O Tribunal de Justiça da Bahia, na quarta-feira (08), determinou liminarmente que o artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior do estado voltará a ter efeito. O item prevê carga horária em sala de aula reduzida aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Isso permite que os professores deste regime nas Universidades Estaduais da Bahia se dediquem aos projetos de pesquisa e extensão.
O Estatuto (Lei 8.352/02) havia sido alterado em dezembro passado, com a Lei 14.039/18. A legislação previa o aumento da carga horária em sala de aula de 8 para, no mínimo, 12 horas. A Lei foi apelidada de “pacote de maldades” do governador Rui Costa (PT), pelos severos ataques aos servidores. Os professores foram muito prejudicados com ela.
A desembargadora Silvia Zarif acolheu os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, solicitada pelo Fórum das ADs. A formulação da ADI contou com o apoio jurídico da Regional Nordeste III, do ANDES-SN. Já o encaminhamento foi dado pelo PSOL, por possuir representação na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.
Segundo Zarif, a ampliação da carga horária fere a autonomia universitária e prejudica a pesquisa e extensão nas universidades. O voto, acompanhado pelos demais magistrados, exige a vigência do artigo 22 da Lei 352/02. A decisão tem caráter provisório.
De acordo com Luiz Blume, 1º vice-presidente da Regional Nordeste III do ANDES-SN, o papel do Sindicato Nacional nesse processo foi importante. “A alteração no Estatuto é muito grave, porque ataca diretamente o nosso plano de carreira. Por isso, nós articulamos a parte do Fórum das ADs e oferecemos a orientação jurídica, através da Regional III, para o embasamento da ADI”, contou.
Greve
Os docentes das universidades estaduais da Bahia estão em greve. Ataques à carreira, arrocho salarial, ataques à aposentadoria e contingenciamento são alguns dos problemas enfrentados pelos docentes.