Em meio à pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) convocou os deputados estaduais para participarem de uma reunião extraordinária online na terça-feira (4), às 14h, para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, que trata da reforma da Previdência dos servidores públicos do estado.
No mês de março, a assembleia aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2019, que também trata do mesmo tema. Ambos os projetos foram enviados à ALPB em dezembro de 2019 pelo governo estadual. O PLC aumenta a alíquota de contribuição para a Previdência de 11% para 14% dos salários e desvincula o pagamento dos auxílios, como maternidade, saúde, entre outros, do instituto de Previdência, responsabilizando o órgão de origem do servidor pelo pagamento, sem estabelecer de onde virá o recurso e a garantia de que será pago.
Já a PEC define regras de transição, aumenta o tempo de contribuição, de serviço e idade mínima para aposentadoria de mulheres (55 para 62 anos de idade) e homens (60 para 65 anos). E, ainda, propõe a criação de uma contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, caso seja apresentado déficit na previdência, entre outros ataques.
Mauriene Silva de Freitas, presidente da Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (Aduepb-Seção Sindical do ANDES-SN), criticou o posicionamento do parlamento que, em um primeiro momento, havia acordado que não analisaria e votaria projetos que não fossem relacionados à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
“A assembleia tentou nos empurrar goela abaixo as medidas em dezembro do ano passado e resistimos. Em março, antes de entrarmos em isolamento social, eles aprovaram o PLC 12 e agora, no meio da pandemia, em que os trabalhos estão sendo realizados de forma remota, eles querem fazer o debate e votar a PEC online, que irá interferir na vida de milhares de servidores públicos estaduais daqui pra frente. Essa decisão nos tira margem para a articulação e enfrentamento da PEC”, disse.
Reforma da Previdência
As reformas da Previdência nos estados são uma exigência da Emenda Constitucional nº 103, promulgada pelo Congresso Nacional, em novembro passado. Estados e municípios têm um prazo para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças. O prazo inicial era até o dia 31 de julho de 2020, porém esse prazo foi prorrogado pelo governo federal e passa a ser 30 de setembro.
O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.