CIRCULARES
15 de Fevereiro de 2024

Circular nº 055/2024- Envia o Anexo ao Caderno de Textos do 42º Congresso.

Brasília(DF), 09 de fevereiro de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia o Anexo ao Caderno de Textos do 42º Congresso.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Em cumprimento ao prazo estabelecido na Circular nº 392/2023 sobre novas contribuições à discussão no 42º Congresso do ANDES-SN, estamos encaminhando os textos recebidos no período de 12 de dezembro de 2023 a 1º de fevereiro de 2024.

Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

09 de Fevereiro de 2024

Circular nº 054/2024- Orienta às seções sindicais sobre envio de propostas de moções do 42º Congresso.

Brasília(DF), 08 de fevereiro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Orienta às seções sindicais sobre envio de propostas de moções do 42º Congresso.

 

 

Companheira(o)s,

 

 

Considerando a publicação do Caderno de Textos do 42° Congresso do ANDES-SN, por meio da Circular n.º 005/2024, orientamos às seções sindicais que a apresentação de moções deverá seguir os termos da proposta de Regimento do 42º Congresso, que estabelecem:

 

Art. 44. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail à secretaria do 42º CONGRESSO (secretaria@andes.org.br), até às 14 (quatorze) horas do dia 29 de fevereiro de 2024, endereçadas à Comissão Diretora, sendo especificados(as) os(as) proponentes e os(as) destinatários(as), estes(as) últimos(as) com endereço eletrônico (e-mail).

§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 42º CONGRESSO; sendo, neste caso, participantes aqueles(as) estabelecidos(as) nos termos do art. 4º e incisos deste Regimento.

§ 2º A Comissão Diretora deve divulgar aos(às) participantes do 42º CONGRESSO o teor das moções propostas até às 10 (dez) horas do dia 1º de março de 2024.

§ 3º Excepcionalmente, a critério da Plenária de Encerramento, podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa Plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à Comissão Diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.

§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os(as) destinatários(as) com os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e o título, não serão recebidas para apreciação do 42º CONGRESSO.

§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 42º CONGRESSO e que não foram aprovadas pela Plenária não serão acolhidas pelo CONGRESSO.

Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção, em anexo.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

09 de Fevereiro de 2024

Circular nº 053/2024 -Envia nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN à medida que determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão de antecedentes criminais.

 

Brasília(DF), 08 de fevereiro de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN à medida que determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão de antecedentes criminais.

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio da Diretoria do ANDES-SN à medida que determina que professoras e professores de escolas públicas e privadas devem apresentar certidão de antecedentes criminais.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

08 de Fevereiro de 2024

Circular nº 052/2024 -Orienta sobre a obtenção de tickets de alimentação no RU da UFC durante o 42° Congresso.

Brasília(DF), 7 de fevereiro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Orienta sobre a obtenção de tickets de alimentação no RU da UFC durante o 42° Congresso.

 

Companheira(o)s,

 

Informamos que, durante o 42° Congresso, temos algumas opções de restaurantes que ficam próximos ao local do evento. Uma delas é o Restaurante Universitário (RU) da UFC, que terá opções para almoço e jantar no preço de R$ 13,50 cada refeição, havendo também opção de prato vegetariano. O restaurante está localizado ao lado do Centro de Convivência, espaço onde ocorrerá as plenárias do congresso.

Para que seja feita a devida organização do serviço, cada seção sindical deverá informar ao RU a quantidade de pessoas que utilizarão o espaço, se desejam (almoço, jantar e quantidade de refeições vegetarianas por dia). Essa solicitação deve ser feita por Formulário de Solicitação de Serviços do RU e o Controle Gerencial de Participantes de Eventos (em ordem alfabética), ambos disponíveis no site: http://www.prae.ufc.br/restaurante-universitario, e enviados para o e-mail: ru@ufc.br.

Após o envio da lista, a(o) responsável por cada seção sindical deverá se dirigir com antecedência ao Restaurante para a aquisição dos tickets de acesso no valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos).

Por fim, aproveitamos para esclarecer que essas solicitações devem ser enviadas com pelo menos uma semana de antecedência, com tempo hábil para planejamento por parte da empresa fornecedora das refeições.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

07 de Fevereiro de 2024

Circular n.º 049/2024 -Informa a prorrogação do Credenciamento prévio ao 42º Congresso do ANDES-SN.

Brasília(DF), 07 de fevereiro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Informa a prorrogação do Credenciamento prévio ao 42º Congresso do ANDES-SN.

 

Companheiro(a)s,

 

Informamos a prorrogação do prazo de credenciamento prévio ao 42º Congresso do ANDES-SN até às 17h do dia 16/02/2024 (sexta-feira), que deverá ser realizado por meio de formulário digital. Todas as seções sindicais podem acessar o formulário pelo link: https://forms.gle/RezfjqfTimrMqyVG9 , de acordo com todas as normas dispostas na Circular n.º 392/2023, que convocou o referido evento.

 

Agradecemos a atenção e renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

                                                                                                  

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Fevereiro de 2024

Circular n.º 047/2024 -Solicita apoio à greve do(a)s docentes da UESPI

 

Circular n.º 047/2024

Brasília, 06 de fevereiro de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Solicita apoio à greve do(a)s docentes da UESPI

           

Companheiro(a)s,

 

A luta dos(a)s docentes da Universidade Estadual do Piauí – UESPI tem demonstrado a força da categoria para a defesa da universidade pública, bem como das condições de trabalho e estudo para garantir o direito à educação.  Após pressão pela negociação no ano de 2023, no dia 04 de dezembro do mesmo ano, as professoras e os professores da base da ADCESP aprovaram a greve que iniciou no dia 02 de janeiro de 2024 e que perdura até a presente data.

Convidamos todos(a)s a acompanhar as redes do ANDES-SN e também da ADCESP para potencializarmos o apoio a essa luta.

Ao mesmo tempo, o governo do estado do Piauí tem atacado os(a)s docentes em luta efetivando cortes de salários e tentando deslegitimar o atual processo de mobilização. A resposta dos(a)s companheiros(a)s da ADCESP tem sido a ampliação das ações, atos, diálogos com o conjunto da sociedade e demais atividades sindicais de pressão.

É nesse sentido que solicitamos o amplo apoio da base do ANDES-SN para as professoras e os professores da UESPI e convidamos a todos(a)s a contribuir com a continuidade da greve do(a)s companheiros(a)s através de moções de apoio e solidariedade financeira. No segundo caso, seguem os dados bancários:

Dados bancários da ADCESP - Agência banco do Brasil: 3285-9, conta corrente: 31989-9 e a Chave PIX CNPJ: 12059952000160.

Agradecemos a atenção e renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

                                                                                                  

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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