Ação ocorre após ANDES-SN questionar a utilização de TACs como forma de restrição ao direito de livre manifestação dos servidores públicos
O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações da Controladoria-Geral da União (CGU) acerca dos fatos narrados pelo ANDES-SN em representação apresentada no dia 19 deste mês. O Sindicato Nacional questionou a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) administrativo pelo Poder Executivo federal como forma de restrição ao direito de livre manifestação dos servidores públicos, em especial dos trabalhadores da educação e docentes. O TAC é um acordo feito entre a administração pública e uma pessoa (ou empresa), que supostamente cometeu uma irregularidade, e que se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal, passando a cumprir a lei.
Em despacho, na última segunda (22), o Procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF/RS, Enrico Rodrigues de Freitas, no inquérito civil em que se recomendou o estabelecimento de obrigações objetivas a serem assumidas pelo servidor público que firmar o TAC, oficiou o secretário-executivo da CGU, José Marcelo Castro de Carvalho, para que preste esclarecimento acerca da possibilidade de utilização de TAC’s administrativos como forma de restringir o direito à livre manifestação.
O instrumento de resolução foi utilizado, recentemente, para Eraldo dos Santos Pinheiro, pró-reitor de Extensão da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), Pedro Hallal, ex-reitor da Ufpel, e a Controladoria-Geral da União. Eles se comprometeram a não fazer qualquer tipo de manifestação política dentro da universidade pelo período de dois anos. Os servidores públicos foram silenciados pela ação da CGU ao criticarem o atual presidente da República, Jair Bolsonaro, em uma live nas redes sociais. O processo no órgão foi motivado por uma representação do deputado federal Bibo Nunes (PSL-RS).
O procurador da República também solicitou que a CGU encaminhe uma cópia integral do processo disciplinar instaurado contra os servidores. Segundo o MPF, os processos servem para uma análise em plano coletivo e estará sob sigilo até posterior deliberação. O secretário-executivo da Controladoria terá um prazo de 10 dias para se manifestar.
De acordo com Regina Avila, secretária-geral do ANDES-SN, o MPF acatou o questionamento do Sindicato Nacional de que o TAC poderia ser utilizado como uma reafirmação do processo de intervenção na liberdade de cátedra. "O conteúdo do TAC incidiu sobre a liberdade de cátedra e, portanto, não tinha um ajuste de uma conduta que ferisse algum preceito do serviço público como fez o parecer", disse.
Para a diretora do Sindicato Nacional, essa é mais uma vitória diante da censura sofrida pelos docentes e universidades no último período. “Conseguimos no âmbito do MPF e dessa procuradoria apoio para o nosso questionamento de que tal ato fere a nossa Constituição Federal, fere ainda a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que já julgou e indeferiu qualquer possibilidade de cerceamento aos professores e à liberdade de ideias nas universidades”, disse Avila.
Inquérito
O inquérito civil, em geral, é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.
Imagem: Ascom/PFDC