Votação da medida, que promove nova reforma trabalhista e institui a carteira verde e amarela, está prevista para março
Após a realização de mais três audiências públicas de 11 a 13 de fevereiro, o relator da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MPV) 905 deve apresentar seu parecer no próximo dia 19. Conhecida como MP da Carteira Verde Amarela, a medida aprofunda a Reforma Trabalhista aprovada em 2017. Além de reduzir ainda direitos e garantias dos trabalhadores, extingue a necessidade de registro profissional para o exercício de diversas profissões.
Embora tenham sido ouvidas entidades sindicais, como centrais sindicais e algumas federações de trabalhadores, as audiências dessa semana concentraram representações do governo e de entidades empresariais, como as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC), além das Federações das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), São Paulo (Fiesp) e Rio de Janeiro (Firjan) – grandes beneficiárias da medida.
Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.
Ganham os empresários, perdem os trabalhadores
A MP da “Carteira verde e amarela” - como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros.
A nova modalidade de contratação, via a carteira verde amarela, limita a remuneração a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.548,50) poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente.
As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.
Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
Porém, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano – equivalente ao que deixará de receber dos empresários.
A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui, no corpo da lei, o banco de horas para os trabalhadores. Extingue, também, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.
Além disso, altera, ainda, diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.
Tramitação
Apresentada em novembro de 2019, a MPV recebeu 1930 propostas de emendas. O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), deve apresentar seu parecer à comissão mista no dia 19 de fevereiro. A previsão é que a MPV 905 seja votada pela comissão, presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), após o carnaval.
Em 27 de março, esgota-se o prazo para votação da MP pela Câmara dos Deputados. Na falta de deliberação final do Senado, a MP perde a validade em 20 de abril.
39º Congresso do ANDES-SN se posiciona contra a MPV 905
Durante o 39º Congresso do ANDES-SN, realizado de 4 a 8 de fevereiro, na Universidade de São Paulo, na capital paulista, os docentes reafirmaram o posicionamento contrário à MPV 905 e medidas similares, e deliberaram por intensificar a luta contra a retirada de direitos dos trabalhadores.
Com informações da Agência Senado e do Diap
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