Docentes de todo o país, assim como demais servidores e servidoras públicas federais, receberam mensagem do governo federal com orientação para autorizar o acesso à suas declarações de imposto de renda aos órgãos de controle da União, através da plataforma SouGov.br. De acordo com a mensagem, o prazo para autorização é dia 20 de novembro.
A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN preparou uma nota técnica sobre o tema para orientar a categoria. De acordo com a AJN, a exigência se baseia na Instrução Normativa TCU nº 67/11, que dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades servidoras públicas federais a que aludem as Leis nº 8.429/92 e 8.730/93.
“Tal procedimento foi incorporado à plataforma SouGov, a partir do dia 3 de junho de 2021, em substituição aos serviços do Sigepe Mobile, e agora os servidores estão sendo informados via sistema da necessidade de se manifestar quanto à autorização de acesso à sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pelos órgãos de controle da União”, explica a nota.
No entanto, de acordo com o parecer jurídico, “a obrigação exclusiva não está prevista nas leis ou no decreto que regulamentam a matéria”. Segundo o documento elaborado pela AJN, “a obrigação do servidor consiste na apresentação da declaração dos bens e valores de sua propriedade, bem como das fontes de renda, e não a de autorizar o acesso indistinto aos seus dados das declarações de IRPF”.
A Assessoria Jurídica do ANDES-SN reforça que as servidoras e os servidores são obrigados a apresentar declaração de bens, sob pena de demissão, conforme previsão do art. 13, § 3º da Lei nº 8.429/1992. “Mas não é legalmente obrigado a fazê-lo exclusivamente por meio da autorização de acesso aos dados da declaração de Imposto de Renda, podendo declarar os bens de outras formas acima descritas”, afirma a AJN.
“Desse modo, caso não seja autorizada a declaração pelo SouGov, deverá o servidor cumprir outros procedimentos, no seio de cada instituição de ensino, para declaração de seus bens", acrescenta.
Confira aqui a Nota Técnica