O Grupo de Trabalho (GT) sobre a regulação do trabalho docente no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no âmbito do Ministério da Educação (MEC), concluiu suas atividades com a aprovação de uma carga horária mínima de 8 horas semanais de aula para as e os docentes. O texto da portaria foi finalizado pelo GT e aguarda os trâmites da publicação.
O grupo realizou um total de 10 reuniões entre os dias 6 de setembro e 13 de dezembro de 2024, com encontros adicionais em 27 de dezembro e 3 de janeiro, realizados de forma virtual, além de reuniões presenciais nos dias 6 e 7 de janeiro de 2025. Uma nova reunião será realizada no dia 22 de janeiro para tratar sobre a efetiva publicação do documento.
O GT, do qual o ANDES-SN fez parte, ocorreu como parte do cumprimento do Termo de Acordo n 10/2024, que ainda garantiu a revogação da antiga Portaria 983/2020 e a publicação de uma Portaria transitória (750/2024), divulgada em julho do ano passado.
“Conquistamos importantíssimos avanços em relação às nossas defesas históricas. A primeira e principal delas é o estabelecimento da carga horária mínima de 8 horas, como é também nas universidades, o que dá o caráter de isonomia entre os docentes EBTT e os docentes do Magistério Superior, em consonância com a defesa da carreira única”, avaliou Jennifer Webb, 1ª tesoureira do ANDES-SN.
As e os representantes do GT garantiram que, além do ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional, outras atividades também fossem reconhecidas como parte das atribuições docentes, incluindo internacionalização, inovação e representação sindical.
“Um segundo ponto fundamental que consideramos uma conquista desse GT, e que foi uma defesa levantada pelo ANDES-SN e pelas demais entidades sindicais representadas, foi garantir no documento que a atuação sindical também pudesse contar com alocação de carga horária. Essa foi uma vitória que conseguimos incorporar no texto final”, contou.
A portaria ainda garante a formação continuada para docentes, como capacitações e pós-graduações, reconhecendo essas atividades como parte do trabalho docente. E, ainda, que a carga horária semanal do docente deverá ser distribuída entre Planejamento, elaboração de materiais, orientação de estudantes, entre outros.
No entanto, ainda persistem limitações, como a dependência dos planejamentos institucionais, que, segundo Webb, mantêm características meritocráticas na atuação das e dos docentes EBTT.
“A regulação representa um avanço significativo, resultado direto de lutas. No entanto, ela ainda exige desdobramentos em cada unidade, pois, embora abrangente, sua implementação dependerá de regulamentações internas, que serão batalhas travadas em cada entidade para assegurar que os direitos das e dos docentes sejam efetivamente garantidos”, avaliou a diretora do Sindicato Nacional. Jennifer afirmou que o ANDES-SN acompanhará os desdobramentos a partir da publicação da portaria, especialmente nos institutos federais e cefets.
“Consideramos fundamental avançar e seguir mobilizados em cada unidade para garantir regulamentações que estejam alinhadas com nossos princípios e nossas pautas”, completou.
Histórico
O GT foi constituído após a assinatura do acordo de greve da educação federal, contemplando, entre outros itens, a revogação da Portaria 983/2020, uma das principais reivindicações da greve das instituições federais de ensino, dado o impacto direto na atuação de docentes da carreira EBTT.
Além do ANDES-SN, participam do GT outras representações sindicais e representantes da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC); do Conselho do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf) e do Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (Condicap).
Durante essas reuniões foram debatidos os temas do trabalho de docentes EBTT que atuam especificamente na rede federal de ensino (institutos federais, cefets e as escolas técnicas vinculadas às universidades), não se aplicando aos EBTT das escolas e colégios de aplicação.
As entidades representadas no GT apresentaram propostas que foram sistematizadas em um Quadro Analítico Propositivo e serviu de base para a elaboração desta nova regulação.
Representatividade
O MEC publicou, em 6 de janeiro, a Portaria 6/2025, que altera a composição do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC). A nova portaria reintegra representantes sindicais de docentes EBTT, incluindo membros do ANDES-SN, Sinasefe e Proifes ao colegiado.
A mudança, fruto de um acordo entre o governo federal e o ANDES-SN, fortalece o papel do Conselho, responsável por definir diretrizes para a concessão do RSC, regulamenta o processo de habilitação de avaliadoras e avaliadores e analisa as minutas dos regulamentos das instituições federais de ensino para a concessão do RSC.