Circular nº 289/19 - Orienta sobre iniciativa jurídica acerca do Decreto nº 9.725/19.
Tendo em vista o precedente da decisão liminar da Justiça Federal no Rio Grande do Sul na Ação Civil Pública (ACP) nº 5043209-58.2019.4.04.7100/RS, que suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725/19 para as instituições federais de ensino do Rio Grande do Sul, orientamos que os jurídicos das seções sindicais avaliem a viabilidade, de acordo com a conjuntura jurídica local, de mobilizarem o Ministério Público Federal - MPF para a propositura de Ações Civis Públicas no mesmo sentido nos respectivos estados. A mobilização junto ao MPF pode ser feita por intermédio do(a) procurador(a) da república chefe onde a seção é sediada ou com o(a) coordenador(a) de alguma coordenadoria específica de direitos sociais, se existente, e desde que ela seja local.
Considerando a retomada da tramitação da reforma da Previdência no Congresso Nacional, as centrais sindicais aprovaram uma agenda de mobilizações para barrarmos mais esse ataque, as manifestações nacionais nos dias 06 e 13 de agosto de 2019.
As seções sindicais devem encaminhar a demanda de participação para endereço eletrônico da secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br) informando o nome do(a) representante indicado(a) até às 17h00 (horário de Brasília) do dia 19 de agosto de 2019, atestando que o(a) mesmo(a) permanecerá por todo período da reunião.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à violência sofrida por diretore(a)s do ANDES-SN.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio ao assassinato do líder indígena Emyra Waiãpi. Parem de nos matar!
Encaminhamos a versão final do relatório das reuniões de diretoria realizadas nos dias 8 a 10 de julho (Pré-CONAD) e 15 e 16 de julho de 2019 (Pós-CONAD), em Brasília/DF.