Circular nº 001/2021 - Informa sobre o Fundo Único, bem como o seu saldo em 1º de janeiro de 2021.
O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional.
Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria Nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo.
O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve.
Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos que o saldo da conta em 1º de janeiro de 2021 era de R$ 10.513.197,32.
Para assegurar o saldo para o início do ano seguinte, cumprindo a resolução do 61º CONAD a Diretoria, em sua administração do Fundo Único, disponibiliza 60% deste valor, ou seja, R$ 6.307.918,39, para uso nos três modos do Fundo. De acordo com a resolução, o Fundo Único pode ser usado nas seguintes situações (resolução completa segue anexa a esta circular):
“5.1. Solidariedade:
5.1.1. Será destinado ao atendimento a professores com mandato de diretores sindicais – da diretoria nacional e das seções sindicais já constituídas, ou daquelas em processo de constituição, reconhecidas pelo ANDES-SN, por intermédio da respectiva secretaria regional – que estejam em atividades relacionadas com o exercício sindical e nas seguintes situações: a) demissão arbitrária; b) demissão sem justa causa; c) salário total ou parcialmente retidos; d) descontos de dias.
5.2. Mobilização:
5.2.5. O uso do Fundo para Mobilização será utilizado para os seguintes fins:
5.2.5.1. Despesas com transporte, diárias e hospedagens da Comissão Nacional de Mobilização;
5.2.5.2. Apoio a mobilizações, campanhas, marchas, manifestações e eventos, definidos como centrais nas lutas do Sindicato, cuja destinação tenha sido definida em congresso ou CONAD;
5.3. Greve:
5.3.1. Os recursos do Fundo destinados às greves não substituem fundos de greves de seções sindicais e dos setores e serão utilizados especificamente para ajudar movimentos de greves organizados por seções sindicais que apresentem dificuldades financeiras.
5.3.2. As solicitações de apoio financeiro às greves devem ser feitas, por escrito, a Tesouraria do ANDES-SN, justificando os motivos do pedido e os usos a que se destinam, tais como divulgação do movimento, mobilização, atos, caravanas e participação em comandos de greve.”
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de repúdio ao assédio cometido pelo deputado Fernando Cury (cidadania) contra a deputada Isa Penna (PSol).
Encaminhamos, para conhecimento, a composição atual das Coordenações de GT, Setores e das Encarregaturas da Diretoria do ANDES-SN – Gestão 2020/2022.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN contra o Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN sobre a filiação da ADUFC-Sindicato - Uma ADUFC mais forte para um ANDES-SN ainda mais fortalecido!!!
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN contra a nomeação autoritária do interventor Edson da Costa Bortoni como reitor da Universidade Federal de Itajubá.