Circ073/19 - Informa a composição da CNM
Comunicamos que, de acordo com as indicações recebidas e em conformidade com os critérios definidos no 32º CONGRESSO do ANDES-SN, a Comissão Nacional de Mobilização – CNM, no período de 18 a 22 de março de 2019 terá a seguinte composição:
Seção Sindical |
Nome do(a) Representante |
ADUSC |
Salvador Dal Pozzo Trevisan |
APUG |
Paulo Henrique Costa Mattos |
ADUFU |
Eduardo Fraga Tullio |
Circ074/19 - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 873/2019
Ontem a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 873/2019, que versa sobre o desconto das mensalidades sindicais. Essa ADI foi elaborada com a participação da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN e de outras assessorias do funcionalismo público federal, constituindo-se em um documento de substância jurídica e política importante.
Visando otimizar os recursos relacionados à infraestrutura (lanche, cópias, material em geral, etc.), estamos solicitando que as seções sindicais enviem ao e-mail: secretaria@andes.org.br, até o dia 14/3, os nomes de seus(suas) representantes que participarão das atividades do ANDES-SN, no período de 15 a 19 de março de 2019, conforme o que segue no anexo:
Circ069/19 - Orientações para as ações locais referente a MP 873/2019
Dando continuidade à estratégia articulada pelo conjunto do funcionalismo público federal na reunião do FONASEFE, realizada em 7 de março de 2019, e de acordo com as informações contidas na Circular nº 061/19, explicitamos as estratégias coletivas traçadas e as orientações para as ações locais.
Circ067/19 - Envia nota do FONASEFE sobre a MP 873/2019
Estamos encaminhando para conhecimento e ampla divulgação, nota do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – FONASEFE, intitulada “DURANTE O CARNAVAL BOLSONARO APROVEITA E ATACA QUEM DEFENDE SUA APOSENTADORIA! NÃO À MP 873/2019!”.
Circ065/19 - Reunião do FONASEFE sobre a MP 873 de 1º/3/19
Realizou-se ontem, na sede do ANDES-SN, reunião do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (FONASEFE) para tratar da Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º.3.19, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea “c” do caput do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.90.
Na concorrida reunião foram abordados os aspectos políticos e jurídicos que envolvem a edição da MP nº 873/19 e seus desdobramentos, em especial, quanto ao desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento e o momento de sua efetivação, muito provavelmente já no próximo pagamento, cuja folha deve fechar dia 15 de março. Os presentes foram unânimes em afirmar a patente inconstitucionalidade e inconvencionalidade da MP nº 873/19 e a necessidade de que sejam adotadas medidas judiciais para afastar a sua aplicação.