A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União, com previsão de juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos. A medida consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/24, do Senado, que foi alterado pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores e das senadoras.
O texto aprovado nessa terça-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acrescenta benefícios, principalmente para estados já devedores e participantes de regimes de recuperação fiscal (RRF). As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões, dos quais cerca de 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Segundo Maria Raquel Garcia Vega, 1ª tesoureira da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, uma das lutas mais estratégicas no estado do Rio de Janeiro, contra o desfinanciamento das universidades, e que também representa ataque frontal aos servidores e serviços públicos se deu na votação do Programa de Pleno Pagamento das dívidas (Propag) - PLP 121/2024 -, que revoga as leis anteriores relacionadas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
“Uma alternativa considerada “menos draconiana”, mas que mantém a taxa de juros de 4% mais IPCA, a diferença neste novo pacote é a possibilidade de abatimento de parte desses juros com investimento no estado e o prazo para findar o pagamento de uma dívida ilegítima, mas que se arrasta por anos e de forma crescente, sem, efetivamente, auxiliar o estado devedor a equilibrar suas contas e deixando os estados maniatados, dependentes e obrigados, por tais regimes, a entregar ativos e empresas públicas essenciais ao capital rentista aplicado pela União”, explica.
A diretora do ANDES-SN lembra que os pacotes fiscais, que vêm sufocando as universidades estaduais e as servidoras e servidores públicos, sempre chegaram aos estados já prontos, retirando direitos e sem sequer abrindo a possibilidade para debate ou participação de servidores e servidoras do servidor no mesmo. “Neste sentido, quando em julho deste ano tomamos conhecimento da existência de um novo pacote, nós - a Aduenf Ssind, a Asduerj SSind junto com a Regional Rio do ANDES-SN - trabalhamos na articulação política e mobilização para poder incidir neste novo pacote [Propag], o que resultou na construção de três emendas ao projeto, onde inserimos a Ciência e Tecnologia e as Universidades Estaduais como investimento no escopo da possibilidade de abatimento dos juros, e também propusemos a exclusão dos gastos com pessoal ativos e inativos deste novo regime”, conta Maria Raquel, que também é docente da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf).
O texto aprovado no Senado passou por algumas alterações na Câmara, entre as quais a inclusão de duas das emendas apresentadas pela categoria docente. “Tivemos importante vitória, as duas primeiras emendas foram acatadas na sua integralidade reconhecendo que a Ciência e Tecnologia e as Universidades Estaduais são investimento”, comemora. No entanto, a proposta de exclusão dos gastos com pessoal, não foi acatada, embora tenha sido amplamente debatido por parlamentares do campo progressista. “O texto do relator, neste sentido, arrocha ainda mais esta rubrica sendo, inclusive, mais restritivo do que a Lei de Responsabilidade Fiscal”, lamenta a docente.
De acordo com o projeto, a taxa atual (IPCA + 4% ao ano) é reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Propag. Após a adesão homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, há correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De forma semelhante ao arcabouço fiscal – novo teto de gastos da União -, os estados que aderirem ao Propag deverão limitar, por dez anos, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA. A cada ano, as receitas do orçamento não poderão crescer se, no ano anterior, não tiver ocorrido aumento real de receita primária e o resultado orçamentário tiver sido negativo.
“Continuaremos na luta contra esta política que impede a garantia de políticas sociais, impede a efetivação de direitos e impede a valorização dos servidores e das servidoras, restringe implementação de plano de cargos e recomposição salarial”, acrescenta a diretora do Sindicato Nacional.
*Com informações da Agência Câmara