Por unanimidade, turma do STF torna Bolsonaro e mais 7 réus por golpe

Publicado em 26 de Março de 2025 às 17h38. Atualizado em 27 de Março de 2025 às 13h25

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Foto: Antonio Augusto/STF

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam 30 anos de prisão. Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do STF.

Os ministros também decidiram, por unanimidade, tornar mais sete aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal. Eles responderão pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente. Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. 
São eles: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

No primeiro dia de julgamento, as defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo afirmaram, ao material bruto que embasou a denúncia.

Também no primeiro dia de análise do caso, Gonet reiterou suas acusações. Segundo a narrativa do PGR, os atos golpistas foram coordenados durante anos, começando em meados de 2021, com o início de um ataque deliberado às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e culminando com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Próximos passos
Com a aceitação da denúncia, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual. Até lá, os réus devem responder ao processo em liberdade. Conforme entendimento do próprio Supremo, qualquer prisão para cumprimento de pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Gilberto Calil, 1º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN e do Grupo de Trabalho de História do Movimento Docente (GTHMD), ressalta a importância desse julgamento e dos demais que envolvem militares por atentarem contra o Estado Democrático de Direito. 

“Acho que a abordagem, no âmbito do Sindicato Nacional, que vem se consolidando sobre o golpe de 64 e sobre a luta por memória, verdade, justiça e reparação coloca muita ênfase na conexão entre passado e presente. Nesse sentido, a gente identifica a não-punição aos golpistas de 64, a impunidade aos perpetuadores de crimes como algo que possibilita, que propicia, que estimula a possibilidade de novos atos golpistas no presente. E o que tivemos no 8 de janeiro é a expressão mais evidente disso, culminando o ápice de um processo que, ao longo de todo o governo Bolsonaro, se evidenciou da tentativa de construção de condições para uma ruptura institucional de caráter fascistizante”, explica o docente.

“Assim, dessa forma, o indiciamento de cinco militares, mais um ex-militar, que é o caso do Bolsonaro, e dois civis, mas coloca-se ênfase em cinco oficiais de alta patente das Forças Armadas serem, pela primeira vez, indiciados por crimes contra a democracia é um marco extremamente importante e deve ser reconhecido como um importante momento de avanço na luta contra a impunidade. Evidentemente que a dimensão desses crimes deve nos levar a reivindicar que não fique apenas nisso, inclusive estabelecendo a conexão sempre necessária da revogação da lei da anistia no que se refere aos perpetuadores de crimes por parte da ditadura empresarial-militar”, acrescenta Calil.

Em nota, o ANDES-SN reiterou a importância da luta pela responsabilização dos envolvidos na trama golpista, conforme deliberado no 43º Congresso do Sindicato Nacional. Durante o evento, foi reafirmada a necessidade de punição dos financiadores, planejadores e executores dos atos golpistas, bem como o compromisso com iniciativas de mobilização contra a extrema direita e em defesa da democracia. Confira aqui o documento

Julgamento dos demais núcleos
Além do “núcleo crucial”, composto por Bolsonaro e os outros sete réus, o STF também irá analisar a denúncia contra outros três grupos envolvidos na trama golpista. O núcleo 2 será julgado nos dias 29 e 30 de abril.  O grupo é composto por seis denunciados, acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022. Fazem parte deste núcleo: Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general do Exército); Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal); Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).

A análise da denúncia contra o núcleo 3 será nos dias 8 e 9 de abril. Os denunciados deste núcleo são acusados de planejarem "ações táticas" para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal. Estão neste núcleo: Bernardo Romão Correa Netto (coronel); Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel); Estevam Theophilo (general); Fabrício Moreira de Bastos (coronel); Hélio Ferreira (tenente-coronel); Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel); Nilton Diniz Rodrigues (general); Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel); Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel); Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel); Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel); e Wladimir Matos Soares (policial federal).

Já o julgamento da denúncia da PGR para tornar réus os acusados que pertencem ao chamado núcleo 4 foi marcada para os dias 6 e 7 de maio. O grupo é composto por cinco militares e dois civis. Fazem parte do núcleo 4: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel), Marcelo Araújo Bormevet (policial federal); Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Fonte: Agência Brasil, com edição e inclusão de informação do ANDES-SN

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