Com a aproximação do pleito de 2026, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, elaborou uma nota com orientações sobre as regras e limitações impostas pela legislação eleitoral às entidades sindicais. O documento visa resguardar o sindicato, seus e suas dirigentes e as próprias candidaturas de eventuais sanções e irregularidades jurídicas durante o primeiro e segundo turnos do processo eleitoral.
Para evitar penalidades da Justiça Eleitoral, existem condutas expressamente proibidas aos entes sindicais durante o período eleitoral. Por exemplo, é estritamente proibido solicitar votos de forma explícita para qualquer candidato ou partido político.
Segundo a nota da AJN, deve-se inclusive evitar o uso de expressões conhecidas como "palavras mágicas" que configurem um pedido implícito de apoio eleitoral. Além disso, de acordo com o artigo 24, inciso VI, da Lei nº 9.504/97, é terminantemente vedado repassar qualquer valor financeiro, seja de forma direta ou indireta, a candidatos, partidos ou coligações. Essa proibição estende-se a qualquer tipo de doação em dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro, abrangendo anúncios ou publicações publicitárias favoráveis a campanhas.
Na mesma linha, as entidades sindicais não podem utilizar seu patrimônio físico, sua estrutura tecnológica, suas redes de comunicação ou seus recursos financeiros para a elaboração e divulgação de propaganda eleitoral. A própria propaganda institucional do sindicato deve manter-se neutra, abstendo-se de publicar materiais que exponham a plataforma de apenas um candidato específico, que façam comparações direcionadas ou que sugiram que determinado concorrente é o mais qualificado.
Outras restrições fundamentais incluem a proibição ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho e o impedimento de que os diretores utilizem o cargo ou a chancela sindical institucionalmente para promover campanhas políticas. Por fim, é vedado o uso de recursos do sindicato para realizar pagamentos de anúncios ou impulsionamento de conteúdo político-eleitoral em plataformas digitais.
Apesar do rigor das restrições, o sindicato preserva seu papel ativo na promoção do debate democrático e na conscientização da categoria. Os diretores da entidade, por exemplo, possuem o pleno direito de manifestar suas opiniões de caráter pessoal. No entanto, para evitar problemas jurídicos, a AJN recomenda que essas manifestações pessoais não sejam associadas à marca do sindicato, evitando o uso de vestuário institucional, como camisetas das seções sindicais, ou a inserção de logotipos e marcas do sindicato em vídeos particulares.
A entidade também está autorizada a promover debates, sabatinas ou reportagens com candidatos, desde que todos os concorrentes ao cargo sejam convidados e disponham de igualdade de condições, tempo e espaço para expor suas ideias. Também é permitida a divulgação da atuação parlamentar por meio de cartilhas e informativos que registrem o histórico de votação de deputados e senadores em pautas de interesse da categoria docente, contanto que essas publicações tenham caráter puramente informativo e não façam pedidos de voto.
A AJN indica ainda que as entidades podem apresentar suas demandas coletivas aos candidatos e, posteriormente, compartilhar as respostas de maneira neutra e equânime em seus canais oficiais.
O descumprimento das diretrizes e restrições eleitorais acarreta consequências graves para todas as partes envolvidas. Para as entidades sindicais, a Justiça Eleitoral prevê a aplicação de multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, dependendo da gravidade da infração. Se o cálculo do dobro da quantia despendida para a realização da conduta irregular ultrapassar o limite máximo estabelecido, a penalidade financeira poderá ser fixada com base nesse dobro.
Diante da complexidade e do rigor dessas regras, a Assessoria Jurídica Nacional recomenda que as seções sindicais consultem previamente suas respectivas assessorias jurídicas locais ou a própria AJN diante de qualquer dúvida sobre a legalidade de suas ações de comunicação ou mobilização política durante as eleições. Confira aqui a nota da AJN do ANDES-SN.
Foto: Roberto Jayme/TSE