Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN contra Decreto que determina retorno presencial inseguro às aula em Vitória da Conquista(BA).
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em repúdio à privatização dos Correios.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em apoio ao Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação, Escola e Agroecologia (GECA/UFSC) e repúdio aos ataques à autonomia universitária.
Circular nº 243/2021 - Orientacões quanto à apresentação de Moções no 12º CONAD Extraordinário.
Considerando a publicação do Caderno de Textos do 12º CONAD Extraordinário por meio da Circular nº 220/2021, orientamos as Seções Sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos do Regimento do 12º CONAD Extraordinário aprovado na Plenária de Instalação realizada dia 2 de julho do ano corrente, conforme o Art. 42 e seus parágrafos, que estabelecem:
Art. 42. As propostas de moções devem ser enviadas por E-mail à secretaria do 12º CONAD EXTRAORDINÁRIO (secretaria@andes.org.br), até às 14 (quatorze) horas do dia 15 de julho de 2021 (quinta-feira), em formulário próprio, endereçadas à Comissão Diretora, sendo especificado(a)s o(a)s proponentes e o(a)s destinatário(a)s, este(a)s último(a)s com os endereços eletrônicos especificados.
§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 12º CONAD EXTRAORDINÁRIO; sendo, neste caso, participantes aquele(a)s estabelecido(a)s nos termos do Art. 5º e incisos deste Regimento.
§ 2º A Comissão Diretora deve divulgar aos participantes do 12º CONAD EXTRAORDINÁRIO o teor das moções propostas, até às 9 (nove) horas do dia 16 de julho de 2021.
§ 3º A critério da plenária de encerramento podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à Comissão Diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.
§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os destinatários com os respectivos endereços eletrônicos e o título não serão apreciadas pelo 12º CONAD EXTRAORDINÁRIO.
§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 12º CONAD EXTRAORDINÁRIO e aquelas que não forem aprovadas pelo plenário não serão acolhidas pelo CONAD.
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção em anexo. Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a edição 68 da revista Universidade e Sociedade (U&S), lançada durante o 12º CONAD Extraordinário do ANDES-SN, com o tema “40 anos do ANDES-SN: luta e resistência”.
Circular nº 240/2021 - Envia para conhecimento e ampla divulgação, Cards de propaganda do dia 3J
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Cards de propaganda do dia 3J.