Circular nº 097/2022 - Envia o Anexo ao Caderno de Textos do 40º CONGRESSO do ANDES-SN
Circular nº 097/2022
Brasília(DF), 17 de março de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em cumprimento ao prazo estabelecido na Circular nº 483/2021 sobre novas contribuições à discussão no 40º CONGRESSO, estamos encaminhando os textos recebidos no período de 16 de fevereiro a 14 de março de 2022.
Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 096/2022
Brasília (DF), 17 de março de 2022
Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Companheira(o)s
Orientamos as seções sindicais que participarão do 40º CONGRESSO, a ser realizado no período de 27 de março a 1º de abril de 2022 (domingo a sexta-feira), na cidade de Porto Alegre/RS sob a organização da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, com o tema central “A vida acima dos lucros: ANDES-SN 40 anos de luta!”, acerca dos procedimentos para apresentação dos testes para COVID-19:
1. Serão aceitos Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR;
2. A realização do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR deve ocorrer até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s representantes credenciado(a)s ao 40º CONGRESSO;
3. Todos os resultados deverão ser encaminhados para o e-mail secretaria.andessn@gmail.com até às 18h do dia 25 de março de 2022 (sexta-feira);
4. Os testes deverão apresentar data de realização e nome completo e legível da pessoa testada;
5. NÃO serão aceitos auto-testes;
6. NÃO serão recebidos resultados de testes no dia 27 de março, durante o credenciamento, devendo essa documentação ser apresentada previamente;
7. O(A)s participantes que não apresentarem o resultado do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR, em conformidade com os prazos estabelecidos, NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
8. O(A)s participantes que testarem positivo para Covid-19 NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
9. O(A)s participantes que apresentarem sintomas NÃO DEVERÃO COMPARECER ÀS ATIVIDADES DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN contendo análise da Lei Complementar nº 191, publicada em 08/03/2022, que alterou o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, assim como os possíveis efeitos dessa alteração nos direitos do(a)s profissionais abrangido(a)s por este Sindicato Nacional, especificamente no que se refere a anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e direitos correlatos.
Circular nº 094/2022
Brasília (DF), 16 de março de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN referente a consulta sobre a regularidade da solicitação de dados pessoais de docentes da Universidade Federal do Piauí – UFPI para a realização do cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas- SIGAA. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Decreto nº 10.046/2019.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof.ª Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
Durante o 40º Congresso do ANDES-SN, a realizar-se entre os dias 27 de março a 01 de abril, na UFRGS, em Porto Alegre (RS), teremos um espaço para exposição de materiais, podendo ser livros, cartazes, fotografias, dentre outros, que tratam do tema ‘A luta docente contra a ditadura empresarial-militar brasileira’. Na oportunidade, a universidade que acolherá o 40º Congresso fará a exposição de aquarelas sobre os expurgos da UFRGS na ditadura, e o lançamento de um livro sobre o tema. Por isso, estende-se às demais seções sindicais do ANDES-SN a possibilidade de contribuir com este espaço de memória e de luta. As seções sindicais que tenham interesse em participar da exposição devem preencher este formulário https://forms.gle/hq6F9WAF57LxfsUK8, até o dia 21 de março, às 17h, mencionando os materiais disponíveis. Ficará a cargo de cada Seção Sindical providenciar a impressão e/ou despacho de livro, caso necessário.
Encaminhamos nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de pesar pelo falecimento da professora Lisete Arelaro.