jurídica preliminar da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN acerca das principais modificações inauguradas pelo Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, que tratou da extinção de milhares de cargos na Administração Pública Federal.
Circ080/19 - Solicita Informações relativas à MP 873/2019 - URGENTE
Tendo em vista a MP 873/2019, editada no dia 1º de março, o ANDES-SN, junto com o FONASEFE e outras entidades, vem realizando um conjunto de ações no esforço de reverter esse forte ataque.
Orientamos as seções sindicais, em conjunto com outras entidades do funcionalismo público, a entrarem em primeira instância nos estados buscando liminar que garanta o desconto da mensalidade sindical; participamos, via Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da construção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela OAB e iremos entrar como amicus curiae; e estamos buscando pressionar no parlamento para que a MP não se transforme em lei. No âmbito administrativo também estamos fazendo o levantamento de possibilidades de alteração da forma de arrecadação.
Comunicamos que o ANDES-SN disponibilizará para as seções sindicais uma linha de transmissão direta (com postagens apenas do administrador do grupo – ANDES-SN), com frequência diária via WhatsApp, para divulgação de clipping com as principais notícias sobre educação veiculadas pela mídia e atividades do sindicato, agilizando a comunicação.
As seções sindicais interessadas deverão disponibilizar um número de celular com WhatsApp, preferencialmente institucional, para ser adicionado ao grupo, que será exclusivo para esses assuntos. O número de contato deve ser enviado para o e-mail da secretaria (secretaria@andes.org.br).
Em atenção à Circular enviada pelo Ministério da Economia sobre a finalização do prazo de opção pela migração ao Regime de Previdência Complementar gerido pelo FUNPRESP, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES - SINDICATO NACIONAL, pelo escritório Mauro Menezes & Advogados, informa que o(a)s docentes e demais servidore(a)s que tenham ingressado em cargo público de provimento efetivo em data anterior a 31.12.2003 e que optem pela migração abrirão mão do direito à paridade e à integralidade no cálculo de seus benefícios, além de admitirem que o valor da aposentadoria pública futura seja limitado ao teto do INSS, que hoje é de pouco mais de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), independentemente do valor de sua remuneração. Assim, a recomendação geral para esse(a)s é que não façam a opção pela migração ao FUNPRESP, principalmente sem qualquer orientação jurídica individual prévia...
O dia 22 de março será o “Dia Nacional de Lutas, Mobilizações e Paralisações contra a Reforma da Previdência”, nesse sentido, solicitamos às seções sindicais que enviem para a secretaria do ANDES-SN, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até o dia 18 de março (segunda-feira), as seguintes informações:
1. Data de realização da Assembleia Geral para deliberação sobre o dia de lutas;
2. O resultado da referida Assembleia Geral em relação à paralisação;
3. Dados sobre a mobilização no estado para a construção de atos nessa data.
Em complementação à Circular nº 030/19, que convocou o Painel “Contrarreforma da previdência e seus impactos para a carreira docente” que acontecerá no dia 15 de março de 2019, às 17h na sede do ANDES-SN, em Brasília/DF, com a participação do(a)s palestrantes Sara Granemann (UFRJ) e Leandro Madureira (AJN), comunicamos que o painel terá transmissão on-line na página do ANDES-SN no Facebook (https://www.facebook.com/andessn/), conforme Anexo.