Algumas entidades sindicais têm conseguido manter o desconto em folha das mensalidades de seus sindicalizados via liminar. É o caso dos docentes da UFMT (Adufmat SSind.), da UFF (Aduff SSind), UFRRJ (AdurRJ SSind.), UFRJ (Adufrj SSind.) e Cefet/RJ (Adcefet-RJ SSind.). Também foi o caso da a Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural do Pernambuco (Aduferpe Seção Sindical do ANDES-SN). Nesta caso, a decisão, em Tutela de Urgência, foi concedida pela 9° Vara da Justiça Federal na quinta-feira (14). A medida judicial aponta “a ilegalidade do procedimento instituída pela Medida Provisória 873/2019”.
“Esse é o começo de muitas outras investidas do desgoverno Bolsonaro contra os trabalhadores, justo no momento em que ele envia ao Congresso a proposta de fim da previdência pública e solidária, destruidora do direito à aposentadoria”, afirma Erika Suruagy, presidente da Aduferpe SSind. A dirigente acrescenta que há outros sindicatos estão obtendo decisão favorável do judiciário contra a MP 873/19.
Em geral, as decisões contrárias à Medida Provisória 873/2019 se baseiam no entendimento de que a liberdade de associação sindical é direito constitucional do trabalhador. A Constituição prevê, em seu artigo 8º, a contribuição respectiva à sindicalização. No caso dos servidores públicos federais, a Lei nº 8.112/90, de forma expressa, também assegura tal direito. A lei garante o desconto em folha de mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
Instituída na sexta-feira de Carnaval (1/3), a MP 873 representa grave ataque do governo Bolsonaro à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais.
*Com informações da Aduferpe SSind. e de Wagner Associados. Imagem: Divulgação