O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 15 de janeiro, para que a Justiça Federal determine ao governo do estado do Pará a garantia de direitos e condições humanitárias para as e os indígenas, professoras e professores que ocupam a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém. O grupo protesta contra o fim do ensino presencial em comunidades tradicionais, entre outras pautas.
A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, tem como objetivo a revogação da Lei 10.820/2024, aprovada em dezembro passado sem consulta prévia às comunidades afetadas. A nova legislação ataca o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some) e o Sistema de Organização Modular de Ensino Indígena (Somei), que garantem aulas em localidades remotas e de difícil acesso, como o caso de algumas aldeias indígenas. Segundo as e os manifestantes, a Lei 10.820/2024 gera insegurança jurídica ao omitir o funcionamento do Somei.
No documento encaminhado à Justiça, o MPF exige que o governador Helder Barbalho (MDB/PA) e o secretário de Educação, Rossieli Soares, atendam de forma imediata às demandas apresentadas pelos ocupantes.
O MPF solicita que a Justiça determine ao governo do Pará, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a garantia de assegurar condições básicas às e aos manifestantes, como acesso à água, alimentação, banheiros, energia elétrica, segurança estrutural e assistência médica. Também solicita a transparência, com a identificação das autoridades e agentes envolvidos na operação de segurança, além de uma atuação policial que seja proporcional e legal, com observância dos princípios da necessidade, proporcionalidade e legalidade, priorizando o diálogo e a mediação, conforme determina a Lei 13.060/2014.
Além disso, o documento ainda cobra respeito à liberdade de imprensa, assegurando o acesso da mídia para cobertura do caso, e requer que não restrinjam o direito de manifestação ou imponham constrangimentos às e aos manifestantes.
O MPF ressaltou ainda que a educação escolar indígena é garantida pela Constituição Federal e por diretrizes como o Plano Nacional de Educação (PNE). Essa modalidade de ensino deve respeitar os princípios da interculturalidade, do bilinguismo, da organização comunitária e a especificidade das tradições e línguas das comunidades indígenas.
O ANDES-SN reafirma seu apoio irrestrito à luta das populações indígenas e se soma às demandas pela revogação da Lei 10.820/2024, pela garantia de condições dignas de manifestação e pela defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade para todas e todos. Acesse aqui a nota do ANDES-SN
STF
Na quarta-feira (22), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7778) contra Lei 10.820/24 do Pará.
De acordo com a Apib, a mudança afetará a continuidade da educação escolar indígena ao revogar dispositivos que estabeleciam uma política de educação em regiões do interior, onde não há ensino regular. Esse sistema garantia, também, a presença de professoras e professores em comunidades indígenas e tradicionais. A nova legislação substituiu o modelo de aulas presenciais por aulas online.
Foto de Capa: Nay Jinknss/@nayjinknss
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