A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou, no último dia 4, os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de educação a distância (EaD) para a pós-graduação stricto sensu (PPGs). A medida determina as características necessárias para a abertura e manutenção de espaços para a realização de atividades presenciais de programas de mestrado e doutorado na modalidade EaD. O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90, de 24 de abril de 2019, que estabeleceu as regras gerais para programas de pós-graduação a distância.
De acordo com a portaria 02/2021, os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.
Para o ANDES-SN, esse é mais um passo para aprofundar a precarização e mercantilização da educação superior no país. A medida é válida tanto para as instituições de ensino superior públicas quanto particulares, e permite às empresas educacionais ampliar a exploração da educação como mercadoria.
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