Projeto restringe o direito à participação, a transparência e a representação social na esfera pública
Mais de 70 entidades, organizações não-governamentais, institutos e movimentos sociais ligados às esferas ambiental e de defesa dos direitos humanos lançaram um manifesto contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 4391/2021, que regula a representação de interesses privados e da sociedade civil junto a agentes públicos, atividade conhecida como lobby. O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e permite que o texto seja apreciado diretamente em plenário, sem passar por comissões.
De autoria do Poder Executivo e apensado ao PL 1202/2007, o chamado "PL do Lobby" ameaça a atuação de grupos e organizações que pressionam e questionam a atividade do Legislativo, Executivo e Judiciário. De acordo com a rede de organizações, um exemplo é a proposta de penalização com multa ou proibição de participação em fóruns públicos para condutas como "constranger ou assediar participantes de eventos" ou "deturpar o teor de dispositivo de lei, de nota técnica ou ato de autoridade".
As organizações que assinaram este documento afirmam, ainda, que apesar de ser um tema que necessita de regulamentação legal e de ser discutido há quase três décadas no Legislativo, o conteúdo do "PL do Lobby" e a urgência com que se pretende apreciá-lo em plenário, neste momento, trazem ameaças graves ao direito à participação social junto aos três poderes.
"São infrações altamente subjetivas, que permitirão a qualquer autoridade que se sinta contrariada com o posicionamento ou o questionamento de uma organização da sociedade civil abrir um procedimento administrativo e penalizar aqueles que a criticarem ou a seus aliados. Da forma como está, portanto, o substitutivo limita severamente o direito democrático de participação e manifestação da sociedade civil, o que contraria não só a Constituição, como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", diz um trecho do documento.
O PL "mantém graves lacunas sobre a isonomia, ao estabelecer regras idênticas para setores com características diversas e que defendem direitos e interesses completamente diferentes, igualando a representação de interesses econômicos aos defensores de interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos". O que significa que a penalidade aplicada sobre uma organização sem fins econômicos, indígena ou quilombola, por exemplo, não teria o mesmo impacto caso feita sobre uma instituição dos setores industrial, da mineração ou do agronegócio. "A natureza indivisível do bem jurídico relacionado aos interesses de defesa do meio ambiente equilibrado ou dos direitos humanos, por exemplo, não pode ser equiparada à representação profissional ou de interesses privados", afirma outro trecho do manifesto.
Acesse aqui o manifesto em PDF