Em complementação à Circular nº 010/2023, com o objetivo de reforçar e corrigir recomendações de imunização contra a Febre Amarela, por ocasião do 41º Congresso, apresentamos, em anexo, orientações da Coordenação Estadual de Imunizações da Secretaria de Estado da Saúde do Acre (SESACRE). Ressaltamos que, conforme expresso na Circular citada, tais informações estão sendo divulgadas para a base do Sindicato Nacional em caráter de recomendações, tendo em vista que tal imunização não é uma exigência do estado e nem será cobrada pela Secretaria Nacional do ANDES-SN como parte do credenciamento ao evento.
Tendo em vista a proximidade da realização do 41º CONGRESSO do ANDES-SN, em Rio Branco (AC), no período de 06 a 10 de fevereiro de 2023, orientamos que todo(a)s que participarão do referido evento que é recomendável para Região Norte, em especial nesta época do inverno Amazônico, de chuvas intensas, estar em dia com a vacina antiamarílica contra a febre amarela. Ressaltamos a importância de verificar a carteira de vacinação, conferir se já não tomou antes, pois sua validade é de 10 anos. Ainda, informamos que é necessário receber a imunização com 10 dias antes da viagem, pois seu efeito só começa no 10º dia. Além da vacina contra a COVID-19 e antiamarílica, não existe outra recomendável segundo a SESACRE (Secretaria de saúde do Acre). Dito isso, recomendamos o centro de saúde mais próximo da sua região, ou nos postos da ANVISA, em portos e aeroportos para a verificação dos prazos e validades de suas vacinas. Por fim: o(a)s professore(a)s que pretendem conhecer a fronteira entre o Peru ou a Bolívia, é necessário ter em mãos a carteira de vacinação internacional. A mesma igualmente se retira em postos da ANVISA ou Centros de Saúde.
O Fundo Único, denominado Fundo Nacional de Solidariedade, Mobilização e Greve do ANDES-SN, foi criado no 32º Congresso, realizado no Rio de Janeiro em março de 2013, a partir da fusão dos antigos fundos de mobilização e de solidariedade. Ele é mantido pela destinação de 2% (dois por cento) da receita integral das contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s, relativamente às parcelas correspondentes a cada seção sindical e à Tesouraria Nacional. Cada seção sindical destina 2% de suas arrecadações líquidas mensais (arrecadação total menos o repasse à Tesouraria Nacional) ao fundo e a Tesouraria Nacional destina também 2% de sua receita mensal de contribuições ao fundo. O valor total disponibilizado pela Diretoria do ANDES-SN corresponderá a 60% do saldo bancário do Fundo Único em 1º de janeiro de cada ano, distribuído nos seguintes montantes: até 20% para Solidariedade, até 40% para a Mobilização e até 60% para Greve. Desta forma, cumprindo a resolução que rege o Fundo Único, informamos que o saldo da conta em 1º de janeiro de 2023 era de R$ 13.413.387,32.
Circular nº 008/2023 - Encaminha Retificação do Caderno de Textos do 41º CONGRESSO do ANDES-SN
Reenviamos o Caderno de Textos do 41º CONGRESSO do ANDES-SN, após retificação que incluiu duas contribuições recebidas no prazo estabelecido. Orientamos que seja considerada a versão anexa do documento em desfavor da publicação encaminhada pela Circular nº 006/2023.
Reforçamos a solicitação de que as seções sindicais reproduzam o documento, em número de cópias suficiente, para que seja utilizado como subsídio às discussões.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repudio às postagens nas redes sociais do interventor da UFVJM, o professor Janir Alves Soares.
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, edital de seleção de profissionais para a equipe de comunicação do ANDES-SN.