Pela 2ª vez, a Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados devolveu ao autor, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da Reforma Sindical. Quando o autor a apresentou pela 1ª vez, a proposta recebeu o número de PEC 161; na 2ª vez, foi PEC 171.
Após conferência de assinaturas realizada pela SGM, novamente identificou-se que a PEC 171/19 não alcançou o número necessário de assinaturas para ser reapresentada.
Para apresentação de PEC na Câmara são necessárias, no mínimo, 171 assinaturas de deputados. No caso da segunda proposta de Reforma Sindical foram coletadas 211 assinaturas. Destas, apenas 170 foram confirmadas, 13 não conferiram, uma é de deputado fora do exercício, portanto inválida. Além disso, 18 são repetidas e, finalmente, nove foram retiradas. Há, ainda, mais requerimentos para retiradas.
Dessa forma, a PEC 171/19 foi considerada inválida e será devolvida ao autor por não conter as assinaturas suficientes. Porém, poderá ser feita nova coleta de assinaturas para que o texto seja reapresentado à Secretaria Geral da Mesa da Câmara.
Parecer
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN apresentou um parecer preliminar sobre o conteúdo da PEC 161, posteriormente renumerada para 171. Confira aqui.
Com edição e inclusão de informação ANDES-SN