CIRCULARES
08 de Dezembro de 2022

Circular nº 432/2022 - Informa o local do 41º CONGRESSO DO ANDES-SN e as opções de hospedagem.

Encaminhamos informações sobre o local onde será realizado o 41º CONGRESSO DO ANDES-SN e também as opções de hospedagem. Ressaltamos que as opções listadas com e-mail de contato da Agência Falcão Viagens (falcao@falcaoviagens.com.br; (61) 33470011 / (61) 999631891) possuem tarifa pré-negociada para o evento, bem como opções de parcelamento para as seções sindicais.

07 de Dezembro de 2022

Circular nº 431/2022 - Orienta sobre a luta contra os recentes cortes e convoca Reunião do Setor das IFES, dia 12 de dezembro, das 9h às 12h.

Diante da intensificação dos últimos ataques e cortes na educação, realizados pelo governo federal: 1) orientamos que as seções sindicais se somem às ações convocadas pelas entidades da educação, em especial o chamado para mobilização e paralisação da ANPG, do dia 08 de dezembro de 2022; 2) convocamos as Seções Sindicais do Setor das Federais para reunião à realizar-se no formato on-line, no dia 12 de dezembro, das 9h às 12h: 1. Informes nacionais; 2. Conjuntura e cortes na educação; 3. Encaminhamentos. Cada Seção Sindical poderá indicar até dois(duas) representantes para participar da reunião, sendo um(a) com direito a voto, até às 12h do dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira), preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado no linkhttps://forms.gle/NLDDwvMTSLKW9p8J6 .

07 de Dezembro de 2022

Circular nº 429/2022 - Encaminha a arte do cartaz do 41º CONGRESSO do ANDES-SN.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz do 41º CONGRESSO do ANDES-SN, a realizar-se de 06 a 10 de fevereiro de 2023 (segunda a sexta-feira), na cidade Rio Branco (AC), sob a organização da ADUFAC, com o tema central: “Em defesa da educação pública e pela garantia de todos os direitos da classe trabalhadora”Aproveitamos a oportunidade para comunicar que não serão produzidas pelo ANDES-SN cópias impressas do material para a distribuição.

07 de Dezembro de 2022

Circular nº 424/2022 - Informa o número máximo de delegado(a)s ao 41º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada Seção Sindical

Encaminhamos a planilha contendo o número máximo de delegado(a)s ao 41º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Reforçamos que qualquer diferença no número de sindicalizado(a)s deverá ser comunicada imediatamente à tesouraria e à secretaria do ANDES-SN por e-mail. Chamamos a atenção das seções sindicais para o que se segue:

- a(o) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificado(a) como tal) que elege o(a)s Delegado(a)s de Base;

- a(o)s Delegada(o)s de Base, de acordo com o Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

- até 500 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 100 ou fração;

- de 501 a 1.000 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 250 ou fração;

- a partir 1.001 sindicalizado(a)s

- 1 delegado(a) por conjunto de 500 ou fração.

          Lembramos que é condição para o envio de delegado(a)s estar adimplente com a Tesouraria Nacional.

07 de Dezembro de 2022

Circular nº 423/2022 - Encaminha nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em defesa da Carreira e das professoras e professores da UFRJ.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em defesa da Carreira e das professoras e professores da UFRJ.

05 de Dezembro de 2022

Circular nº 421/2022 - Orienta e apresentações informações complmentares sobre II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s; I Seminário Multicampia e Fronteira; e I Festival de Arte e Cultu

A Comissão Organizadora Local do II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s; I Seminário Multicampia e Fronteira; e I Festival de Arte e Cultura: Sem fronteiras, a arte respira lucha (arte respira luta. Luta respira arte) orienta à(o)s participantes: - que todo(a)s o(a)sparticipantes ingressem no grupo de WhatsApp específico do evento onde serão dadas informações de todas as atividades, bem como indicações gerais sobre a realidade da fronteira.  - para cruzar a fronteira com a Argentina, na cidade de Puerto Iguazu, é necessário trazer documento de identidade emitido, no máximo, há 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação válida ou ainda o passaporte válido; - a passagem para o Paraguai em geral é livre, sem parada na aduana, e pode ser feita a pé pela Ponte da Amizade. Mesmo assim, é fundamental ter a documentação. Em caso de realizar a entrada no país registrando o documento, é necessário realizar a saída.

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