Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de repúdio à Direção Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos pela tentativa de remoção da sede da ASSINES.
Assunto: LEVANTAMENTO DE PLATAFORMAS PARA VIDEOCHAMADAS E SUGESTÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS VIRTUAIS
Companheiro(a)s,
A Diretoria Nacional do ANDES-SN e a coordenação técnica de informática fez um levantamento de algumas plataformas que permitem a realização de videochamadas para a realização das assembleias virtuais. Consideramos as plataformas mais testadas e de maior conhecimento, que garantem alguma segurança. Levantamos plataformas gratuitas e pagas, para ter maiores opções para as seções sindicais.
Ressaltamos que até o momento não conseguimos encontrar nenhuma plataforma que permita, ao mesmo tempo, o acesso a mais de 500 pessoas. Continuamos na busca e tão logo tenhamos tal informação repassaremos às seções sindicais.
Sugerimos, como alternativa à limitação do número de pessoas nas plataformas, que as seções sindicais com necessidade de garantir acesso a mais de 500 pessoas, utilizem a transmissão simultânea das assembleias em canal fechado do Youtube, que tem número ilimitado de acessos simultâneos. Nesses casos, o direito à fala e ao voto seriam garantidos com a alternância de pessoas na sala virtual.
Também estamos enviando SUGESTÕES para a organização das assembleias virtuais, que deve ser adaptada à plataforma escolhida pela seção sindical, assim como às suas necessidades e realidade.
Por fim, informamos que o ANDES-SN dispõe da plataforma Google Meet, com capacidade para até 250 pessoas e o Zoom Webinar, com capacidade para 100 participantes por videochamada e mais 500 pessoas por Webinar, que estão disponíveis para as seções sindicais com prévio agendamento.
OBSERVAÇÔES:
Plataformas de videochamadas gratuitas
1 – Jitsi
Fonte: https://jitsi.github.io/handbook/docs/intro
2- Google Meet
Fonte: https://apps.google.com/intl/pt-BR/meet/pricing/
3 – Teamlink
Fonte: https://www.teamlink.co/plans.html
4 - Zoom
Fonte: https://zoom.us/pricing
Plataformas de videochamadas pagas
1- Google Meet
Fonte: https://apps.google.com/intl/pt-BR/meet/pricing/
2 – Teamlink
Fonte: https://www.teamlink.co/plans.html
3 - Zoom Webinar
Fonte: https://zoom.us/pt-pt/webinar.html
4 – Reuniões acima de 500 participantes
SUGESTÕES PARA ASSEMBLEIAS VIRTUAIS
A Lei 14.010 possibilita a realização de assembleia virtuais por sindicatos, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), até 30 de outubro de 2020, mesmo que não exista previsão no estatuto das entidades. As referidas assembleias virtuais poderão ser realizadas por plataforma on-line escolhida de acordo com a previsão do número de participantes. A referida lei estabelece que o meio eletrônico escolhido deverá assegurar a identificação dos participantes e a segurança do voto. Nesse sentido, o ANDES-SN apresenta algumas sugestões às seções sindicais no sentido de ajudar na organização das assembleias virtuais.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
ORGANIZAÇÃO DA ASSEMBEIA VIRTUAL:
O ingresso na reunião será feito por meio de um link da plataforma da reunião selecionada e informada pela seção sindical, com meia hora de antecipação, por exemplo. O participante deverá fazer login com as senhas necessárias (exemplo, email) para participar da reunião. Ao fazer login, o participante entrará para a lista de presentes da Assembleia, que aparece no canto direito da tela (computador) ou na parte inferior da tela (telefone).
A forma de votação que consideramos mais adequada e transparente é via Chat, com o nome e sobrenome do(a) participante seguidos do voto. Há a possibilidade de disponibilizar um link para um formulário de votação externo, mas consideramos o processo complexo e pouco transparente.
5. Gravação e documentos que devem ser gerados
A reunião será gravada na íntegra, sendo gerado ao término da assembleia, um arquivo de vídeo com o conteúdo da assembleia, uma lista com os nomes dos participantes e suas respectivas confirmações de voto, assim como os votantes com nome, sobrenome e voto emitido.
Para fins jurídicos serão gerados, ao término da assembleia, os seguintes PDFs:
Circular nº 219/2020 - Encaminha Cartaz do 8º CONAD EXTRAORDINÁRIO
Circular nº 219/2020
Brasília (DF), 7 de julho de 2020
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz referente ao 8º CONAD EXTRAORDINÁRIO do ANDES-SN, a realizar-se nos dias 30 e 31 de julho de 2020, que será organizado pela Diretoria Nacional, acontecerá por meio eletrônico, em caráter excepcional, nos termos da Lei nº 14.010/2020 e terá como tema “Prorrogação do Mandato da Diretoria Nacional”.
Seguem os seguintes links: para acessar a arte aberta - https://we.tl/t-hJtSHg2IJR e para acessar o material em formato PDF e JPEG - http://portal.andes.org.br/secretaria/manual/2020/ARTES/artes.zip.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Eblin Farage
Secretária-Geral
m referência à Circular nº 217/2020 que encaminhou o relatório da reunião conjunta dos Setores das IFES e das IEES/IMES realizada on-line, no dia 02 de julho do corrente ano, retificamos a seguinte informação contida no relatório, conforme o que segue:
onde se lê “2) enquanto sindicato, não podemos defender nenhuma forma de ensino que não seja excludente”
leia-se “2) enquanto sindicato, não podemos defender nenhuma forma de ensino que seja excludente”.
Na oportunidade reenviamos o relatório com a devida correção
Encaminhamos o relatório da reunião conjunta dos Setores das IFES e das IEES/IMES realizada on-line, no dia 02 de julho do corrente ano.
Em complementação à Circular nº 202/2020, encaminhamos para conhecimento, análise complementar da AJN à Nota Técnica de 17 de junho de 2020, referente a Nota Conjunta nº 17/2020/CGLNRS/DPR/SERES/SERES, que subsidiou a publicação da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, que versa sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.