Decreto muda gestão de previdência de servidoras e servidores de fundações e autarquias

Publicado em 01 de Março de 2021 às 14h25. Atualizado em 01 de Março de 2021 às 14h29

Sem alardes e de maneira monocrática, o governo federal publicou um decreto no início do mês de fevereiro que altera a previdência dos servidores públicos federais. O decreto nº 10.620/21 traz prejuízos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pois transfere a competência da concessão e a manutenção de aposentadorias e pensões de trabalhadoras e trabalhadores das autarquias e fundações públicas federais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O decreto propõe dividir os servidores do executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio.

As servidoras e os servidores da Administração direta permanecem sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje. Já os servidores de autarquias e fundações públicas passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS, que não tem competência legal para gerir o regime de Previdência dos servidores públicos.

Segundo parecer técnico da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, o decreto, além de inconstitucional, unifica os regimes o que poderá trazer ainda mais prejuízos para as servidoras e servidores.  "A inconstitucionalidade decorre da previsão, desde a edição da Emenda Constitucional n. 41/2003, de expressa vedação à existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal", explica a nota da AJN.

De acordo com Edivane de Jesus, da coordenação do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) do ANDES-SN, o decreto é uma manobra política do governo federal que trará consequências nefastas para as trabalhadoras e os trabalhadores do serviço público federal. “O decreto gera uma duplicidade de entidade gestora do regime próprio de previdência do ente federativo [União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios]. Ao contrário do discurso do governo de que seria apenas uma questão administrativa, o decreto é mais um passo para o avanço da contrarreforma da Previdência Social e mais um movimento que se tenta fazer há décadas, que é a unificação dos regimes próprios previdência e do regime geral de previdência”, critica a diretora do Sindicato Nacional.

Para Elizabeth Barbosa, também da coordenação do GTSSA, o decreto é um passo para a privatização da previdência das  servidoras e dos servidores, porque desmembra abruptamente o RPPS, na tentativa de regulamentar os artigos da reforma da Previdência de 2019. “Esse decreto coaduna com a Emenda Constitucional (EC) 103, aprovada em 2019, que já sugeria que o INSS fizesse toda a gestão das e dos aposentados e pensionistas, tanto do setor privado quando do setor público. É um decreto extremamente perigoso porque retira o movimento que fazemos dentro da nossa instituição, do nosso departamento de pessoal, de solicitar as nossas aposentadorias, jogando todo o funcionalismo público federal para um órgão único”, critica.

Edivane alerta, também, para o princípio da paridade, o qual garante que as servidoras e os servidores públicos efetivos, que ingressaram antes de 2003, ao se aposentarem recebam os mesmos reajustes, percentuais, gratificações que a e o servidor da ativa. “Com as e os aposentados deixando a folha de pagamento do órgão, da entidade de origem, como ficaria a sua situação? O governo afirma que não muda nada, mas ao que tudo indica será uma grande armadilha e esse decreto seria mais um nó nessa trama de destruição dos direitos previdenciários”, ressalta.

INSS
O decreto 10.620 poderá ainda prejudicar não apenas o funcionalismo público, mas a população de baixa renda que sofre na fila de espera para ter acesso aos benefícios. A Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN alerta para a incapacidade do INSS em absorver uma considerável massa de novas e novos “clientes”, sendo notória a fragilidade de sua estrutura e os problemas que enfrenta para gerir sua demanda atual.  “Hoje já existe um demora considerável para concessão de benefícios o que pode se ampliar com agregação de mais pedidos de aposentadorias, sem falar das concessões que dependem de perícias”, aponta a AJN.

Edivane de Jesus corrobora com a análise do jurídico. Para ela, o INSS sofre com o desmonte e a alta demanda de processos para avaliação de benefícios. “O INSS que seria a autarquia a assumir a gestão do regime público já está mergulhado no mais absoluto caos com solicitação de serviços e requerimento de benefícios que aguardam por meses e anos para serem analisados. Então, existe uma preocupação de que essa autarquia não consiga dar conta de mais demanda, que é a aposentadoria massiva das e dos servidores públicos nos últimos anos, e consiga gerir de uma maneira eficiente”, avalia.

Confira a análise preliminar da AJN sobre o Decreto n. 10.620

 

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