A diretoria do ANDES-SN encaminhou às seções sindicais a minuta de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional da entidade (AJN), que questiona a aplicação, pelas instituições de ensino, da Instrução Normativa nº 28. A orientação é que os jurídicos das seções sindicais ajuízem a ACP nas sessões locais da Justiça Federal.
A IN 28 foi publicada pelo Ministério da Economia em 25 de março de 2020. Entre outras medidas, orienta a suspensão do pagamento de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais. Na avaliação da AJN do ANDES-SN, a medida viola os direitos funcionais das e dos docentes.
A diretoria do Sindicato Nacional orienta também, que, antes do ajuizamento da ação, as seções sindicais façam o protocolo de requerimento administrativo com o mesmo pedido nas respectivas instituições de ensino. “Entendemos que não é necessário aguardar a resposta da instituição de ensino ao pedido administrativo antes do ajuizamento da ação”, explica a diretoria na circular 121/2020.
A circular informa ainda que “o ANDES-SN, a FASUBRA e o SINASEFE, conjuntamente, protocolaram pedido administrativo, junto ao MEC, ANDIFES e CONIF, questionando a aplicação da referida IN nº 28”.
Confira aqui a minuta a Ação Civil Pública