O ANDES-SN vem a público desmentir a afirmação do CRUESP de que esse Sindicato Nacional teria se recusado a atender solicitação jurídica para impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a unificação do teto salarial do(a)s servidore(a)s de todas as instituições públicas de ensino superior do país.
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