A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou, na última terça-feira (21), uma nota técnica com o objetivo de analisar a legalidade, viabilidade e pertinência jurídica da retirada, de espaços públicos no Brasil, de nomes de pessoas associadas ao escravismo, racismo e eugenia. O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, argumenta que a medida é uma forma de reparação histórica em defesa da população negra e de combate às desigualdades estruturais herdadas do período escravagista.
A motivação para a elaboração da nota técnica foi uma intimação da DPU para participar de uma audiência pública relacionada a uma ação popular que tramita na Justiça de São Luís, no Maranhão. A ação questiona a moralidade administrativa de uma homenagem ao psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), cujas ideias racistas e eugenistas contribuíram para a criminalização de grupos vulneráveis, como negros e indígenas.
A nota técnica está organizada em quatro eixos principais: a aplicação da justiça de transição aos direitos da população negra no Brasil; as dimensões dessa justiça no combate ao racismo; a pertinência da remoção de nomes associados à escravidão e ao racismo de espaços públicos como medida de reparação histórica; e o compromisso do Estado no combate ao racismo.
Segundo a DPU, a remoção de homenagens a escravocratas, racistas e eugenistas da toponímia pública pode ser uma ação reparatória eficaz. Manter esses nomes em espaços públicos, conforme a nota, perpetua as hierarquias raciais ainda presentes na sociedade brasileira.
“Retirar o nome de locais públicos de quem contribuiu diretamente para a construção de uma ciência eugenista e racista é imprescindível para o combate ao racismo. Não se pode aceitar que praças, ruas, pontes e prédios públicos, ou seja, espaços construídos ou mantidos pelo Estado, sejam lugares de celebração de quem outrora legitimou hierarquias raciais até hoje presentes em nossa sociedade”, destaca o documento.
A nota cita como exemplo a Lei nº 8.2025/2023, promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que proibia a instalação de monumentos ou homenagens a escravocratas e eugenistas. Contudo, a norma foi revogada em 2025 pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), reforçando a necessidade de um compromisso mais sólido do Estado no combate ao racismo
Compromisso
O Brasil, signatário de tratados internacionais como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tem na Constituição Federal o dever de promover a igualdade e a reparação histórica. Para a DPU, reavaliar as homenagens públicas é uma forma de honrar esse compromisso, refletindo a evolução da sociedade brasileira e sua rejeição às práticas discriminatórias do passado.
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