O presidente Jair Bolsonaro assinou, na segunda-feira (6), a medida provisória (MP) 1068/2021 que altera o Marco Civil da Internet (MCI). Com o texto, o governo dificulta as medidas de combate às fake news e a atuação das plataformas de redes sociais para apagar vídeos e postagens com conteúdos mentirosos, ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa”.
Entre pontos que representariam “justa causa”, a MP 1068 prevê inadimplemento do usuário, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público e cumprimento de determinação judicial.
O ato presidencial chamou mais a atenção por ter sido editado às vésperas do 7 de setembro, data em que ocorreram protestos em apoio a Bolsonaro. O texto veda “aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. Na prática, a medida dificulta o combate aos boatos, informações distorcidas e mentiras disseminadas com objetivos políticos.
A Coalizão Direitos na Rede, coletivo que reúne cerca de 50 entidades da sociedade civil e organizações acadêmicas que trabalham em defesa dos direitos digitais, divulgou uma nota alertando sobre os riscos contidos na MP 1068, que altera também, além do MCI, a Lei de Direitos Autorais (LDA).
“Na contramão da natureza participativa da construção do MCI, o governo federal adota uma postura de deslealdade republicana, nega-se ao mínimo diálogo e insere previsões incoerentes na Lei nº 12.965/2014”, afirma o documento da Coalizão.
De acordo com o coletivo, o presidente da República tem expressado receio de intervenção das plataformas de redes sociais sobre os conteúdos postados por ele e seus apoiadores. E, embora conte com muita complacência das empresas, decidiu intervir unilateralmente no funcionamento das redes sociais, atacando os princípios do Marco Civil da Internet.
“O texto transforma, portanto, as redes sociais em espaços ainda mais homogêneos, inóspitos e tóxicos. Tais empresas não poderão mais realizar controle de spam ou de vendas de armas sem atender o requerimento de justa causa e motivação. Mais ainda: não poderão aplicar medidas em contas destinadas unicamente a promover crimes, assédio ou bullying, tudo em nome da ‘liberdade de expressão’”, afirma a nota.
A Coalizão Direitos na Rede alerta ainda que, com a MP 1068, o governo “prejudica a possibilidade de brasileiras e brasileiros se sentirem seguros e ouvidos para se expressar, criando uma internet sem diversidade de espaços”, o que viola frontalmente a liberdade de expressão e o acesso à informação de todas e todos. Confira aqui o documento.
ADIs
Já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 1.068. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber. Nessa quinta-feira (9), a ministra despachou e, diante da relevância do problema jurídico-constitucional em questão, requisitou informações prévias ao presidente da República, no prazo de 48 horas, e abriu prazo comum, pelo mesmo período, para manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
Com informações da Rede Brasil Atual e do STF