MPF solicita extinção de processo do governo contra ocupação de indígenas na Seduc do Pará

Publicado em 24 de Janeiro de 2025 às 09h21. Atualizado em 24 de Janeiro de 2025 às 09h23

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 15 de janeiro, para que a Justiça Federal determine ao governo do estado do Pará a garantia de direitos e condições humanitárias para as e os indígenas, professoras e professores que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. O grupo protesta contra o fim do ensino presencial em comunidades tradicionais, entre outras pautas.

A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, tem como objetivo a revogação da Lei 10.820/2024, aprovada em dezembro passado sem consulta prévia às comunidades afetadas. A nova legislação ataca o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem aulas em localidades remotas e de difícil acesso, como o caso de algumas aldeias indígenas. Segundo as e os manifestantes, a Lei 10.820/2024 gera insegurança jurídica ao omitir o funcionamento do Somei.

No documento encaminhado à Justiça, o MPF exige que o governador Helder Barbalho (MDB/PA) e o secretário de Educação, Rossieli Soares, atendam de forma imediata às demandas apresentadas pelos ocupantes.

O MPF solicita que a Justiça determine ao governo do Pará, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a garantia de assegurar condições básicas às e aos manifestantes, como acesso à água, alimentação, banheiros, energia elétrica, segurança estrutural e assistência médica. Também solicita a transparência, com a identificação das autoridades e agentes envolvidos na operação de segurança, além de uma atuação policial que seja proporcional e legal, com observância dos princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando o diálogo e a mediação, conforme determina a Lei 13.060/2014.

Além disso, o documento ainda cobra respeito à liberdade de imprensa, assegurando o acesso da mídia para cobertura do caso, e requer que não restrinjam o direito de manifestação ou imponham constrangimentos às e aos manifestantes.

O MPF ressaltou ainda que a educação escolar indígena é garantida pela Constituição Federal e por diretrizes como o Plano Nacional de Educação (PNE). Essa modalidade de ensino deve respeitar os princípios da interculturalidade, do bilinguismo, da organização comunitária e a especificidade das tradições e línguas das comunidades indígenas.

O ANDES-SN reafirma seu apoio irrestrito à luta das populações indígenas e se soma às demandas pela revogação da Lei 10.820/2024, pela garantia de condições dignas de manifestação e pela defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade para todas e todos. Acesse aqui a nota do ANDES-SN

STF
Na quarta-feira (22), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778) contra Lei 10.820/24 do Pará.

De acordo com a Apib, a mudança afetará a continuidade da educação escolar indígena ao revogar dispositivos que estabeleciam uma política de educação em regiões do interior, onde não há ensino regular.  Esse sistema garantia, também, a presença de professoras e professores em comunidades indígenas e tradicionais. A nova legislação substituiu o modelo de aulas presenciais por aulas online.

Foto de Capa: Nay Jinknss/@nayjinknss

Saiba mais:
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