Conquista da greve de 2024, governo federal publica MP com reajuste para 2025

Publicado em 03 de Janeiro de 2025 às 14h44. Atualizado em 06 de Janeiro de 2025 às 16h40

Ao apagar das luzes de 2024, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.286, que altera a remuneração das carreiras do serviço público, reestrutura planos de cargos e carreiras, cria três novas carreiras, entre outras alterações.

A medida, editada em 31 de dezembro, traz, entre outros, os reajustes para as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em 2025 (9%) e 2026 (3,5%), além de alterar a estrutura do plano de carreira, conforme acordo firmado em junho do ano passado, após 74 dias de greve.

Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração de docentes e demais servidores e servidoras federais somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida provisória também precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.

O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.

Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN, critica a irresponsabilidade e morosidade do governo federal por deixar para publicar uma medida provisória no último dia do ano, apesar de boa parte dos acordos ter sido celebrada entre junho e agosto.

“A medida provisória traz toda uma série de sinais ao conjunto dos servidores e servidoras, especificamente aos professores e professoras da rede federal. Em primeiro lugar, denota a irresponsabilidade do governo em não conduzir de forma célere, com a presteza esperada, o que foram os termos do acordo firmado ainda em junho pelas entidades representativas dos servidores e servidoras da educação - ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra -, resultado das greves importantes que viabilizaram uma recomposição, ainda que parcial, das nossas perdas salariais no último período, tendo na calada da noite e com muito atraso apresentado uma medida provisória para tratar do assunto, e não um projeto de lei em momento bastante anterior”, observa.

Além disso, Seferian alerta que o Executivo incluiu, na MP, mecanismos como as mudanças nos processos de avaliação de desempenho e progressão nas carreiras, os quais integram a proposta de contrarreforma administrativa, que vem sendo desenhada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).

“Mais grave ainda é que essa medida provisória traz consigo, não apenas questões imprescindíveis ao conjunto dos mais de 40 segmentos de servidoras e servidores públicos federais que fecharam acordos com o governo, uma série de medidas regressivas, partes da contrarreforma administrativa que o governo intenta promover, de cariz gerencialista, que atenta contra conquistas históricas dos servidores públicos e que, nesse momento, vem de contrabando, junto com essa medida que urge ser aprovada naquilo que se refere à remuneração, mas que, sim, deve ser debatida nessas marcas todas que não comportam efetivamente o que foram os termos ajustados nos acordos com os servidores, e que se voltam à promoção de interesses próprios da agenda econômica do governo”, ressalta o presidente do ANDES-SN.

Confira aqui a MP 1.286/2024

Acesse aqui as tabelas referentes às carreiras do Magistério Superior e EBTT

*Foto; Eline Luz / ANDES-SN

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