Após aborto legal, saúde de criança vítima de estupro é estável

Publicado em 20 de Agosto de 2020 às 10h07. Atualizado em 21 de Agosto de 2020 às 10h18

Uma criança de 10 anos, moradora da cidade de São Mateus, no Espírito Santo, era estuprada pelo tio desde os seis anos de idade. Alguns dias atrás essa história veio à tona, em diversos meios de comunicação e redes sociais, por conta da interrupção da sua gravidez, fruto das violações física, psíquica, emocional e moral que passou.

Depois de ter o aborto autorizado pela Vara de Infância e Juventude da cidade, no dia 14 de agosto, a menina chegou a dar entrada na ala de atendimento a vítimas de violência sexual do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), mas os médicos se recusaram a realizar o procedimento.

O aborto em caso de estupro é um direito da vítima, conforme o Código Penal de 1940. A lei também permite a interrupção da gravidez em casos onde há risco de vida para a mãe ou anencefalia do feto. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar os diversos direitos das crianças e dos adolescentes. Diante da negativa do hospital, a criança precisou viajar para Recife (PE) para fazer o procedimento no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), que integra o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco (UPE) e que atende casos de aborto legal desde 1996. 


Fundamentalistas religiosos tentaram invadir, no domingo (16), o hospital para impedir o procedimento, após a ativista bolsonarista Sara Winter ter divulgado - em um vídeo publicado nas redes sociais - o nome da menina e o endereço do hospital onde seria realizada a interrupção de gestação. Logo após, militantes do movimento feminista também foram ao local para se manifestar a favor do procedimento. O aborto foi concluído na segunda-feira (17) e o quadro de saúde da menina é estável após o procedimento médico. “Repudiamos fortemente atos políticos e religiosos que vão de encontro a determinações legais, bem como que estimulam aglomeração e confusão em frente a uma unidade hospitalar e seu serviço de emergência obstétrica, com evidente desrespeito ao hospital e seus pacientes, como os realizados no dia 16/08 em frente àquela maternidade”, comunicou a UPE em nota de apoio aos profissionais da saúde.  A universidade reforçou o papel do Cisam em prol da “saúde da mulher e da vida dessa criança, a verdadeira vítima de atrocidades que o ser humano infelizmente é capaz de cometer”. 

Manifesto de apoio 

No Brasil, ocorrem seis abortos por dia em meninas entre 10 e 14 anos estupradas, segundo uma reportagem da BBC publicada na segunda (17), com base em dados oficiais. São seis internações diárias, em média, de meninas por interrupção da gravidez. Os registros se referem tanto a procedimentos feitos no hospital quanto a internações posteriores a abortos espontâneos ou realizados em casa. A cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019.

De acordo com um manifesto divulgado pela Frente Nacional Pela Legalização do Aborto, em apoio ao juiz e o promotor do caso do aborto da criança, manter a gestação de uma menina de 10 anos de idade é um crime grave de violação dos direitos da criança, assim como a demora em fazer cumprir a lei que no caso é a interrupção da gravidez.

Segundo o texto, a decisão do juiz e do promotor do caso - junto a outras autoridades e órgãos do Espírito Santo -, protegeu os direitos da criança. “Toda pessoa menor de 14 anos de idade é legalmente presumida vulnerável e, como tal, incapaz de consentir qualquer ato sexual assim como de compreender a dor, seja ela física, psíquica, moral dele decorrente, menos ainda de se defender”, diz outro trecho do manifesto. 

MPF pede explicações
O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Hucam/Ufes), localizado em Vitória (ES), para saber o motivo de ter se negado a realizar o procedimento de interrupção de gravidez no caso da criança de 10 anos, mesmo após decisão judicial.

Além disso, o MPF quer saber da Ufes e do hospital se há informações a respeito de eventual vazamento do nome e endereço da criança e dados médicos sigilosos e dos respectivos responsáveis; e a respeito de eventual constrangimento, ameaça ou qualquer outro tipo de pressão a médicos ou equipe auxiliar, no sentido de não realização do procedimento. O MPF deu um prazo até quinta (20) para o recebimento da resposta do Hucam e da Ufes.

 

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