Circular nº 402/2022 - Encaminha ERRATA do Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário.
Circular nº 402/2022
Brasília (DF), 10 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em complementação à Circular nº 390/2022, que enviou o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário, encaminhamos, em anexo, ERRATA, com novos enunciados dos Textos de Resolução (TR) sublinhados para destaque.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 401/2022
Brasília (DF), 9 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em repúdio à privatização na UFRJ.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 400/2022
Brasília (DF), 08 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Considerando a publicação do Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário por meio da Circular nº 390/2022, orientamos as Seções Sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos da Proposta de Regimento do 14º CONAD, conforme o Art. 39 e seus parágrafos, que estabelecem:
Art. 39. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail, exclusivamente em formato Word, à secretaria do 14º CONAD Extraordinário (secretaria@andes.org.br), até às 14h do dia 12 de novembro de 2022, endereçadas à comissão diretora, sendo especificado(a)s o(a)s proponentes e o(a)s destinatário(a)s, este(a)s último(a)s com endereço completo ou e-mail.
§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 14º CONAD Extraordinário; sendo, neste caso, participantes aquele(a)s estabelecido(a)s nos termos do art. 5º e incisos deste Regimento.
§ 2º A comissão diretora deve divulgar aos participantes do 14º CONAD Extraordinário o teor das moções propostas, até às 9 (nove) horas do dia 13 de novembro de 2022.
§ 3º A critério da plenária de encerramento podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à comissão diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.
§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os destinatários com os respectivos endereços completos (devidamente digitados) e o título não serão recebidas para apreciação do 14º CONAD Extraordinário.
§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 14º CONAD Extraordinário e que não foram aprovadas pelo plenário não serão acolhidas pelo CONAD.
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção em anexo. Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Em complementação à Circular nº 398/2022, que apresentou as orientações políticas e iniciativas do Sindicato Nacional frente às ameaças e ações fascistas por parte de apoiadore(a)s de Bolsonaro inconformado(a)s com o resultado das eleições do dia 30 de outubro, que culminou na vitória de Lula como presidente, temos de atualizar uma delas, a partir da definição das reuniões das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, além da campanha Fora Bolsonaro. Na Circular citada acima, havíamos indicado: “Organizar e participar nos estados do Ato Nacional em Defesa da democracia, no dia 11 de novembro.”. Contudo, por definição das articulações de Frente Única relacionadas acima, não haverá mais essa ação nacional de lutas no dia 11/11 e, por hora, não há indicativo de nova data. Apesar disso, reforçamos as orientações dadas anteriormente, a saber: 1) Que as seções sindicais apresentem nos espaços de articulação de lutas nos estados e municípios a necessidade de mobilizar e efetivar atos em defesa da democracia; 2) Organizar comitês em defesa da democracia, onde não houver; 3) Somar-se ao “Ato em defesa da democracia e pela luta antirracista no Brasil: Com Racismo, não há democracia”, que será realizado no dia 12 de novembro, às 17h30, na Praça Chico Mendes, na UnB. (conforme card de divulgação); 4) Que as seções sindicais realizem ações de mídia como outdoors, faixaços, entre outros, em defesa da democracia. Por fim, ressaltamos que as nossas ações compõem o Novembro Negro e que a comunicação do ANDES-SN preparou materiais que seguem disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/1U1gF7rqRe6SGKSLG5zw7fd2l2wdN0g-8?usp=share_link
Diante das ameaças e ações fascistas por parte de apoiadore(a)s de Bolsonaro inconformado(a)s com o resultado das eleições do dia 30 de outubro, que culminou na vitória de Lula como presidente, orientamos as seções sindicais a se engajarem em movimentos de luta em defesa da democracia e pelo reconhecimento do resultado legítimo das urnas. Por meio desta, apresentamos propostas de lutas, bem como calendário aprovado pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, reiterado, também, pelo Fonasefe, e, ainda, informamos sobre ato do ANDES-SN a ser realizado durante o 14º CONAD Extraordinário , em Brasília (DF). Ressaltamos que estamos no Novembro Negro e que este mês exige nosso esforço em construir e reforçar toda agenda de luta antirracista no país. Seguem orientações: 1) Que as seções sindicais apresentem nos espaços de articulação de lutas nos estados e municípios a necessidade de mobilizar e efetivar atos em defesa da democracia. 2) Organizar e participar nos estados do Ato Nacional em Defesa da democracia, no dia 11 de novembro. 3) Organizar comitês em defesa da democracia, onde não houver. 4) Somar-se ao “Ato em defesa da democracia e pela luta antirracista no Brasil: Com Racismo, não há democracia”, que será realizado no dia 12 de novembro, às 17h30, na Praça Chico Mendes, na UnB. (conforme card de divulgação). 5) Que as seções sindicais realizem ações de mídia como outdoors, faixaços, entre outros, em defesa da democracia. A comunicação do ANDES-SN preparou novos materiais disponíveis no link: https://drive.google.com/drive/folders/1U1gF7rqRe6SGKSLG5zw7fd2l2wdN0g-8?usp=share_link
Em complemento a Circular nº 351/2022 que convoca o II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, e o I Seminário Multicampia e Fronteira, o I Festival de Arte e Cultura: sem fronteiras, a arte respira lucha, a ser realizados entre os dias 06 e 09 de dezembro, encaminhamos em anexo as indicações de hotéis para hospedagem, ressaltamos que a diretoria do ANDES-SN ficará hospedada no NADAI CONFORTE HOTEL.