STF conclui julgamento e considera redução salarial de servidor público inconstitucional

Publicado em 25 de Junho de 2020 às 14h38. Atualizado em 25 de Junho de 2020 às 15h38

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permita a redução de salários de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Os ministros concluíram na quarta-feira (24) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em agosto do ano passado, o tribunal já havia alcançado maioria de votos contra a redução dos salários, mas o julgamento havia sido suspenso. A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a irredutibilidade dos rendimentos.  

Oficialmente conhecida como a Lei Complementar 101/2000, a LRF prevê que se a despesa com a folha de pagamento com pessoal ultrapassar os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a "redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos". Esse trecho da LRF já estava suspenso por decisão liminar (provisória) do STF desde 2002 e agora foi declarado inconstitucional.

Dispositivos

A ADI 2238 questionou os dispositivos da LRF que permitem a redução salarial. O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23, que permite a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Ataques aos servidores

Durante a pandemia da Covid-19, o Executivo e parte do Legislativo intensificaram os ataques ao funcionalismo público.  As recentes Medidas Provisórias (MP) 927, 936 e 905, para redução de salários dos servidores públicos, são uma demonstração destes ataques. Em março, no início da pandemia no Brasil, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder da bancada tucana na Câmara dos Deputados, apresentou o Projeto de Lei (PL) 1144/20, que previa a redução salarial dos servidores públicos que recebem acima de R$ 5 mil. Na justificativa do PL, Sampaio afirma que, devido à excepcionalidade do momento de calamidade, a irredutibilidade dos salários garantida pela Constituição pode ser contornada.

Outro projeto, a PEC 10/20, chamada “Orçamento de Guerra”, incluía, através de uma “emenda jabuti" do Partido Novo, a redução salarial no seu texto. Com muita pressão das entidades dos servidores públicos sociedade civil, a redução salarial foi rejeitada, mas uma mudança que favorecia bancos com dinheiro público foi mantida.

ANDES-SN

Nos últimos anos, o ANDES-SN tem se posicionado contra a Emenda Constitucional (EC) 95, aprovada em 2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. O Sindicato Nacional defende que a saída para a crise econômica, acirrada pela pandemia, é a imediata revogação da EC 95, a suspensão do pagamento da dívida pública, a taxação das grandes fortunas, entre outras medidas.

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