CIRCULARES
17 de Março de 2022

Circular nº 097/2022 - Envia o Anexo ao Caderno de Textos do 40º CONGRESSO do ANDES-SN


Circular nº 097/2022


Brasília(DF), 17 de março de 2022


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

     
     Companheiro(a)s,

     Em cumprimento ao prazo estabelecido na Circular nº 483/2021 sobre novas contribuições à discussão no 40º CONGRESSO, estamos encaminhando os textos recebidos no período de 16 de fevereiro a 14 de março de 2022.
     Sem mais para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.


Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
 

17 de Março de 2022

Circular nº 096/2022 - Orientações acerca dos procedimentos para apresentação dos Testes para COVID-19 durante o 40º CONGRESSO do ANDES-SN

Circular nº 096/2022


Brasília (DF), 17 de março de 2022


Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN


Companheira(o)s


Orientamos as seções sindicais que participarão do 40º CONGRESSO, a ser realizado no período de 27 de março a 1º de abril de 2022 (domingo a sexta-feira), na cidade de Porto Alegre/RS sob a organização da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS, com o tema central “A vida acima dos lucros: ANDES-SN 40 anos de luta!”, acerca dos procedimentos para apresentação dos testes para COVID-19:

1.    Serão aceitos Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR;
2.    A realização do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR deve ocorrer até 3 dias antes da data da viagem para todo(a)s o(a)s representantes credenciado(a)s ao 40º CONGRESSO;
3.    Todos os resultados deverão ser encaminhados para o e-mail secretaria.andessn@gmail.com até às 18h do dia 25 de março de 2022 (sexta-feira);
4.    Os testes deverão apresentar data de realização e nome completo e legível da pessoa testada;
5.    NÃO serão aceitos auto-testes;
6.    NÃO serão recebidos resultados de testes no dia 27 de março, durante o credenciamento, devendo essa documentação ser apresentada previamente;
7.    O(A)s participantes que não apresentarem o resultado do Teste Antígeno (Teste Rápido) ou RT-PCR, em conformidade com os prazos estabelecidos, NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
8.    O(A)s participantes que testarem positivo para Covid-19 NÃO PARTICIPARÃO DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN;
9.    O(A)s participantes que apresentarem sintomas NÃO DEVERÃO COMPARECER ÀS ATIVIDADES DO 40º CONGRESSO DO ANDES-SN.

    Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.


Profª. Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral
 

16 de Março de 2022

Circular nº 095/2022 - Encaminha Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN contendo análise da Lei Complementar nº 191, publicada em 08/03/2022.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN contendo análise da Lei Complementar nº 191, publicada em 08/03/2022, que alterou o art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, assim como os possíveis efeitos dessa alteração nos direitos do(a)s profissionais abrangido(a)s por este Sindicato Nacional, especificamente no que se refere a anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e direitos correlatos.

16 de Março de 2022

Circular nº 094/2022 - Eniva , Nota Técnica da AJN do ANDES-SN referente a consulta sobre a regularidade da solicitação de dados pessoais de docentes da Universidade Federal do Piauí – UFPI

Circular nº 094/2022


Brasília (DF), 16 de março de 2022


Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Companheiro(a)s,

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN referente a consulta sobre a regularidade da solicitação de dados pessoais de docentes da Universidade Federal do Piauí – UFPI para a realização do cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas- SIGAA. Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Decreto nº 10.046/2019.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof.ª Maria Regina de Ávila Moreira
Secretária-Geral 

 

15 de Março de 2022

Circular nº 092/2022 - Informa e orienta acerca da exposição de materiais sobre a luta docente contra a ditadura empresarial-militar brasileira, no 40º Congresso do ANDES-SN.

Durante o 40º Congresso do ANDES-SN, a realizar-se entre os dias 27 de março a 01 de abril, na UFRGS, em Porto Alegre (RS), teremos um espaço para exposição de materiais, podendo ser livros, cartazes, fotografias, dentre outros, que tratam do tema  ‘A luta docente contra a ditadura empresarial-militar brasileira’Na oportunidade, a universidade que acolherá o 40º Congresso fará a exposição de aquarelas sobre os expurgos da UFRGS na ditadura, e o lançamento de um livro sobre o tema. Por isso, estende-se às demais seções sindicais do ANDES-SN a possibilidade de contribuir com este espaço de memória e de luta. As seções sindicais que tenham interesse em participar da exposição devem preencher este formulário https://forms.gle/hq6F9WAF57LxfsUK8, até o dia 21 de março, às 17h, mencionando os materiais disponíveis. Ficará a cargo de cada Seção Sindical providenciar a impressão e/ou despacho de livro, caso necessário.

15 de Março de 2022

Circular nº 091/2022 - Encaminha nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de pesar pelo falecimento da professora Lisete Arelaro.

Encaminhamos nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN de pesar pelo falecimento da professora Lisete Arelaro.

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